Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2021.

​LEI Nº 1642, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Projeto de Lei nº. 1653, de 19 de outubro de 2021 – do Executivo)

Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 140.000,00 na forma que especifica.

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade : 002 – Saúde – Recursos Vinculados

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0026 – Atenção em Saúde

Projeto/Atividade: 20182 – Custeio COVID-19 (Estado)

Elemento de Despesa:

3.1.90.04.0000

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$

42.000,00

3.1.90.11.0000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$

80.000,00

3.1.90.13.0000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$

10.000,00

3.1.91.13.0000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$

8.000,00

TOTAL

R$

140.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria N° 138/2021 e destinado pela Secretária de Estado da Saúde.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021.

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal

Sebastião Antônio Lopes

Secretário de Administração e Planejamento