Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2015

DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2014/PMPL

Aos dois dias do mês de março do ano dois mil e quinze, na sede da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Minas Gerais, nº 1226, Pontes e Lacerda-MT, inscrita no C.N.P.J sob Nº.15.023.278/0001-51, nos termos das Leis nº 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, Decreto n° 7.892, de 2013, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº 110/2014/PMPL, Ata de julgamento de Preços, homologada pelo Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda-MT, conforme registro no Termo de Homologação do dia 02 de outubro de 2014, tendo sido os referidos preços oferecidos pelo comércio cuja proposta fora classificada em primeiro lugar, conforme segue:

Empresa classificada em 1º lugar nos itens 02 e 05: SSP NET TELECOMUNICAÇÃO LTDA. localizada na Av. Bom Jesus, 1321 B - Centro - Pontes e Lacerda-MT, CEP: 78.250-000, CNPJ: 10.300.750/0001-32.

DO OBJETO:

üSERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET, BANDA LARGA 24 HORAS POR DIA, COM VELOCIDADE 04 MEGABITS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD, GARANTINDO NO MÍNIMO 50% DE AMBAS VELOCIDADE (DOWNLOAD E UPLOAD) PARA A CÂMARA MUNICIPAL.

üSERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET, BANDA LARGA 24 HORAS POR DIA, COM VELOCIDADE 02 MEGABITS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD, GARANTINDO NO MÍNIMO 50% DE AMBAS VELOCIDADE (DOWNLOAD E UPLOAD) PARA A ESCOLA DO LEGISLATIVO.

DO AMPARO LEGAL:

A lavratura do Contrato decorrerá do Pregão Presencial nº 110/2014, Lei Federal n° 10.520, Lei Estadual n°. 12.337, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.

DO VALOR DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Pelo fornecimento, fica contratado o preço global, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

Und

Quant.

V. unit

V. Total

02

Serviço de acesso à internet banda larga com velocidade de 2 MB para download e 50% desta velocidade para upload, garantidos no mínimo 50% de ambas velocidades (download e upload).

MS

11

113,63

1.249,93

05

Serviço de acesso à internet banda larga com velocidade mínima de 4 MB para download e no mínimo 50% desta velocidade para upload, garantidos no mínimo 50 % de ambas velocidades (download e upload).

MS

11

583,33

6.416,63

Total R$:

7.666,56

Total: R$ 7.666,56 (sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

O adjudicatário deverá apresentar a nota fiscal mediante o fornecimento do serviço.

O adjudicatário deverá fornecer o serviço de imediato do objeto adjudicado, conforme solicitação da Câmara Municipal, nas quantidades definidas no objeto do presente edital, e por solicitação da Câmara Municipal por meio de ordem de serviço.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

A vigência será até 31 de dezembro de 2015, a partir da sua assinatura.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa referente adesão a ata de registro de preços correrá da seguinte dotação:

01-CAMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

001-CAMARA MUNICIPAL

01.031.1000.02001.3.3.90.39.00.00 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.

Saldo da Dotação: 124.592,00

01.031.1000.02002.3.3.90.39.00.00 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.

Saldo da Dotação: 50.618,00

DAS OBRIGAÇÕES:

A CONTRATANTE obriga-se:

a)Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitada;

b)Zelar pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento;

c)Observar para que durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas pela CONTRATADA todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

d)Efetuar o pagamento ao Consignante de acordo com as condições de prazo e preço estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;

e)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presenta Ata de Registro de Preço por Servidor devidamente designado por Ato.

A CONTRATADA obriga-se:

a)Se obriga a realizar a fornecimento do serviço;

b)O fornecimento do serviço que não forem executados de acordo com as normas estabelecidas serão cancelados;

c)Fica obrigada a manter durante a vigência deste instrumento todas as condições e obrigações exigidas que concernente à legislação fiscal, social, trabalhista.

d)Se responsabilizará por prejuízos que acarretar a terceiro, por si ou por prepostos, isentando a Contratante de quaisquer ônus.

e)Deverá disponibilizar o serviço adjudicado, conforme solicitação da Câmara Municipal, nas quantidades a serem definidas no objeto do presente edital, sendo que a Câmara Municipal não está obrigada a adquirir o total dos serviços licitado até término do contrato.

f)O tempo máximo para solução de problemas é de 05 (cinco) horas, a contar da abertura do chamado.

g)O tempo máximo permitido de indisponibilidade do serviço será de 08 (oito) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 08 (oito) horas, as penalidades serão as seguintes:

a)até 09 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 05% do valor mensal do contrato;

b)de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato;

c)acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual.

DAS SANÇÕES:

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, as partes poderão, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art., 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

DOS CASOS DE RESCISÃO:

O Contrato poderá ser rescindido, se uma das partes não cumprir o disposto neste instrumento.

DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

O Contrato ficará vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Pregão Presencial n.º 110/2014/PMPL e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS:

Por assentimento mútuo, sujeitam-se as partes às aplicações das normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, e nos casos omissos elegem as entidades contratantes, o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.

Pontes e Lacerda-MT, 02 de março de 2015.

Genilson Sodré de Moura

Presidente CPL

Maria Ap. Evangelista Ferreira Souza

Secretária CPL

Wellington de Carvalho Batista

Membro CPL

James Rogério Baptista

Assessor Jurídico - OAB-MT – 9.992-B

SSP NET TELECOMUNICAÇÃO LTDA.

CNPJ N° 10.300.750/0001-32