Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2021.

​LEI Nº 2253/2021

LEI Nº 2253/2021

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS), para a premiação do “1º DESAFIO DAS MERENDEIRAS” que será realizado junto a esta Municipalidade, no dia 24 de novembro de 2021.

Art. 2º - O Desafio terá duas fases:

Fase I: Seleção das 05 (seis) melhores receitas que atendam os critérios de avaliação, conforme regulamento. A escolha será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e será divulgada dia 11 de novembro.

Fase II: Final prática com o preparo das 05 (cinco) melhores receitas, dia 24/11/2021 a partir das 18h no Denize Tênis Clube. Nesta fase, serão escolhidas pela comissão avaliadora estabelecida pelo SEBRAE, 03 (três) receitas com melhores pratos e maior pontuação, que serão classificados em 1º, 2º e 3º lugar, conforme pontuação obtida pelo participante, do maior para o menor, respectivamente.

Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

1º lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais)

2º lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais)

3º lugar – R$ 300,00 (trezentos reais)

Art. 3º - As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Unidade: 006 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

Função: 13 – CULTURA

Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0006 – RESGATE E VALORIZAÇÃO DOS BENS CULTURAIS

Projeto/Atividade: 1102 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS: FESTAS CULTURAIS

Caracterização do projeto: PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS: FESTAS CULTURAIS, FESTIVAIS, AMOSTRAS, FEIRAS CULTURAIS

Elemento de Despesa: 3390.31.00.00.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIFICAS E OUTRAS

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 03 de novembro de 2021.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL