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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Abril de 2025, de número 4.715, está disponível.
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº004/2015 DE 17 DE Novembro DE 2015
Abre inscrições e baixa normas para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Juara, em caráter temporário e de excepcional interesse público para atender o interesse social, conforme Lei Complementar 068/2009 e 028/2007.
De ordem do Sr. Edson Miguel Piovesan, Prefeito de Juara, Estado de Mato Grosso, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria GP nº 649/2015 de 12 de Novembro de 2.015, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado, para contratação em caráter temporário de excepcional interesse publico para atender o quadro de pessoal temporário e distinto, regido pelas normas contidas na Lei Complementar 068/2009, Lei Complementar 028/2007 e demais leis pertinentes ao tema e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação dos cargos de Apoio administrativo educacional, Motorista de ônibus escolar (CNH D ou E), Professor magistério, Professor nível médio, Professor nível superior nas áreas do conhecimento, Professor nível superior pedagogia, Técnico administrativo educacional e Técnico de desenvolvimento infantil para atender as escolas da rede municipal de ensino localizado na zona urbana e rural (conforme anexo), em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável, na forma da lei.
2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 inscrições: 18 a 27 de Novembro de 2015;
2.2 Divulgação dos candidatos inscritos: 01 de Dezembro de 2015;
2.3 Realização das provas objetivas: 06 de Dezembro de 2015 às 8:00 horas;
2.4 Realização das provas práticas para o cargo de motorista: 06 de Dezembro de 2015 às 14:00 horas;
2.5 Local das provas objetivas: Escola Estadual Oscar Soares- Motorista Ônibus Escolar, Professor Magistério, Professor Nível Médio, Professor Nível Superior nas Áreas do Conhecimento, Professor Nível Superior Pedagogia.
Escola Estadual Comendador José Pedro Dias –Apoio Administrativo Educacional, Técnico Administrativo Educacional e Técnico de Desenvolvimento Infantil.
2.6 – Local da prova prática para o cargo de motorista– Pirapora (em frente a garagem municipal) – Centro.
2.7 Resultado final do processo seletivo simplificado: 17 de Dezembro de 2015;
3. DOS CANDIDATOS:
3.1 Este processo seletivo simplificado está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do processo seletivo simplificado o candidato que preencher os seguintes requisitos:
3.1.1- Ter na data da inscrição idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.1.2- Estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental;
3.1.3- Apresentar originais e fotocópias dos documentos requisitados na inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1- PERÍODO: 18 a 27 de Novembro de 2015
4.1.1- HORÁRIOS: das 08h00min as 16h00min
4.1.2- LOCAL: Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Savoine
4.1.3- Não será cobrado taxa de inscrição
4.1.4 – As inscrições serão presenciais
4.2 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.2.1 Constituem procedimentos para a inscrição:
Apresentação dos seguintes documentos: Documento original e cópia do CPF, documento de identidade (RG),Título de eleitor, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de escolaridade e Carteira Nacional de Habitação (CNH) categoria D ou E para o cargo de motorista. Serão aceitos como documentos de identidade aqueles expedidos pela Secretaria Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordem ou Conselho que, por Lei Federal valem como identidade. Também serão aceitos passaportes, carteira nacional de habilitação (modelo novo).
4.2.2- O candidato receberá, no ato da inscrição, o comprovante de inscrição.
4.2.3 – A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim.
4.2.3.1 – Tal instrumento ou procuração terá que constar firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, constando a função para qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 4.2.1 a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.
4.2.3.2 O candidato inscrito por instrumento ou procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.
4.2.4 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela atribuição do cargo por ele escolhido na zona urbana ou rural, podendo optar por apenas um cargo.
4.2.5- A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, editais complementares e regulamento.
4.2.6- O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
4.2.7- Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.
4.3 – Constitui regularidade e aceitação das inscrições:
4.3.1 – Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital do Processo Seletivo Simplificado.
4.3.2 – As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas e afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Juara e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no site: diário municipal.com.br e juara.mt.gov.br.
4.4 – Da participação de candidatos com deficiência:
4.4.1 – Aos candidatos com deficiência estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº. 7.853/89.
4.4.1.1 – Para os efeitos do item 4.4.1, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99 considera-se pessoa deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzido devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
4.4.1.2 – Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal.
4.4.1.3 – O candidato, no ato da inscrição, deverá declarar expressamente a sua deficiência e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99.
4.4.1.4 – O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
4.4.1.5 – No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
4.4.1.6 – O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura dispuser, na oportunidade.
4.4.1.7 – Para que sejam considerados aprovados os candidatos com deficiência deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
4.4.2 – Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos com deficiência somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.
4.4.3 – A Prefeitura Municipal de Juara não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os deficientes que não a comunicarem no ato da inscrição.
4.4.4 – Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1-O Processo Seletivo será de Provas Objetivas para os cargos de: Apoio Administrativo Educacional, Professor Magistério, Professor nível médio, Professor nível superior nas áreas do conhecimento, Professor nível superior pedagogia, Técnico Administrativo Educacional e Técnico de Desenvolvimento Infantil;
5.2 – O Processo Seletivo será de Provas Objetivas e Práticas para o cargo de motorista;
5.2.1 – O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 01 (uma) hora do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial com foto original.
5.2.2 – Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.
5.2.2.1 – O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.
5.2.3 – Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.
5.2.3.1 – O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;
5.2.4 – Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá, identidade funcional, título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 5.2.3;
5.3 – Será excluído da seleção o candidato que:
5.3.1 – Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
5.3.2 – Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;
5.3.3 – Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
5.3.4 – Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital;
5.3.5 – Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
5.3.6 – For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
5.3.7 – Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, tablet e etc.);
5.3.8 – Não devolver integralmente o material solicitado;
5.3.9 – Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
5.4 No dia 17 de Dezembro de 2015 será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Juara e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no site diário municipal.com.br e juara.mt.gov.br, o resultado final das provas objetivas e práticas dos candidatos especificando a pontuação dos classificados.
6.0 DAS PROVAS:
6.1 As provas objetivas serão aplicadas no dia 06 de Dezembro de 2015 a partir das 08:00 horas na Escola Estadual Oscar Soares- Motorista Ônibus Escolar, Professor Magistério, Professor Nível Médio, Professor Nível Superior nas Áreas do Conhecimento, Professor Nível Superior Pedagogia.
Na Escola Estadual Comendador José Pedro Dias –Apoio Educacional, Técnico Administrativo Educacional e Técnico de Desenvolvimento Infantil.
E a prova prática para o cargo de motorista será aplicada no dia 06 de Dezembro as 14:00 horas na Rua Pirapora (em frente a garagem municipal) – Centro.
6.1.1 na prova objetiva o candidato deverá assinalar com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e transcrever para a folha de gabarito, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de prova será de inteira responsabilidade do candidato.Na prova prática o candidato obedecerá as normas das legislações de transito vigentes.
6.1.1.1 serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no caderno de prova. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação e marcação rasurada ou emenda;
6.1.2 não será permitida a revisão de prova.
6.2 – Das características da prova objetivas e práticas:
6.2.1 – As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos. E as provas práticas decorrerão de acordo com as normas da legislação de transito vigentes.
6.2.2 – A constituição das provas objetivas será a seguinte:
Composição das provas
05 questões de Conhecimentos Básicos
05 questões de Conhecimentos Gerais
05 questões de Conhecimentos Específicos
6.2.2.1 – Apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.
6.2.3 – A Prova Objetiva será composta de 15 questões, sendo que cada questão de Conhecimentos Básicos e Gerais terá peso: 0,5 (meio ponto) e cada questão de Conhecimentos Específicos terá peso, 1,0 (um ponto).
6.2.4 – Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II do presente Edital.
7 – DO RECURSO
7.1 – Os candidatos poderão interpor recurso quanto a homologação das inscrições, gabarito e questões da prova objetiva e prática e resultado final, no prazo de 24(vinte e quatro) horas contados a partir das respectivas publicações no saguão da Prefeitura Municipal de Juara e Secretaria Municipal de Educação e Cultura dirigido à Comissão Organizadora, que o julgará em igual período.
7.1.1 – No caso de recurso em pendência na data da realização da prova, o candidato participará condicionalmente da seleção.
7.2 – Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função do candidato;
7.3 – O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente.
7.4 – Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.
7.5 – Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
8 DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1 Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver a média aritmética igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos no total da soma dos pontos obtidos na prova, não podendo, porém, obter nota igual a zero em nenhuma das áreas aplicadas na prova;
8.2 o total de pontos do candidato, para fins de classificação, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas provas objetivas e/ou práticas.
8.3 a classificação dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do total de pontos;
8.4 em caso de empate entre os candidatos na prova objetiva terá preferência o candidato com maior pontuação na prova de conhecimento especifico, ainda permanecendo o empate, a preferência para fins de classificação será aquele candidato de maior idade, e persistindo o empate aquele de maior prole.
8.5 O candidato que deixar de comparecer à prova, estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
9.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 1 (um) ano.
10 DO REGIME JURÍDICO:
10.1 O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será o Administrativo –Lei Municipal n° 2.552, de 10 de novembro de 2015 sob a forma de prestação de serviços e não gera vinculo empregatício podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento sem direito a indenizações ou a verbas rescisórias.
10.2 Os candidatos classificados no processo seletivo simplificado serão admitidos sob o regime administrativo, nos termos da Legislação Municipal.
10.3 – Os servidores contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao regime Previdenciário Social (INSS).
PARAGRAFO ÚNICO: Os contratos temporários de aulas, regime/jornada de trabalho, substituição para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional e Motorista, poderão ser rescindidos no decorrer do ano de acordo com os critérios do Artº 269 da LC 028/07 de 26 de Dezembro de 2007, mediante registro do descumprimento do regime disciplinar.
11 – DA CONTRATAÇÃO:
11.1 o aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá ao critério estabelecido pela Administração Municipal, atendendo rigorosamente a ordem de classificação, ficando o chamamento dos candidatos aprovados condicionados à necessidade do serviço público;
11.2 os candidatos aprovados serão convocados para contratação através de edital, o qual será publicado no mural da Prefeitura de Juara e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura obedecendo à ordem de classificação;
11.3 As vagas, Cargos, Carga Horária Semanal e Valores, estão apresentados no Anexo III, ficando os demais candidatos classificados e, em havendo necessidade os mesmos poderão ser convocados;
11.4 A convocação será feita por Edital publicado no mural da Prefeitura de Juara e no mural da Secretaria Municipal de Educação ao qual o candidato classificado terá o prazo 10 dias para comparecer para o preenchimento da vaga para qual foi classificado, após o qual perderá o direito a vaga considerando desistente e, portanto eliminado do processo seletivo simplificado.
11.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Recursos Humanos.
11.6 Caso haja desistência ou ampliação do número de vagas, a administração municipal promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessárias durante o período de validade do processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas, observando-se a ordem rigorosa de classificação.
11.7 – A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. A Prefeitura Municipal de Juara se reserva no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.
11.8 – A jornada de trabalho para as funções objeto desta Processo Seletivo Simplificado será conforme o estabelecido na Lei Complementar 068/2009 obedecendo aos dias de trabalho estipulados em calendário específico aprovado pelo CDCE de cada unidade escolar e validados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
11.9 – Os salários contratuais das funções, para os cargos previstos neste Edital, correspondem aos valores estipulado no salário base municipal. Na Lei Complementar 068/2009.
12 – DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
12.1 – Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por função.
12.2 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos constantes no Anexo I, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado.
12.3 – A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.
12.4 – As atribuições dos cargos constantes deste Edital são aquelas preconizadas pela Lei Complementar 068 de 30 de dezembro de 2009.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
13.1 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessários, editais complementares e/ou avisos oficiais, no saguão da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;
13.2 será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição;
13.3 a inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital; editais complementares e regulamento;
13.4 não haverá segunda chamada para as provas objetivas e práticas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;
13.6 em nenhuma hipótese haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas objetivas e práticas;
13.7 a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis;
13.8 é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição;
13.9 o candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
13.10 o resultado deste Processo Simplificado será divulgado através de edital e conterá: numerada inscrição, o nome do candidato, cargo e o total de pontos;
13.11 os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste Seletivo Simplificado.
