Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 707/2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 50.460,45 ( Cinquenta mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e cinco ce

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 50.460,45 ( Cinquenta mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos).

EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor deR$ 50.460,45 ( Cinquenta mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos ), para suplementação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento Vigente:

01 – Poder Legislativo

01.010.01 –Gabinete do Presidente

01.010.01.031. Ação Legislativa

01.010.01.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.010.01.031.0010.2001 - Manter o Gabinete da Presidência

31.90.11.00.00 -0100000000 _ Venc. e Vantagens Fixa P. Civil...............R$= 13.430,24

31.90.13.00.00_ 0100000000 _ Obrigações Patronais................................R$= 1.665,34

33.90.14.00.00_ 0100000000 _ Diária Civil...............................................R$= 10.000,00

01 – Poder Legislativo

01.010.02 – Secretaria da Câmara Municipal

01.010.02.031. Ação Legislativa

01.010.02.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.010.02.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria

31.90.11.00.00 -0100000000 _ Venc. e Vantagens Fixa P. Civil...............R$= 25.364,87

TOTAL............................................................R$ 50.460,45

Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, provenientes de anulação total ou parcial de dotação, conforme abaixo:

01 – Poder Legislativo

01.010.01 –Gabinete do Presidente

01.010.01.031. Ação Legislativa

01.010.01.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.010.01.031.0010.1001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal

44.90.51.00.00 -0100000000 _ Obras e Instalações............................R$= 12.850,00

01 – Poder Legislativo

01.010.01 –Gabinete do Presidente

01.010.01.031. Ação Legislativa

01.010.01.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.010.01.031.0010.2001 - Manter o Gabinete da Presidência

33.90.93.00.00 -0100000000 _ Indenizações e Restituições.........................R$= 7.000,00

01 – Poder Legislativo

01.010.02 –Secretaria da Câmara Municipal

01.010.02.031. Ação Legislativa

01.010.02.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.010.02.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria

33.90.14.00.00 _ 0100000000_ Diárias Civil..............................................R$= 10.709,24

33.90.30.00.00_ 0100000000 _ Material de Consumo ...............................R$= 18.702,31

33.90.92.00.00 _0100000000 _ Desp. de Exerc. Anterior...........................R$= 1.198,90

TOTAL............................................................R$ 50.460,45

Art. 3º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2021, créditos suplementares para ajustes das contas abertas através da presente lei, podendo, entretanto, realizar transposições, remanejamentos de recursos alocados a referida rubrica orçamentária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Estrela- MT, 25 de outubro de 2021.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal