Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2021.

​DECRETO Nº 87/2021

DECRETO Nº 87/2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES – ESTADO DE MATO GROSSO.

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, em especial a lei 2.437/2020.

Considerando que conforme artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;

Considerando o previsto na Lei Orgânica Municipal artigo 15, que versa sobre competências do município em relação ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população;

Considerando o interesse público que está suficientemente demonstrado por se tratar de obra saneamento básico que é dever do Município previsto na Lei Orgânica Municipal e outras legislações.

Considerando que a ampliação beneficiará as famílias, representando ganhos diretos em termos de saúde, tais como: queda da mortalidade infantil, redução da incidência de doenças de veiculação hídrica (diarreia, vômitos) e, como consequência, diminuição dos custos com saúde (menor volume de gastos com médicos, internações e medicamentos). interligando-se com os demais pontos de esgoto do sistema.

Considerando a carência do Município em obras de saneamento básico, principalmente na área de tratamento de esgoto e que a implantação da melhoria, trará ampliação e adequação Estação de Tratamento de Esgoto beneficiando os moradores, sem contar os benefícios favoráveis ao meio ambiente.

Considerando a supremacia do interesse público ao privado, uma vez que a área expropriada já se encontra em utilização deste Município, porém, sem documentação garantindo o domínio público.

Considerando que a lei 1.629/2006 autorizou o poder executivo adquirir a área para destinação da Ampliação do Sistema de Tratamento de Esgoto, porém não foram realizados atos administrativos para desmembramento e transferência para o Município.

Considerando que os recursos para realização das obras provêm de convênio com o Estado de Mato Grosso e que um dos requisitos é que haja um documento garantindo que a área é pertencente ao Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, em caráter de urgência, a área de terra de 24.302,00m² (vinte e quatro mil, trezentos e dois metros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior contendo 9,68 ha (nove hectares, sessenta e oito ares) da matrícula 5.098 e registrada no livro 2 sob o nº. 04722 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca Barra do Bugres, cuja poligonal é assim descrita: “Partindo do MP01 cravado no encontro da divisa da área remanescente da matrícula 5.098 com área das instalações das Lagoas de Tratamento de Esgoto existente, segue rumo magnético de 47º56’ NE, na distância de 139,24 metros divisando com área remanescente da matrícula 5.098 até o MP02; deste segue com o rumo magnético de 51º00’ NW, divisando com área remanescente da matrícula 5.098, na distância de 184,24 metros até MP03; deste segue com rumo magnético de 31º30’ SW, divisando com alinhamento da Avenida Diacuí pertencente a área remanescente da matrícula 5.098, na distância de 50,00 metros até MP04; deste segue com rumo magnético de 56º00’ SW, pelo alinhamento da Estrada da Cascalheira pertencente a área remanescente da matrícula 5.098, na distância de 97,40 metros até MP05; deste segue rumo magnético 51º00’ SE, divisando com área das instalações das Lagoas de Tratamento de Esgoto existente pertencente a área remanescente da matrícula 5.098, na distância de 126,36 metros até MP06; deste segue rumo magnético de 51º 00’ SE, divisando com área das instalações das Lagoas de Tratamento de Esgoto existente na distância de 56,62 metros até MP01; conforme constantes no Memorial Descritivo e Planta de Localização, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a Reativação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com recurso proveniente de Convênio com o Estado do Mato Grosso.

Art. 3º. É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município na posse do bem referido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º. O Município de Barra do Bugres, não possui informações oficiais dos herdeiros da referida área, tampouco dados cadastrais e registrais no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres, sendo que os dados constantes são do proprietário já falecido, sendo que tais elementos serão declinados no momento da indenização por desapropriação, seja administrativa ou judicial.

Art. 5º. O valor da indenização pela desapropriação de que trata este Decreto será fixada de acordo com o valor definido na Planta Genérica do Município.

Art. 6º. Fica a Procuradoria Geral do Município – PGM autorizada a adotar providencias necessárias ao processo da justa indenização da desapropriação e que trata o presente Decreto, por via judicial ou extrajudicial, consignando as indenizações á conta das dotações orçamentárias especificas.

Art. 7º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle autorizada a adotar providencias necessárias para promover o desmembramento e transferência da área descrita no artigo 1º deste Decreto.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres Estado de Mato Grosso em 01 de outubro de 2021.

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeito Municipal