Gabinete do Prefeito Municipal, Juara – MT, 17 de Novembro de 2014.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal
ANEXO I
-Fotocópia legível do RG;
-Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (CPF);
-Fotocópia do Título de Eleitor e Declaração que esta em dia com a justiça eleitoral;
-Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);
-Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
-Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
-Fotocópia da Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade;
-Comprovação de escolaridade;
-Comprovante de residência;
-Carteira de Trabalho onde está a foto frente e verso;
-PIS ou PASEP;
-Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;
-Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 (cinco) anos;
-Atestado médico de sanidade físico e mental.
-Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;
-2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil em Agência de Juara, com data de emissão do mês vigente;
ANEXO II
CONHECIMENTOS BÁSICOS:
PORTUGUÊS
- Compreensão e interpretação de textos;
- Tipologia e gênero textual;
- Ortografia;
- Acentuação gráfica;
- Emprego das classes de palavras;
- Emprego do sinal indicativo de crase;
- Pontuação;
- Concordância Nominal e Verbal;
- Regência Nominal e Verbal;
- Emprego dos pronomes;
- Classificação das Palavras;
MATEMÁTICA
-Sistema de medidas: massa, capacidade, comprimento, volume, tempo, perímetro e superfície;
- Sistema de numeração decimal e racional;
- Sistema monetário brasileiro;
- Regra de três simples e composta e da sociedade;
- Juros simples e composto;
- Operações com números em situações problemas;
- Equação de 2° grau;
- Porcentagem;
- Interpretação e produção de quadros, gráficos e tabelas (dados estatísticos).
- Sistemas de equações;
- Cálculo algébrico;
- Expressão numérica;
- Progressão aritmética;
- Progressão geométrica;
- Probabilidade;
- Sequência numérica;
- Circunferência;
CONHECIMENTOS GERAIS
-Mato Grosso e sua História: aspectos geográficos, localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores, fase de mineração, período colonial, período imperial, período republicano,cultura, economia, geografia, Assembleia legislativa,estado,demografia.
-O Município de Juara e sua história: aspectos geográficos, localização, limites, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, transporte, turismo, extrativismo, poder legislativo e poder executivo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Processo de Ensino Aprendizagem: planejamento didático, organização do trabalho docente,
- Currículo;
- Avaliação da aprendizagem;
- Concepções de educação e ensino;
- Tendências pedagógicas: relação interpessoal professor e aluno;
- A didática e a formação continuada do professor;
- A educação como agente de mudanças no contexto social contemporâneo;
- Prática pedagógica;
- Psicologia da educação;
- Correntes filosóficas da educação;
- Constituição Federal de 1988;
- Lei nº. 9394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- Lei nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
- Lei Municipal nº 2.052/2009, que dispõe sobre a Gestão Democrática da Educação do Município de Juara;
- Lei Complementar nº 068/2009, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Juara – MT;
- Parâmetros Curriculares Nacionais (temas transversais);
- Referenciais Curriculares Nacionais,
-Resolução Normativa n.º 07/2010 – Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
-Resolução Normativa nº 05 de 17 de dezembro de 2009/Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil;
-Resolução Normativa n.º 04 de 13 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica;
- Decreto 6.094 de 24 de Abril de 2007.
