Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

Decreto nº 16/2015 Araguaiana, 19 de março de 2015.

Declara “Situação de Emergência” nas áreas do município de Araguaiana - MT afetadas pelas chuvas.

O Srº. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que em conseqüência das chuvas ocorrida no mês de fevereiro e março/2015 que resultaram em enxurradas em alguns pontos da município, destruição de estradas rurais em várias partes do município, destruição de pontes e bueiros e, alagamentos em diversas estradas vicinais do município;

CONSIDERANDO que a precipitação desse grande volume de água, resultou em significativos danos materiais, prejuízos econômicos e sociais;

CONSIDERANDO o parecer favorável à declaração de situação de emergência da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e relatou a ocorrência desse desastre;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Araguaiana - MT.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, os serviços inerentes, serão prioritários.

Art. 3º Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e da Lei Municipal nº 664/2015 de 16/03/2015, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do evento, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos 16 de março de 2015.

José Marra Nery

Prefeito Municipal