Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 13/2021

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal denominado “Leitura Solidária” no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 167 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica sancionada a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1.º Fica criado e instituído na Câmara Municipal de Várzea Grande, o Programa “Leitura Solidária”, com a finalidade de estimular e intermediar a doação voluntária de livros entre a sociedade, empresas privadas e demais entidades do Município em prol das escolas da rede municipal de ensino.

Art. 2.º O Programa “Leitura Solidária” guiar-se-á de acordo com os princípios da justiça social, respeito ao meio ambiente e ao incentivo ao desenvolvimento cultural e intelectual de crianças e adolescentes no âmbito do Município, tendo como objetivos:

I – conscientizar a sociedade, a iniciativa privada e a comunidade escolar sobre a relevância da prática solidária de acesso à leitura;

II – aproximar o poder legislativo municipal da necessidade de se estimular a doação de livros intermediando as doações;

III – intermediar a doação de livros entre a sociedade e empresas privadas com as escolas da rede municipal de ensino, classificando-as por faixa etária; e,

IV – incentivar e alertar a sociedade sobre a necessidade de se respeitar o meio ambiente a fazer o descarte correto de livros que podem ser reaproveitados e também os inutilizáveis que poderão ser encaminhados para as cooperativas de reciclagem no âmbito do Município de Várzea Grande.

Art. 3.º O programa “Leitura Solidária” fica autorizado a receber apenas e tão somente a doação de livros, excluindo-se doações de cunho financeiro ou outros donativos.

Art. 4.º O Programa “Leitura Solidária” fica autorizado a funcionar até o término do pleito da presente legislatura, observando as seguintes diretrizes:

I – pautar-se pelas orientações e bases legais regidas pelo Ministério da Educação e Secretaria de Educação;

II – encerrar as suas atividades durante os 3 (três) meses que antecedem o pleito, em ano eleitoral, em observância ao disposto no art. 73, especialmente o inciso IV da lei federal n.º 9.504/97;

III – reger-se pelas normas fixadas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande;

IV – após o encerramento das atividades, a Câmara Municipal publicará no sítio eletrônico o relatório das doações realizadas a cada entidade do município, com o propósito de possibilitar ampla transparência de sua finalidade.

Art. 5.º Sendo a doação promovida por pessoa jurídica, fica a Câmara Municipal autorizada e emitir um selo denominado “Empresa Amiga da Leitura Solidária”, como forma de retribuição.

Parágrafo único. Na hipótese de a doação ser realizada por pessoa física, fica a Câmara Municipal autorizada a congratular os munícipes na forma regimental pelos relevantes trabalhos prestados em prol do Município de Várzea Grande.

Art. 6.º A Mesa Diretora regulamentará, no que couber, a presente Resolução.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Gomes, 26 de outubro de 2021.

Ver. Fábio José Tardin

Presidente

Ver. Bruno Lins Rios

1º Secretário