- Programas Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Ministério da Educação;
- Resolução Normativa n.º001/2013 – CEE/MT – Dispõe sobre a oferta obrigatória da Educação das Relações Étnicas e Raciais e do Estudo da História e Cultura Afro – Brasileira, Africana e Indígena nos estabelecimento de Ensino público do Estado de Mato Grosso;
- Lei 9.724 de 19/04/2012 Lei de combate ao Bullying escolar;
ANEXO III
ZONA URBANA
Vagas | Cargo | CARGA HORÁRIA | Valor R$ |
14 | Apoio Administrativo Educacional | 30 horas | R$ 788,00 |
02 | Motorista Ônibus Escolar (CNH D ou E) | 40 horas | R$ 1.188,69 |
10 | Professor Nível Superior/Pedagogia | 30 horas | R$ 2.182,03 |
02 | Técnico Desenvolvimento Infantil | 30 horas | R$ 947,69 |
01 | Técnico Administrativo Educacional | 30 horas | R$ 947,69 |
ZONA RURAL
02 | Motorista Ônibus Escolar (CNH D ou E) | 40 horas | R$ 1.188,69 |
Escola Municipal do Campo Gairova
Vagas | Cargo | CARGA HORÁRIA | Valor R$ |
01 | Apoio Administrativo Educacional | 30 horas | R$ 788,00 |
01 | Professor Nível Superior/Pedagogia | 30 horas | R$ 2.182,03 |
01 | Professor Nível Médio | 30 horas | R$ 788,00 |
Escola Municipal Bairro Machado
Vagas | Cargo | CARGA HORÁRIA | Valor R$ |
01 | Apoio Administrativo Educacional | 30 horas | R$ 788,00 |
01 | Professor Nível Superior/Pedagogia | 30 horas | R$ 2.182,03 |
01 | Professor Nível Médio | 30 horas | R$ 788,00 |
Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes
Vagas | Cargo | CARGA HORÁRIA | Valor R$ |
01 | Apoio Administrativo Educacional | 30 horas | R$ 788,00 |
01 | Professor Nível Superior/Pedagogia | 30 horas | R$ 2.182,03 |
01 | Professor Nível Médio | 30 horas | R$ 788,00 |
Escola Municipal Renascer
Vagas | Cargo | CARGA HORÁRIA | Valor R$ |
01 | Apoio Administrativo Educacional | 30 horas | R$ 788,00 |
01 | Professor Nível Superior/Pedagogia | 30 horas | R$ 2.182,03 |
01 | Professor Nível Médio | 30 horas |
Escola Municipal Santa Clara
Vagas | Cargo | CARGA HORÁRIA | Valor R$ |
01 | Apoio Administrativo Educacional | 30 horas | R$ 788,00 |
01 | Professor Nível Ssuperior/Pedagogia | 30 horas | R$ 2.182,03 |
01 | Professor Nível Médio | 30 horas | R$ 788,00 |
Escola Municipal Santo Antonio
Vagas | Cargo | CARGA HORÁRIA | Valor R$ |
01 | Apoio Administrativo Educacional | 30 horas | R$ 788,00 |
01 | Professor Nível Superior/Pedagogia | 30 horas | R$ 2.182,03 |
01 | Professor Nível Médio | 30 horas | R$ 788,00 |
Escola Municipal Tancredo Neves
Vagas | Cargo | CARGA HORÁRIA | Valor R$ |
01 | Apoio Administrativo Educacional | 30 horas | R$ 788,00 |
Escola Municipal Ellen Buckup
Vagas | Cargo | CARGA HORÁRIA | Valor R$ |
01 | Apoio Administrativo Educacional | 30 horas | R$ 788,00 |
01 | Professor Nível Médio | 30 horas | R$ 788,00 |
Escola Municipal Rui Barbosa
Vagas | Cargo | CARGA HORÁRIA | Valor R$ |
01 | Professor Nível Ssuperior/ Pedagogia | 30 horas | R$ 2.182,03 |
01 | Professor Nível Médio | 30 horas | R$ 788,00 |
Escola Municipal Francisco Sampaio
Vagas | Cargo | CARGA HORÁRIA | Valor R$ |
01 | Apoio Administrativo Educacional | 30 horas | R$788,00 |
03 | Professor nível superior nas áreas do conhecimento | 30 horas | R$ 2.182,03 |
01 | Professor Nível Superior/ Pedagogia | 30 horas | R$ 2.182,03 |
02 | Professor Magistério | 30 horas | R$ 1.454,69 |
01 | Professor Nível Médio | 30 horas | R$ 788,00 |