Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 153/2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 153/2021.

Pelo presente instrumento, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 03.424.272/0001-07 neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, agente político, portador da RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, e a empresa, H. DA S. VIDRAGO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.789.571/0001-00, estabelecida a Rua Bahia, 448, São José, nesta cidade de Nobres-MT, neste ato representada pelo Sr. Hercules da Silva Vidrago, portador do RG n.º 959.964 SSP/MT e CPF n.º 652.221.641-87, Fone: 65-3376-1515, e-mail: hsvidrago@hotmail.com, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 66/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, GELO E GAS DE COZINHA, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOBRES, conforme condições e Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 66/2021, para Registro de Preços.

1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por item conforme segue:

Código

Descrição

Marca

Und. Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

371

ÁGUA MINERAL (GALAO 20LTS)

UNIDADE

3145

R$ 9,30

R$ 29.248,50

2938

BARRA DE GELO 5K

BARRA

195

R$ 13,00

R$ 2.535,00

13850

GAS CARGA 13KG

UNIDADE

564

R$ 137,00

R$ 77.268,00

15202

ÁGUA MINERAL C/GAS 12 X 500 ml

FARDO

92

R$ 23,00

R$ 2.116,00

28049

ÁGUA MINERAL CX C/ 48 COPOS DE 200ml

CAIXA

1255

R$ 28,00

R$ 35.140,00

31534

BOTIJAO P/ GAS DE COZINHA 13KG (CASCO SEM GAS)

UNIDADE

28

R$ 215,00

R$ 6.020,00

116778

GELO EM CUBO (ÁGUA POTAVEL) PCT 2K

PACOTE

442

R$ 8,50

R$ 3.757,00

117006

MANGUEIRA E VALVULA PARA GAS

UNIDADE

42

R$ 46,00

R$ 1.932,00

O valor total desta ata de RP é de R$ 158.016,50 (cento e cinquenta, oito mil e dezesseis reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 66/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.

3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres-MT

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. O prazo de entrega dos itens registrados será imediato em até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da Solicitação, pedido ou Autorização de fornecimento, na quantidade solicitada.

4.2. Os produtos adquiridos por meio deste Pregão deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria Solicitante ou em locais indicados pela mesma, quando serão examinados por servidor responsável pelo seu recebimento.

4.3. A ausência de um representante da empresa no momento da entrega e verificação dos produtos pelo servidor responsável acarretara na aceitação de quaisquer vícios que o produto apresentar.

*A entrega de Produtos vencidos ou vincendos, acarretara no cancelamento do registro realizado com a fornecedora, respeitando o Contraditório e Ampla Defesa.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, a Contratada deverá obedecer às seguintes disposições:

I – Entregar, conforme solicitação da Contratante, os produtos contratados, nas quantidades demandadas pelo Solicitante.

Para a entrega dos produtos a Contratada se obriga a:

a) Entregar o produto contratado na sede da Secretaria Solicitante ou em locais indicado pela mesma. Na hipótese de não haver sistema de entrega regular, incumbe à Contratada indicar o nome, telefone e endereço de seu representante, podendo ser um terceiro, informando ao Contratante sempre que houver qualquer alteração e sem prejuízo de sua responsabilidade quanto à plena satisfação do objeto contratado. b) Entregar os produtos em embalagens originais, devidamente lacrados, devendo ser substituídos quando apresentarem deterioração, sabor, odor ou aspectos diferentes das características naturais durante o período de sua validade. c) As substituições referidas no item anterior deverão ser efetuadas no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos contados a partir da notificação da Contratante. d) Assumir inteira responsabilidade pelos fornecimentos dos produtos, com fretes, tributos e quaisquer outros encargos, bem como trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, inclusive no caso de haver representante para entrega dos produtos, não onerando o objeto contratual. e) Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais. f) Não entregar, em hipótese alguma, o produto com prazo de validade vencido ou com mais da metade do prazo de validade decorrido. g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. h) Manter o pessoal de atendimento devidamente identificado com crachá e em perfeitas condições de higiene. i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. j) Fornecer os produtos contratados independente de quaisquer contratempos. k) Atender prontamente quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, devidamente nomeados por portaria inerentes ao objeto do contrato. l) Permitir que servidor designado por esta Administração fiscalize o contrato. m) Apresentar a nota fiscal/fatura do fornecimento dos produtos. n) Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000. o) Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; p) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; q) Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:

Além das obrigações resultantes da observância da Lei no 8.666, de 1993, a Contratante deverá:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na nota fiscal/fatura, o efetivo fornecimento dos materiais;

II – Assegurar-se do efetivo fornecimento dos materiais, verificando sempre o seu bom estado e conformidade com a descrição do objeto, sendo facultada a realização de análise de amostras, quando necessária;

III – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles a ser os mais vantajosos para Administração;

IV – Receber os produtos entregues pela contratada, desde que estejam em conformidade com o objeto;

V – Documentar as ocorrências havidas e acompanhar as entregas realizadas;

VI – Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;

VII – Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para o fornecimento dos materiais;

VIII – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada;

IX – Efetuar o devido pagamento.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

Sec Mun de Administração.................................62-03.001.04.122.004.2010.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Educação.....................................118-05.001.12.361.0013.2063.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Educação.....................................215-05.005.27.812.0014.2045.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Educação.....................................142-05.002.12.361.0013.2034.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Educação.....................................160-05.002.12.365.0013.2035.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Saúde..........................................262-06.002.10.301.0029.2081.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Saúde..........................................224-06.002.10.122.0029.2086.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Saúde..........................................247-06.002.10.122.0029.2101.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Saúde..........................................348-06.002.10.305.0029.2084.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Assistência Social.......................365-07.001.08.244.0025.2070.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Assistência Social.......................383-07.002.08.244.0025.2069.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Assistência Social.......................397-07.002.08.244.0025.2076.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Assistência Social.......................433-07.004.08.241.0025.2072.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Infra - Estrutura..........................469-08.001.15.452.0032.2053.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Turismo.......................................568-11.001.23.695.0015.2046.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Tributos.......................................537-10.001.04.129.0017.2058.33.90.30.00.00.00

Gabinete do Prefeito.........................................22-02.001.04.122.0002.2005.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Finanças........................................90-04.001.04.122.0005.2017.33.90.30.00.00.00

Sec Mun de Procuradoria................................610-13.001.04.122.0007.2022.33.90.30.00.00.00

Sec. Mun. Des. Rural M. Amb. E Min...........498-09.001.20.122.0024.2032.33.90.30.00.00.00

CLÁUSULA OITAVA

DAS PENALIDADES

8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) Advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA NONA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada materiais/produtos a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.

9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.

9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

9.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

9.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

9.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 66/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 66/2021 a proposta da empresa H. DA S. VIDRAGO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.789.571/0001-00, classificada no certame supranumerado.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nobres/MT, 03 de novembro de 2021.

_________________________________________

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

___________________________________________________________________

H. DA S. VIDRAGO – ME

CNPJ n.º 10.789.571/0001-00

Sr. Hercules da Silva Vidrago

CPF n.º 652.221.641-87

Testemunhas:

Nome:

C.P.F. n.º

Assinatura:_____________________________

Nome:

C.P.F.n.º

Assinatura:__________________________