Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2021.

​EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – LEI ALDIR BLANC

PROPOSTA PARA PREMIAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTISTICAS, FORMATIVAS E DOCUMENTAIS POR MEIO VIRTUAL DA CADEIA PRODUTIVA DA CULTURA

A Prefeitura Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, observando excepcionalmente o Decreto Legislativo Federal de Calamidade Pública nº 06, de 20 de março de 2020, a Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc e suas alterações, referente à criação da LEI DE AUXILIO EMERGENCIAL CULTURAL, o Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, o Decreto Federal 10.489, de 17 de Setembro de 2020 o Decreto Estadual nº 432/2020, a LEI Federal Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021 e Decreto Federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021, e demais legislações que regulamentam a Lei Aldir Blanc, além do Decreto Municipal nº 1843 de 08 de outubro de 2020, e demais legislações em vigor, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA SELEÇÃO E CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES DE PROJETOS CULTURAIS, que tem por finalidade selecionar e premiar propostas artísticas e culturais nas diversas linguagens para exibição em plataformas digitais de acordo com a Lei.

1 - O OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Edital a seleção e premiação de projetos culturais oriundos da produção independente dos setores artísticos e culturais, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Paranatinga/MT, enquadrados nos seguintes segmentos: Artes Cênicas (teatro, dança e arte circense), Artes Plásticas, Artes Aplicadas,Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual,Cultura Popular/Tradições, Cultura Indígena, Dança,Performance, Música, Entretenimento,Patrimônio Histórico e Cultural. Esse edital de seleção atende ao inciso III do artigo 2º da LEI ALDIR BLANC nº 14.017/2020, destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, exposição de fotografias, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por vídeo, pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 1.2 . Os projetos poderão ser individuais ou coletivos e deverão ser realizados de acordo com as medidas vigentes de prevenção à Covid-19, recomendadas pelas autoridades competentes. 1.3 . O conteúdo ou material cultural produzido, depois de aprovado, deverá ser postado em qualquer plataforma da internet, desde que o público possa acessá-lo a qualquer momento. 1.4 . O conteúdo cultural digital deverá ser inédito em sua divulgação. 1.5 . É expressamente vedado ao proponente cultural: a) cobrar qualquer valor para acesso às ações fruto do projeto ocorrido por meio do Termo de Compromisso Cultural; b) promover ações ou materiais comprovadamente vinculados a práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à ideologia de gênero, ou a outras formas de preconceitos semelhantes. As propostas de atividades devem estar em consonância com o decreto municipal vigente relacionado às medidas de enfrentamento da COVID 19 na data da execução. 1.6. Para efeitos desse edital entende-se por: a) SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) Comitê Gestor - Grupo de Trabalho de Execução, Acompanhamento, e Fiscalização da Lei Aldir Blanc; c) Proponente - Pessoa física maior de 18 anos, residente no município de Paranatinga (MT), que assume a responsabilidade legal junto à SEMEC por sua inscrição e veracidade das informações e contrapartida; d) Proposta - Formalização de candidatura do (a) proponente para esse prêmio através de proposta cultural com material produzido, informações e documentos apresentados à SEMEC por meio de protocolo; e) Prêmio - Modalidade de repasse financeiro à proposta selecionada por mérito e critérios, objetivos, reconhecendo sua produção artística e cultural, atuação no fomento, desenvolvimento, fruição e acesso aos bens culturais; f) Comissão avaliadora – Pessoas selecionadas pelo Comitê Gestor para avaliar e classificar os projetos. g) Contrapartida – Objeto final do projeto cultural apresentado.

2. DOS OBJETIVOS - São objetivos do presente edital emergencial:

2.1. Manter, dentro das possibilidades da atual pandemia, a produção cultural local através de financiamento público a propostas culturais de artistas, residentes em Paranatinga/MT;

2.2. Auxiliar os moradores a enfrentar o momento de pandemia prolongada que vivemos, em especial atenção à necessidade de distanciamento social e cuidados diversos.

2.3. Garantir acesso continuado da população de Paranatinga à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade de vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento a vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde;

2.4. Contribuir para manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Paranatinga, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos;

2.5. Auxiliar a função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando a informalidade do setor dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município;

2.6. Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;

2.7. Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual, bem como aproximar os artistas do público local;

2.8. Atualizar o cadastro de artistas, da nossa cidade por meio de mapeamento e credenciamento; dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas e o cumprimento da Lei contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural, garantindo o acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Corona vírus e reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.

2.9. Selecionar e premiar até 40 (quarenta) projetos de artistas, enquadrados como pessoas físicas que desenvolvam a produção e a disponibilização de conteúdos culturais em qualquer dos segmentos previstos neste edital.

3. DOS RECURSOS E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS:

3.1. Os recursos financeiros previstos neste Edital são provenientes da Lei Federal Aldir Blanc de Emergência Cultural, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e suas alterações, destinada à contratação de projetos que visem o fomento da produção artística cultural do município de Paranatinga; e correrão conforme dotação orçamentaria.

O recurso total destinado a este edital é de R$ 93.191,67 (noventa e três mil, cento e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). Que serão pagos preferencialmente em parcela única, voltados para as ações afirmativas em cultura, Artes Cênicas (teatro, dança e arte circense), Artes Plásticas, Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual,Cultura Popular Tradicional, Cultura Indígena, Dança,Performance, Música, Patrimônio Histórico e Cultural, se destina para pessoa física e será destinado o valor do prêmio de 2.329,79 (dois mil trezentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) onde ocorrerá a dedução fiscal do valor a ser pago, para cada proponente selecionado. O presente Edital visa atender até 40 (quarenta) projetos entre os segmentos. Caso o número de projetos inscritos seja inferior ao previsto o valor destinado será distribuído entre os projetos inscritos selecionados.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de inscrições estará aberto de 28 de outubro a 22 de novembro de 2021, por meio do formulário Google: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfFPK8Eoi..., até 23h59 de 22/11/2021 e ainda de forma presencial, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Avenida Brasil nº 735, bairro União, horário de atendimento das 13:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

4.1.2. Aquele (a) que encontrar dificuldades na inscrição do seu projeto poderá solicitar apoio do departamento de Cultura pelo telefone 3573 1331, pelo e-mail cultura.ptga@outlook.com ou ptgacultura@gmail.com, ou de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

4.1.3. A inscrição é gratuita e está condicionada a comprovação da carreira cultural e artística por meio de portfólio, contendo histórico de atuação do participante da pessoa física, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural, juntamente com fotos, cartazes, certificados, links para plataformas de vídeo, dentre outros, na falta de evidências, o proponente poderá apresentar Carta de Referência.

4.1.4. Cada proponente poderá inscrever uma única proposta. Caso haja mais de uma inscrição do (a) mesmo (a) proponente, será considerada somente a última inscrição efetuada.

4.1.5. As propostas não finalizadas ou incompletas após o término do prazo de inscrição serão canceladas.

4.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura procederá a conferência dos documentos apresentados e homologará apenas aqueles que cumprirem todos os requisitos deste edital.

4.2.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura somente submeterá ao Comitê Gestor os projetos considerados homologados.

4.3. A inscrição implica reconhecimento, pelo proponente, de que leu e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital.

4.3.1. Apenas serão aceitas inscrições de propostas nas quais as interpretações abarcadas estejam desembaraçadas de direitos autorais, sob responsabilidade exclusiva do responsável pela inscrição.

4.4. As ações virtuais deverão ter no mínimo 20 e no máximo 60 minutos.

4.5. Finalizado o período de inscrições, não serão permitidas alterações na Proposta ou Cadastro.

4.6. As propostas devem apresentar ações, atividades e projetos culturais e, devem ser realizadas de forma digital (vídeos) tais como: apresentações artísticas, música, atividades de formação, exposição de fotografia, filmes, shows, peças de teatro, oficinas, cursos e outros.

4.6.1. O conteúdo demonstrativo deverá conter informações coerentes entre proposta e resultado.

4.7. A SEMEC não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados.

4.7.1. O ônus decorrente da participação nesse Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos ou produção de conteúdo, é de exclusiva responsabilidade do Proponente.

4.8. Poderão se inscrever pessoas físicas, acima de 18 anos com residência comprovada no município de Paranatinga - MT.

4.8.1. As apresentações artísticas/culturais poderão ser nas mais diversas linguagens, como música, artes cênicas, dança, artes visuais, exposição de fotos, oficinas, seminários, difusão de processos, audiovisuais, entre outros.

4.8.2. Será selecionada apenas uma proposta por proponente pessoa física.

4.8.3. Todos os produtos (ação Cultural) selecionados e contratados ficarão disponíveis nas plataformas digitais do Município de Paranatinga.

4.9. Os documentos de identificação com foto aceitos neste edital são: RG, CNH ou Carteira de Trabalho (CT).

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Chamamento Público:

5.1.1. Pessoa física que não seja servidor público Municipal, estadual ou Federal, em cargo comissionado ou de suas unidades indiretas.

5.1.2. Não poderão propor projetos e nem participar de projetos, seja de forma direta ou indireta, membros da comissão avaliadora, eventualmente definida a participar do processo de seleção.

5.1.3. É vedada a proponência de projetos por profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga-MT

5.1.4. Os Proponentes contemplados em outros Editais da SEMEC que tratam da LEI ALDIR BLANC, poderão participar desse edital.

5.1.5. Apresentar Projeto Cultural devidamente assinado pelo Proponente,

5.1.6. Apresentar autorização para publicações, gravações e utilização das imagens, de terceiros, se for o caso.

5.1.7. No caso de projeto que contemplem ações sujeitas à detenção de direitos autorais e demais direitos de terceiros, apresentar licença ou cessão de uso total ou parcial,

5.1.8. No caso de exposições em plataformas com acervos de terceiros, apresentar carta de cessão temporária com assinatura reconhecida em cartório emitida em favor do responsável pelo projeto.

5.1.9. Em caso de filme e documentário apresentar roteiro digital, redigido em língua portuguesa e, em casos de passagens em outras línguas, à tradução adequada das mesmas.

5.2. A ausência de quaisquer dos documentos constantes do item 6.5; 6.6 e 6.7 acarretará em desclassificação do proponente interessado.

5.3. As assinaturas dos proponentes devem estar compatíveis com o documento de identificação apresentado.

5.4. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para protocolo da documentação. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

5.5. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

5.6. É vedada a cessão ou transferência do Termo de compromisso oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do seu objeto.

6. DO PROPONENTE E DOS CRITERIOS DE HABILITAÇÃO

6.1. Somente poderão concorrer neste Processo Seletivo pessoas físicas identificadas por número de CPF, que exerçam atividades remuneradas na área cultural, há pelo menos 2 (dois) anos, e que estejam domiciliadas no Município de Paranatinga/MT;

6.2. Será aceita somente uma proposta por número de CPF. Em caso de existência de mais de uma proposta encaminhada, será considerada apenas a última inscrição realizada para fins de homologação;

6.3. Será possível a inscrição de grupos artísticos, constituídos por dois ou mais membros, conforme constantes neste edital;

6.4. O proponente deverá atender os seguintes requisitos:

6.4.1. Ser brasileiro (a) ou estrangeiro (a) residente e domiciliado no Brasil e comprovar residir no Município de Paranatinga/MT há, no mínimo, 02 (dois) anos;

6.4.2. Ser idôneo (a);

6.4.3. Declarar não possuir vínculo empregatício, (Modelo anexo IV);

6..4.4. Possuir experiência condizente com a proposta apresentada e currículo de atividades no setor cultural, com atuação nos últimos 02 (dois) anos.

6.4.5. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos

6.5. Os proponentes deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

6.5.1. Preenchimento completo da ficha de inscrição (ANEXO I);

6.5.2. Projeto Cultural em qualquer dos Segmentos constantes deste edital; (Modelo Anexo II)

6.5.3. Documento de Identidade (RG);

6.5.4. CPF ou documento oficial que informe o número;

6.5.5. Comprovante de Residência (emitido nos últimos 3 meses) ou declaração (Modelo anexo III);

6.5.6. Portfólio contendo relato das principais atividades desenvolvidas pelo proponente (Fotografias, links, imagens, cartazes, etc.), (Modelo Anexo V) ou carta de referência, (Modelo Anexo VI);

6.5.7. Currículo;

6.5.8. Comprovante bancário emitido pelo banco ou cópia do cartão;

6.6. Apresentação das seguintes declarações, devidamente assinadas;

6.6.1. Declaração de Residência (Modelo anexo III);

6.6.2. Declaração de não possuir vínculo empregatício, (Modelo anexo IV);

6.6.3. Carta de Referência (Modelo Anexo VI);

6.6.4. Declaração de não-inidoneidade (modelo anexo VII);

6.6.5. Declaração de autorização de uso de imagens e voz (modelo Anexo VIII);

6.6.6. Termo de Autorização de Uso de Obras - direitos autorais (modelo Anexo IX).

6.6.7. Termo de Compromisso (modelo anexo X);

6.6.8 Declaração de Representantes de Grupo (modelo anexo XI);

6.7. ApresentarLink com a proposta cultural gravada, para avaliação. O CONTEÚDO DEVE ESTAR EM MODO NÃO PÚBLICO, pois deve ser inédito; ou poderá entregar a proposta gravada em Pen Drive.

6.7.1. Relatório de Execução de Projeto Cultural; (pós execução da ação cultural);

6.8. É indispensável para validação da Proposta, realizar upload dos – ANEXOS disponibilizados em formato editável, devidamente preenchidos e assinados; caso a inscrição seja realizada presencialmente é obrigatório apresentar os anexos preenchidos e assinados.

6.9. O proponente será responsável pelo fornecimento da estrutura física, tecnológica e equipamentos necessários para a realização da ação cultural objeto do seu contrato;

7. DA SEMEC Compete a SEMEC: a. Disponibilizar espaço e pessoal para recebimento de inscrições e apoio aos que encontrarem dificuldades na realização de inscrição e orientação com relação aos projetos; b. A qualquer tempo, poderá alterar os valores estabelecidos da premiação, com a devida justificativa, redistribuindo os valores entre os projetos inscritos e selecionados, sem que caibam para o inscrito quaisquer direitos, vantagens ou indenizações, de forma a adequá-los aos valores praticados no mercado. c. Definir o Comitê Gestor, por meio de Ato Interno. 7.1. DO COMITÊ GESTOR d. - O Comitê Gestor definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de Ato Interno, com os membros compostos por pessoas diretamente ligadas a SEMEC e a Administração Municipal. e. Compete ao Comitê Gestor:

ü Receber e encerrar as inscrições;

ü Definir a comissão avaliadora, responsáveis pela seleção dos projetos;

ü Elaborar a lista de habilitados e premiados;

ü Aprovar todas as decisões relacionadas a este edital;

ü Resolver as questões omissas neste edital.

8. DA CONTRAPARTIDA

8.1. A contrapartida será a divulgação do vídeo com o Produto Cultural pelo proponente em plataformas virtuais. A plataforma deve ser prioritariamente pública, que permita salvar arquivos, possibilitando visualização posterior, tais como Facebook, Youtube, Blogs, Twitter, Instagram, sites próprios e outros. 8.1.2. A transferência dos recursos do prêmio fica condicionada à execução da Contrapartida. E entrega do anexo XII deste Edital. 8.1.3. A contrapartida deverá ser realizada obrigatoriamente até o dia 25 de novembro de 2021.

9. DA PROPOSTA

9.1. Serão premiadas até 40 (quarenta) propostas para execução no período estipulado para inscrição e entrega do objeto, fruto do Projeto Cultural.

9.2. Estão previstas as seguintes linguagens artísticas e características das propostas a serem submetidas à análise:

SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS

ORD.

ÁREA

TIPOLOGIA DE PROJETOS

QUANT

UNIT

VALOR

01

Artes Cênicas (teatro, dança e arte circense)

Realização de apresentações audiovisual ou vídeo aula com aperfeiçoamento de técnicas das Artes cênicas: apresentação de dança, Teatro e ou Arte circense.

03

2.329,79

6.989.37

02

Artesanato

Realização de atividades gravadas e difundidas por meio audiovisual, que promovam a fruição, a reflexão, a produção, a difusão e a democratização do acesso ao artesanato como por exemplo: oficina de criação; entrevista ou

bate-papo com artesãos.

06

2.329,79

13.978.74

03

Artes Visuais

Realização de atividades gravadas ou técnicas de aperfeiçoamento e ou exposição de quadros, fotografias, esculturas e outros; que resulte em produtos nas modalidades de acervo e memória, criação e difusão, exposição, formação; com apresentação em audiovisual.

04

2.329,79

9.319.16

04

Cultura Popular Tradicional

*Realização de vídeo-aula e ou apresentações audiovisuais de Dança/Música/Culinária

Tradicional.

(Podendo ser com apresentação cultural de tradições nordestinas, gaúcha, entre outras, contendo comentários da importância de manter viva essa tradição.)

*Entrega de depoimento audiovisual sobre sua trajetória de vida e experiências artísticas/culturais no município de Paranatinga/MT.

04

2.329,79

9.319.16

05

Cultura Indígena

Realização de atividades gravadas e difundidas por meio audiovisual, que promovam a fruição, a reflexão, a produção, a difusão e a democratização do acesso à cultura indígena como por exemplo: Dança, oficina de criação; entrevista ou bate-papo com cacique.

03

2.329,79

6.989.37

06

Grupos ou coletivos culturais

Realização de vídeos de apresentações audiovisual e ou intervenções de aperfeiçoamento de técnicas de Capoeira, Dança, Catira, entre outros; com intervenções para o público do infantil ao adulto; que possam ser disponibilizados na internet.

03

2.329,79

6.989.37

Performance

Realização de vídeos de apresentações audiovisual de música, dança, poesia, teatro, dublagem; que possam ser divulgados na internet.

03

2.329,79

6.989.37

07

Música

*Realização de vídeos (formato de LIVE) de apresentação musical e intervenções individuais ou em grupo ou ainda, utilizando a linguagem musical, nos formatos de canto com acompanhamento instrumental ou apenas instrumental, dentre as modalidades com intervenções para público infantil e adulto;

*Realização de vídeo-aula a respeito do aperfeiçoamento de técnicas relacionadas a sua área de atuação na música, em formato audiovisual, sendo transmitido ao vivo ou gravado;

*Entrega de depoimento audiovisual sobre sua trajetória de vida e experiências artísticas/culturais.

06

2.329,79

13.978.74

08

Património Histórico e Cultural

Realização de atividades ou

Compartilhamentos de registros que promovam o respeito, a difusão ou a promoção do

Património Histórico e cultural que possam ser difundidas na

I n t e r n e t : vídeo-aula; Entrega de vídeos em formato de depoimentos de trajetória de vida de pioneiros.

04

2.329,79

9.319.16

09

Manifestações étnicas

Culturais

Realização de atividades ou compartilhamentos de registros que promovam o respeito, a difusão ou a promoção das diferentes culturas de tradição popular e que possam ser difundidas na internet: vídeo aula;

Demonstração de processo artístico; compartilhamento de tradições artísticas que compreendem qualquer arte popular de diversidade étnica praticas da tradição oral; performances com instrumentos musicais; Contação de histórias entre outras manifestações de arte popular; Também poderão ser realizadas atividades de manifestações de artes populares, como apresentações, em vídeo, em suas mais diversas linguagens.

04

2.329,79

9.319.16

9.3. As propostas inscritas deverão considerar as seguintes características:

9.3.1. Ser realizada de acordo com as medidas vigentes de prevenção à Covid-19, recomendadas pelas autoridades competentes, conforme legislação vigente.

9.3.2. Serem especificamente conteúdos artísticos culturais inéditos, para uso em qualquer plataforma digital.

9.3.3. Em realização virtual, de acordo com a tipologia de projeto/proposta apresentado no item 9.2, contemplar formatos factíveis de serem publicados nas redes sociais e sites. Possuindo duração entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) minutos para projetos em formato de vídeo ou áudio. Em caso de imagens, as mesmas deverão ser enviadas em alta definição os vídeos e imagens devem conter os seguintes requisitos mínimos: alta definição em 1920x1080 se for realizado com aparelho celular precisa estar na posição horizontal.

9.3. As propostas deverão ainda respeitar os critérios de distanciamento social e que possuam classificação indicativa LIVRE.

9.3.1. Não serão aceitas propostas com temáticas/conteúdos cujo teor apresentem cunho político, religioso, racista, xenófobo, sexista, intolerante, homo fóbico ou qualquer forma de preconceito ou ainda que estimulem a violência, ou contrarie a Lei ou os bons costumes.

9.3.2. Em todos os trabalhos executados há a obrigatoriedade de se postar na rede social do contemplado, o qual deverá citar o perfil oficial da Prefeitura Municipal de Paranatinga, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e lei Aldir Blanc.

9.3.3. O candidato deverá apresentar um vídeo onde promova ação tendo como base algum ensinamento, dicas de trabalho, aperfeiçoamento, entre outros, agregando valor de transformação à população, dentro da categoria na qual se inscreveu.

9.4. O Comitê Gestor sugere a utilização de plataformas de hospedagem aberta para compartilhamento dos vídeos, como YouTube, onde o vídeo deverá ficar disponível durante o período mínimo de 1 ano.

9.5. O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital escolhida para veiculação do vídeo apresentado.

9.5.1. Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de empresas ou produtos configurando publicidade no vídeo, na plataforma escolhida.

9.5.2. Não serão permitidas propagandas de candidatos ou partidos políticos.

9.4. O trabalho do artista contemplado deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cito à Avenida Brasil, 735, bairro União, Paranatinga-MT.

9.4.1. Posteriormente, no ato da entrega da nota fiscal, o Contratado deverá apresentar a gravação ou cópia do conteúdo do seu trabalho cultural.

9.5. Todos os projetos oriundos desta premiação deverão declarar possuir os direitos autorais da mesma, seja sob a utilização de música, texto ou de imagem, quando se tratar de utilização de obras de terceiros, conforme a documentação solicitada no item 6.6.5;

10. DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO E SELEÇÃO:

10.1. A seleção das propostas no que se refere o presente Processo Seletivo ocorrerá em duas etapas, sendo:

1ª Etapa: Homologação

2ª Etapa: Seleção

10.2. A HOMOLOGAÇÃO, dar-se-á mediante atendimento a todos os requisitos e à apresentação, em sua totalidade, dos documentos descritos no item 6.5, como também ficha de inscrição.

10.2.1. Em virtude da não apresentação de um ou mais documento (s) exigido (s), ou ainda na ausência de qualquer um dos itens obrigatórios não preenchidos da ficha de inscrição, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura inabilitará a proposta e procederá a respectiva publicação no Diário Municipal – https://diariomunicipal.org/mt/amm/ , e no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - https://www.paranatinga.mt.gov.br.

10.2.3. Caberá recurso administrativo, que deverá ser encaminhado por e-mail para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no endereço eletrônico: ptgacultura@gmail.com ou protocolado presencialmente, na Secretária Municipal de Educação e Cultura.

10.2.4. Não caberá complementação, inclusão ou reapresentação dos documentos submetidos no ato da inscrição, e nem serão considerados os pedidos feitos fora do prazo e endereço eletrônicos indicados no presente Edital.

10.2.5. A confirmação do recebimento do recurso será feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

10.3. A segunda etapa, considerada SELEÇÃO, dar-se-á mediante a avaliação de mérito dos projetos considerados homologados e será realizada pela Comissão Avaliadora.

10.3.1. Os critérios utilizados e suas respectivas pontuações para a avaliação de mérito dos projetos concorrentes a este Processo Seletivo estão relacionados no item 12.4 deste Edital.

11. DA SELEÇÃO:

11.1. Os Projetos Culturais inscritos neste Edital serão analisados pela Comissão Avaliadora, independente, autônoma e não remunerada, indicada especialmente para este fim e durante o período de análise de todos os Projetos.

11.2. A Comissão, nomeada por Ato Interno da SEMEC, será composta por 03 (três) membros de notório e amplo conhecimento cultural, no âmbito Municipal.

11.3. A Comissão concluirá pela seleção dos projetos interessados, observando os critérios de pontuação e classificação estabelecidos neste Edital.

11.4. A Comissão poderá analisar a natureza e o objetivo cultural do Projeto, cabendo-lhe, para fins deste Edital.

11.4.1. Analisar e deliberar sobre a aprovação do Projeto Cultural, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em outros documentos publicados.

11.4.2. Solicitar, quando julgar necessário, diante das características e complexidades do Projeto, análise e manifestação do Comitê Gestor da Secretaria Municipal Educação e Cultura.

11.4.3. Solicitar ao proponente, se for o caso, a complementação de informações para que se possa julgar adequadamente o Projeto.

11.4.4. Avaliar e deliberar, após a realização do Projeto e da prestação de contas, sobre a execução do Objeto e o cumprimento dos objetivos propostos e aprovados.

11.5. As decisões da Comissão Avaliadora serão irrevogáveis, não sendo aceitas solicitações de recursos ou de emissão de pareceres.

12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

12.1. A avaliação das propostas avaliará o seu mérito, sendo atribuídas notas individuais a cada uma das propostas, considerando premiadas as com maior pontuação, além de atender por completo as exigências documentais especificadas neste Edital.

12.2. Será atribuído a cada proposta uma pontuação definida ao lado de cada critério citado abaixo, sendo a nota menor atribuída às propostas que menos se adequarem aos objetivos desta premiação e a nota maior àquelas que melhor se adequarem. Assim sucessivamente, proposta por proposta.

12.3. Serão selecionadas as propostas que somarem o maior número de pontos.

12.4. Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação de mérito dos projetos:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Clareza da proposta

Até 10

Exequibilidade para veiculação em plataforma digital

Até 20

Coerência entre o plano de trabalho, à proposta e a sua continuidade

Até 20

Experiência e currículo do proponente;

Até 20

Diversidade de linguagens e de forma de expressão cultural

Até 20

Dificuldades de sustentabilidade econômica da proposta: quanto maior a dificuldade, maior a necessidade do subsídio

Até 30

Total

120

13. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

13.1. As propostas inscritas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.

13.2. A pontuação mínima para classificação é de 50 (cinquenta) pontos.

13.3. Para efeito de desempate, será utilizado o critério de maior pontuação recebida no componente DIFICULDADES DE SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA DA PROPOSTA: quanto maior a dificuldade, maior a necessidade do subsídio.

