Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2015
DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2014/PMPL
Aos dois dias do mês de março do ano dois mil e quinze, na sede da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Minas Gerais, nº 1226, Pontes e Lacerda-MT, inscrita no C.N.P.J sob Nº.15.023.278/0001-51, nos termos das Leis nº 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, Decreto n° 7.892, de 2013, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº 110/2014/PMPL, Ata de julgamento de Preços, homologada pelo Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda-MT, conforme registro no Termo de Homologação do dia 02 de outubro de 2014, tendo sido os referidos preços oferecidos pelo comércio cuja proposta fora classificada em primeiro lugar, conforme segue:
Empresa classificada em 1º lugar nos itens 02 e 05: SSP NET TELECOMUNICAÇÃO LTDA. localizada na Av. Bom Jesus, 1321 B - Centro - Pontes e Lacerda-MT, CEP: 78.250-000, CNPJ: 10.300.750/0001-32.
DO OBJETO:
üSERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET, BANDA LARGA 24 HORAS POR DIA, COM VELOCIDADE 04 MEGABITS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD, GARANTINDO NO MÍNIMO 50% DE AMBAS VELOCIDADE (DOWNLOAD E UPLOAD) PARA A CÂMARA MUNICIPAL.
üSERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET, BANDA LARGA 24 HORAS POR DIA, COM VELOCIDADE 02 MEGABITS PARA DOWNLOAD E 50% DESTA VELOCIDADE PARA UPLOAD, GARANTINDO NO MÍNIMO 50% DE AMBAS VELOCIDADE (DOWNLOAD E UPLOAD) PARA A ESCOLA DO LEGISLATIVO.
DO AMPARO LEGAL:
A lavratura do Contrato decorrerá do Pregão Presencial nº 110/2014, Lei Federal n° 10.520, Lei Estadual n°. 12.337, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
DO VALOR DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pelo fornecimento, fica contratado o preço global, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Und | Quant. | V. unit | V. Total |
02 | Serviço de acesso à internet banda larga com velocidade de 2 MB para download e 50% desta velocidade para upload, garantidos no mínimo 50% de ambas velocidades (download e upload). | MS | 11 | 113,63 | 1.249,93 |
05 | Serviço de acesso à internet banda larga com velocidade mínima de 4 MB para download e no mínimo 50% desta velocidade para upload, garantidos no mínimo 50 % de ambas velocidades (download e upload). | MS | 11 | 583,33 | 6.416,63 |
Total R$: | 7.666,56 |
Total: R$ 7.666,56 (sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
O adjudicatário deverá apresentar a nota fiscal mediante o fornecimento do serviço.
O adjudicatário deverá fornecer o serviço de imediato do objeto adjudicado, conforme solicitação da Câmara Municipal, nas quantidades definidas no objeto do presente edital, e por solicitação da Câmara Municipal por meio de ordem de serviço.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
A vigência será até 31 de dezembro de 2015, a partir da sua assinatura.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa referente adesão a ata de registro de preços correrá da seguinte dotação:
01-CAMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
001-CAMARA MUNICIPAL
01.031.1000.02001.3.3.90.39.00.00 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.
Saldo da Dotação: 124.592,00
01.031.1000.02002.3.3.90.39.00.00 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.
Saldo da Dotação: 50.618,00
DAS OBRIGAÇÕES:
A CONTRATANTE obriga-se:
a)Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitada;
b)Zelar pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento;
c)Observar para que durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas pela CONTRATADA todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d)Efetuar o pagamento ao Consignante de acordo com as condições de prazo e preço estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
e)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presenta Ata de Registro de Preço por Servidor devidamente designado por Ato.
A CONTRATADA obriga-se:
a)Se obriga a realizar a fornecimento do serviço;
b)O fornecimento do serviço que não forem executados de acordo com as normas estabelecidas serão cancelados;
c)Fica obrigada a manter durante a vigência deste instrumento todas as condições e obrigações exigidas que concernente à legislação fiscal, social, trabalhista.
d)Se responsabilizará por prejuízos que acarretar a terceiro, por si ou por prepostos, isentando a Contratante de quaisquer ônus.
e)Deverá disponibilizar o serviço adjudicado, conforme solicitação da Câmara Municipal, nas quantidades a serem definidas no objeto do presente edital, sendo que a Câmara Municipal não está obrigada a adquirir o total dos serviços licitado até término do contrato.
f)O tempo máximo para solução de problemas é de 05 (cinco) horas, a contar da abertura do chamado.
g)O tempo máximo permitido de indisponibilidade do serviço será de 08 (oito) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 08 (oito) horas, as penalidades serão as seguintes:
a)até 09 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 05% do valor mensal do contrato;
b)de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato;
c)acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual.
DAS SANÇÕES:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, as partes poderão, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art., 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
DOS CASOS DE RESCISÃO:
O Contrato poderá ser rescindido, se uma das partes não cumprir o disposto neste instrumento.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O Contrato ficará vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Pregão Presencial n.º 110/2014/PMPL e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS:
Por assentimento mútuo, sujeitam-se as partes às aplicações das normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, e nos casos omissos elegem as entidades contratantes, o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
Pontes e Lacerda-MT, 02 de março de 2015.
Genilson Sodré de Moura
Presidente CPL
Maria Ap. Evangelista Ferreira Souza
Secretária CPL
Wellington de Carvalho Batista
Membro CPL
James Rogério Baptista
Assessor Jurídico - OAB-MT – 9.992-B
SSP NET TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ N° 10.300.750/0001-32