Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2021.

DECRETO N° 2131/2021 DATA: 27 DE OUTUBRO DE 2021 “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO N° 2131/2021

DATA: 27 DE OUTUBRO DE 2021

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que o dia 28 de outubro é feriado Nacional, onde comemoramos o dia do Servidor Público. Sendo que este ano será comemorado no dia 29 de outubro, para os serviços públicos municipais;

Considerando que o Dia do Servidor Público será realizado em uma quinta-feira, próximo ao fim de semana que antecede o feriado nacional de finados do dia 02 de novembro de 2021;

Considerando que o Estado de Mato Grosso Decretou Ponto Facultativo o dia 1° de novembro de 2021;

Considerando a necessidade de adequar o funcionamento dos órgãos públicos municipais como forma de economia à Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta, no dia 29 de outubro de 2021, em comemoração ao dia do servidor público, decretando-se ainda ponto facultativo o dia 1º de novembro de 2021, que antecede o feriado nacional do dia 02 de novembro - Finados, nas Repartições Públicas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT.

Art. 2º. Este Decreto não se aplica no dia 1° de novembro aos serviços que por sua natureza não permitam paralisação, os considerados serviços essenciais, observando-se as seguintes determinações:

a) O Setor de Cadastro, Tributação e Sefaz, funcionarão das 07h00m as 11h00m;

b) O Departamento de Terras e Junta de Serviços Militar funcionará das 07h00m as 11h00m;

c) A Secretaria Municipal de Trânsito seguirá o estabelecido pelo órgão regulador;

d) A Secretaria Municipal de Saúde funcionará de acordo com o cronograma estabelecido pelo Secretário Municipal de Saúde;

e) A Secretaria Municipal de Educação funcionará de acordo com o seu cronograma, sendo que o ponto facultativo descrito neste Decreto não poderá ser computado para efeito de dia letivo, devendo o calendário escolar atentar-se para a carga anual e o número de dias exigidos pela Lei.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 27 DE OUTUBRO DE 2021.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal