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DECRETO N° 2131/2021
DATA: 27 DE OUTUBRO DE 2021
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que o dia 28 de outubro é feriado Nacional, onde comemoramos o dia do Servidor Público. Sendo que este ano será comemorado no dia 29 de outubro, para os serviços públicos municipais;
Considerando que o Dia do Servidor Público será realizado em uma quinta-feira, próximo ao fim de semana que antecede o feriado nacional de finados do dia 02 de novembro de 2021;
Considerando que o Estado de Mato Grosso Decretou Ponto Facultativo o dia 1° de novembro de 2021;
Considerando a necessidade de adequar o funcionamento dos órgãos públicos municipais como forma de economia à Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta, no dia 29 de outubro de 2021, em comemoração ao dia do servidor público, decretando-se ainda ponto facultativo o dia 1º de novembro de 2021, que antecede o feriado nacional do dia 02 de novembro - Finados, nas Repartições Públicas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT.
Art. 2º. Este Decreto não se aplica no dia 1° de novembro aos serviços que por sua natureza não permitam paralisação, os considerados serviços essenciais, observando-se as seguintes determinações:
a) O Setor de Cadastro, Tributação e Sefaz, funcionarão das 07h00m as 11h00m;
b) O Departamento de Terras e Junta de Serviços Militar funcionará das 07h00m as 11h00m;
c) A Secretaria Municipal de Trânsito seguirá o estabelecido pelo órgão regulador;
d) A Secretaria Municipal de Saúde funcionará de acordo com o cronograma estabelecido pelo Secretário Municipal de Saúde;
e) A Secretaria Municipal de Educação funcionará de acordo com o seu cronograma, sendo que o ponto facultativo descrito neste Decreto não poderá ser computado para efeito de dia letivo, devendo o calendário escolar atentar-se para a carga anual e o número de dias exigidos pela Lei.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 27 DE OUTUBRO DE 2021.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal