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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
TERMO DE DISTRATO
Distrato do Contrato n 001/2012 de prestação de serviço que, entre si, celebram o Município de Nossa Senhora do Livramento e a Senhora Enair Maria da Silva
Pelo Presente Termo de Distrato do Contrato de Locação de Imovel, que as partes adiante mencionadas, qualificadas e firmatárias celebram entre si, mediante o presente instrumento, distratando o Contrato n°. 001/2012.
I – PARTES DISTRATANTES.
a)O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica de direito público interno, com sede á Avenida Coronel Botelho. N° 458, com CNPJ n°. 03.507.514/0001-26, representado pelo seu Prefeito Municipal, excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador do RG n 75420-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n. 072.295.691-68, residente e domiciliado no município de Nossa Senhora do Livramento e do outro lado. b)Srª. ENAIR MARIA DA SILVA, portadora do RG nº 1447839-0 SSP/MT e CPF nº. 000.372.561-81, residente a Av. Principal S/N – Distrito do Pirizal município de Nossa Senhora do Livramento-MT c)I.a FUNDAMENTO: Esse distrato ao contrato Locação de Imóvel n°. 001/2012 decorre de comum acordo entre as partes, do artigo 79, inciso II, § 1° da Lei n°. 8.666/93.
II – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
II.1 – Fica rescindido, a partir de 02 de fevereiro do corrente ano, a locação de Imóvel n°. 001/2012, celebrado entre o Município de Nossa Senhora do Livramento e a Senhora Enair Maria da Silva.
II.2 – Com a assinatura deste Termo de Distrato, as partes dão-se por mutuamente desobrigadas, satisfeitas e quitadas, declarando sem qualquer efeito o Contrato de Locação de Imóvel n°. 001/2012.
III – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
III.1 – Este Distrato entrará em vigorapós devidamente certificado pela controladoria interna do Município.
E por assim estarem, justas e acordadas, assinam o presente distrato em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas e qualificadas que também conhecem o seu teor e assinam-no.
Nossa Senhora do Livramento, 23 de Fevereiro 2015.
CARLOS ROBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal
Srª. ENAIR MARIA DA SILVA
RG nº 1447839-0 SSP/MT
CPF nº. 000.372.561-81
LOCADORA
Testemunhas:
1ª (assinatura)
2° (assinatura)