13.3.1. Caso permaneça o empate após aplicada a regra apresentada no item 13.3 será utilizado o critério de maior pontuação recebida no componente Experiência (currículo).

13.3.2. Caso permaneça o empate, após aplicação da regra apresentada no item 13.3.1 o desempate se dará por sorteio.

14. DA EXECUÇÃO;

14.1. Após a escolha definitiva dos proponentes, estes serão comunicados para que, apresentem a execução de sua proposta em formato digital no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência.

14.1.1. Os vídeos deverão ser realizados em formato digital, de acordo com a tipologia de projeto/proposta apresentado no item 9.2, contemplar formatos factíveis de serem publicados nas redes sociais e sites. Possuindo duração entre 15 (quinze) e 30 (trinta) minutos para projetos em formato de vídeo ou áudio. Em caso de imagens, as mesmas deverão ser enviadas em alta definição os vídeos e imagens devem conter os seguintes requisitos mínimos: alta definição em 1920x1080 se for realizado com aparelho celular precisa estar na posição horizontal.

14.2. Caso a Comissão considere que a produção artística-cultural prevista pelo item 14.1 não está de acordo com o projeto apresentado pelo proponente, apresenta conteúdo que viola os termos deste edital ou esteja em formato ou qualidade que impeça a sua disponibilização ou divulgação, o interessado será convocado para sanar as irregularidades no prazo que a Comissão consignar, sob pena de revogação da aprovação concedida e consequente perda do direito à percepção do prêmio.

14.3. Será de responsabilidade do proponente a correta execução e apresentação da proposta selecionada destinada ao ambiente virtual, visando à disponibilização desta em plataformas de distribuição exclusivamente digital e pela internet. O proponente será responsável pelo fornecimento de equipamentos, instrumentos e quaisquer necessidades para execução da proposta, inclusive para a produção do conteúdo virtual e transmissão via internet, se for o caso.

15. DO CRONOGRAMA:

15.1. Inscrições: das 08:00h (oito horas) do dia 27 de outubro, às 17:00 (Dezessete

Horas), do dia 22 de novembro, horário de Cuiabá/MT, através de ficha de inscrição.

15.2. Divulgação das inscrições homologadas: 24 de novembro DE 2021, no Diário

Oficial do Município do Estado de Mato Grosso, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/, e no site da prefeitura municipal de Paranatinga - https://www.paranatinga.mt.gov.br.

15.3. Prazo para recursos da homologação: Do dia 25 de novembro ao dia 26 de novembro, através do endereço eletrônico ptgacultura@gmail.com.

15.1.4. Divulgação do resultado dos recursos: 27 de novembro de 2021, no Diário

Oficial do Município do Estado de Mato Grosso, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/, e no site da prefeitura municipal de Paranatinga - https://www.paranatinga.mt.gov.br.

15.5. Período de seleção de propostas: 30 de novembro a 31 de novembro.

15.6. Divulgação dos projetos premiados e suplentes: 01 de dezembro, no Diário

Oficial do Município do Estado de Mato Grosso, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/, e no site da prefeitura municipal de Paranatinga - https://www.paranatinga.mt.gov.br.

15.7. Entrega da documentação complementar para recebimento do prêmio: de 02/12 a 10/12 de dezembro de 2021.

16. DA PREMIAÇÃO E PAGAMENTO:

16.1. Entrega da proposta executada em formato digital (vídeos, áudios etc): até 10 (dez) dias após a ciência, pelo proponente, da aprovação de seu projeto.

16.2. Pagamento do Prêmio: A premiação será paga somente após a entrega, conferência e aprovação do arquivo digital apresentado na forma e prazo previsto neste edital.

16.2.1. O valor da premiação será aquele indicado na tabela constante do item 9.2 deste edital, por proposta de artistas e/ou grupo e serão repassados em parcela única mediante ordem bancária no prazo indicado pelo item 15.8.2; após o cumprimento dos encargos que lhe foram impostos.

16.3. Utilização dos conteúdos digitais premiados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura: os conteúdos poderão ser utilizados por período indeterminado após o pagamento do prêmio.

16.4. Na falta da apresentação completa da documentação, ou na hipótese de desistência de qualquer proponente considerado classificado no prazo estabelecido neste edital será convocado suplente, por ordem decrescente de pontuação, da área em que houve a desistência.

16.5. Em caso de não existência de propostas classificadas ou de suplentes que cumpram a vaga da linguagem artística apontada, a vaga em aberto será destinada para a linguagem na qual foram realizadas o maior número de inscrições homologadas, sendo selecionado o primeiro suplente desta e, em caso de empate entre número de homologadas entre linguagens, o critério de desempate será o sorteio.

17. DA FORMA E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1. A prestação de contas será feita por meio de relatório geral de todas as ações, gastos, balancetes, notas fiscais, recibos, declarações, programação, clipping de notícias e fotos da execução do projeto.

17.2. Toda a documentação deve ser entregue à Secretaria Municipal de Educação e Cultura após a realização do Projeto, dentro do prazo de 10 (dez) dias.

17.3. O comitê Gestor e a Comissão Avaliadora de Projetos poderá solicitar acréscimo de informações no material caso ache necessário para melhor análise da prestação de contas.

17.4. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Paranatinga de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.5. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

17.6. Toda a documentação deverá ser conservada por até 10 (dez) anos, caso seja necessária análise posterior.

17.7. Em não havendo a prestação de contas no período consignado, ou em estar parcialmente aprovada, os proponentes serão notificados para, se for o caso, esclarecer as dúvidas e irregularidades sanáveis encontradas, sob pena de devolução do valor recebido, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, inclusive quanto a impossibilidade de percepção de valores por novos projetos.

17.8. A não apresentação tempestiva da prestação de contas fará o proponente incidir nas penalidades previstas em lei.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1. A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Credenciamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

18.2. Cada proponente poderá ser contemplado com 01 (um) Projeto neste Edital, se for Selecionado.

18.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital, seus anexos e da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020).

18.4. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Comitê Gestor e a Comissão Avaliadora de Projetos ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e ou obras de terceiros, respondendo, por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica.

18.5. É de responsabilidade exclusiva do proponente qualquer espécie de responsabilidade oriunda de sua participação e execução do projeto, seja elas de natureza trabalhista, previdenciária, comercial;

18.6. Constitui obrigação do proponente executar integralmente o Projeto Cultural, da forma como foi aprovado no Edital pela Comissão Avaliadora de Projetos.

18.7. Os conteúdos exibidos nos vídeos apresentados, não poderão conter propagandas comerciais, e/ou fazer menção político-partidária.

18.8. É assegurado à Administração o direito de ampla fiscalização e avaliação sobre a execução dos projetos contemplados neste edital, utilizando-se, para tanto, das informações apresentadas pelo proponente outras disponíveis em meios de divulgação, internet ou colhidas em atos de fiscalização.

18.9. É possível a prorrogação dos prazos previstos neste edital, na forma e casos previstos na legislação.

18.10. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail (ptgacultura@gmail.com), ou pelo telefone (66) 3573 1331.

18.11. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados de forma eletrônica, pelo email: ptgacultura@gmail.com.

18.12. Os esclarecimentos serão prestados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

18.13. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

18.14. As divergências, casos omissos ou questões emergentes do presente Edital poderão ser dirimidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante comunicação e justificativa por escrito, observada a legislação pertinente.

18.15. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para término das apresentações das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail ptgacultura@gmail.com.

18.16. A execução dos serviços somente será autorizada após a assinatura do Contrato de compromisso, em conformidade com suas cláusulas.

18.17. Caso o proponente não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de compromisso ou se recuse a assiná-lo, no prazo máximo de 02 dias úteis, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.

18.18. O pagamento da premiação será realizado por meio de ordem bancária, tendo como beneficiário exclusivamente o proponente do projeto.

18.19. É facultada à Comissão de Avaliação e ao Comitê Gestor promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

18.20. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

18.21. Fica eleito o foro do Município de Paranatinga/MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Edital.

Paranatinga-MT, 25 de outubro de 2021

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

Prefeito Municipal de Paranatinga

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N° __________ (Preenchido por comitê)

Nome completo: _________________________________________________________

Data de nasc. ______/______/_____________CPF: _______________________________

RG: ______________ ORG. EMISSOR __________________

Endereço: _______________________________________________________Nº______

Bairro: ___________________ Município: ________________ CEP: _________ UF: _____

Telefone: (__) _________________ Celular: (__) ___________________

E-mail: _____________________________________________________

Dados Bancários:

Banco: _______________________ Agência: _______________ C.C: ______________

Eu, ___________________________________________ declaro ter pleno conhecimento do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – LEI ALDIR BLANC e manifesto minha concordância integral com os termos nele constantes, comprometendo-me a cumpri-los.

Paranatinga, ______ de ______________ de __________.

_________________________________________

Assinatura

Nome Completo:

CPF:

ANEXO Il

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/PROJETO

NOME DA PROPOSTA/ PROJETO: ______________________________________________________

OBJETIVO:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

OBJETO DA PROPOSTA /PROPOSTA ARTÍSTICA E CULTURAL

SEGMENTO CULTURAL: __________________________________________

ATIVIDADE DESENVOLVIDA:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

DURAÇÃO: _____________________________________________

ESTRUTURA UTILIZADA:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

ARTISTAS ENVOLVIDOS:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Paranatinga-MT, __________ de ______________________________ de 2021

____________________________________________

Assinatura do Proponente

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu__________________________________________________________, portador (a) de RG n°: _________________ Órgão Expedidor:________________, Inscrito no CPF:______________________________. Declaro para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2°da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado na Rua:__________________________________________________ Número:________ Bairro:__________________________________ CEP:___________________, Cidade:_____________________________ Estado:_____________________, Conforme Cópia de comprovante em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art.299 do Código Penal, in verbis: “Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1(um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1(um) a 3(três) anos, se o documento é particular. ”

Paranatinga, MT _________ de ___________________de 2021

_____________________________________

Assinatura do declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Eu, _____________________________________________________________________, CPF de nº________________________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO N° 001/2021 PARA PREMIAÇÃO PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS, que não possuo vínculo empregatício, não sou servidor(a) público(a) municipal, estadual e federal.

__________________________________

ASSINATURA

Paranatinga/MT, _______ de__________________ de 2021.

Anexo V

MODELO - PORTFÓLIO

Nome: ________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________

Fone: _________________________________________________________

Redes sociais: __________________________________________________

_________________________________________________________________________

Foto do artista

Breve resumo sobre o artista e sua carreira.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

EXPERIÊNCIA NA ÁREA ARTÍSTICA

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Área de atuação: (período)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Exemplo de trabalhos:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Principais conquistas:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

EDUCAÇÃO

Formação: _______________________________________________________

Instituição (data de conclusão)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

HABILIDADES

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Certificados (se houver, inserir abaixo foto dos mesmos ou entregar cópia)

Recortes de jornais, revistas (se houver, inserir abaixo foto dos mesmos ou entregar cópia)

Links de trabalhos já realizados e divulgados nas redes sociais, sites, youtube e outros... (se houver, listar abaixo)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Cartazes, folders de eventos, projetos dos quais já participou (se houver, inserir abaixo foto dos mesmos)

ANEXO VI

CARTA DE REFERÊNCIA

Eu, ____________________________________________________________________________________ CPF nº ____________________ , RG nº ________________ Órgão Expedidor _______________, DECLARO para os devidos fins de comprovação junto ao EDITAL Nº 001/2021- LEI ALDIR BLANC, que o artista __________________________________________________________ CPF nº______________________, RG nº ____________________ Órgão Expedidor _________________________, residente à rua: ____________________________________________ , CEP _________ , Bairro ______________, município de Paranatinga/MT , participa ativamente da Comunidade ____________________________________como _______________________________desde o ano ______________________.

Paranatinga / MT , _______ de _____________________ de _________________.

_________________________________________

Assinatura

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO-INIDONEIDADE

Declaro, sob as penas da Lei, para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO N°

001/2021 PROPOSTAS PARA PREMIAÇÃO PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS

(ONLINE) ARTÍSTICAS, que: Eu,______________________________________________________________________ inscrito no CPF:__________________ não foi declarado (a) INIDÔNEO (A) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de homologação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

Paranatinga-MT, _________de ________________________ de 2021

_________________________________________

Proponente

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM E VOZ

(PESSOA FÍSICA)

Eu______________________________________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº _____________________, Órgão Expedidor _________________, DECLARO possuir poderes para autorizar que o Município de Paranatinga divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PREMIAÇÃO Nº 001/2021 – LEI ALDIR BLANC, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, para divulgação, para fins publicitários ou educacionais. Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações, imagens e voz para as finalidades citadas acima, não decorrerá qualquer tipo de ônus para o Município de Paranatinga, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

Paranatinga, ____ de ___________ de _______.

________________________________

(Assinatura)

Nome complete:

ANEXO IX

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS- DIREITOS AUTORAIS

Eu, _____________________________________________________ abaixo assinado, nacionalidade ________________ (estado civil), ____________________, portador da Cédula de Identidade n.º ________________________, inscrito(a) no CPF sob n.º _______________________, e-mail ______________________________ residente e domiciliado na Rua __________________________________________________________ ____________________________________________________ nº ____________________ considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas, intelectuais e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular, ou ser um representante oficial de um coletivo, dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ________________________________ (música, texto, filme, fotografia, gravura, pintura, palestra, etc.), intitulada _______________________________________________________ e por conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra, meu produto proveniente das ações do DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE PREMIAÇÃO – LEI ALDIR BLANC – n º001/2021.

A presente autorização é concedida a título da contratação de serviço artístico-cultural de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios, a reprodução parcial ou integral, inclusive através da internet, nos canais oficiais e redes sociais; a edição; adaptação, transformação, para fins de promoção (teasers); tradução para qualquer idioma, inclusive libras; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; utilização, direta ou indireta, mediante execução musical; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero.

Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro.

_____________________, _____de ___________________de ______

Autor da autorização (assinatura): __________________________________

ANEXO X

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,__________________________________________________________________, residente à,____________________________________________________________

Portador do RG, __________________________ e do CPF nº ___________________ doravante denominado (a) PROPONENTE e o Município de Paranatinga, com sede na avenida Brasil Nº, 1900, Bairro: Centro – CEP 78.870-000 Paranatinga/MT, inscrito no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, doravante denominada Administração Pública, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada para o PROCESSO SELETIVO DA PROPOSTA DO EDITAL

DE CHAMAMENTO N° 001/2021 – LEI ALDIR BLANC - PROPOSTAS PARA PREMIAÇÃO PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS (ONLINE).

Na hipótese de aprovação da proposta, O PROPONENTE se obriga a cumprir o seguinte:

I – Fornecer toda documentação solicitada.

– Apresentar prestação de contas após a realização do evento conforme edital.

- Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.

– Constitui parte integrante desde Termo, independentemente de sua transcrição, todos os termos constantes do Edital de Chamamento nº 001/2021 – Lei Aldir Blanc.

Paranatinga/MT, _______ de ___________________ de 21 .

___________________________

Assinatura

ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE DE GRUPO OU COLETIVO

(Quando o conteúdo digital envolver mais de uma pessoa)

GRUPO ARTÍSTICO: ______________________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE:

______________________________________________________________________

CPF DO REPRESENTANTE: _________________________________________________

E-MAIL DO REPRESENTANTE: ______________________________________________

TELEFONE DO REPRESENTANTE: _________________________________________

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do termo de compromisso ou de contrato com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido Edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME

RG/CPF

ENDEREÇO

Paranatinga, _____de _____________de 2021.

________________________________

Assinatura