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3° RETIFICAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO DE MOSTRA E FESTIVAIS
Nº 01/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/
PEIXOTO DE AZEVEDO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO por intermédio do Departamento Municipal de Cultura, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a retificação do edital de SELEÇÃO PÚBLICA N. 01/2021/ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO, publicado no diário oficial n. 3.808 de 06 de Setembro de 2021, que passam a vigorar com a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital:
ANEXO. 7
ONDE SE LÊ:
[...]
EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO
Eu______________________________________,residenteà_______________________________________Portador do RG____________________________________________ e do CPF_____________________________ doravante denominado(o) PROPONENTE e o Município de Peixoto de Azevedo, Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo com sede na Rua Min. Cesar Cals, 226 - BAIRRO centro – CEP 78.530-000 - MT,
inscrito no CNPJ sob nº 03.238.631/0001-31 doravante denominada Administração Pública, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido referente a proposta aprovada para o EDITAL DE SELEÇÃO ALDIR BLANC – Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO/ SELEÇÃO E PREMIAÇÃO CULTURAL SEGMENTOS.
Na hipótese de aprovação da proposta, O PROPONENTE se obriga a cumprir o seguinte:
I – Fornecer toda documentação solicitada.
– Apresentar prestação de contas até 30 dias após a execução da Proposta conforme edital.
- Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.
– Constitui parte integrante desde Termo, independentemente de sua transcrição, todos os termos constante do Edital Emergencial nº 002/2021 – Lei Aldir Blanc.
Peixoto de Azevedo/MT, _____ de___________________ de 2021.
_____________________________________________
Assinatura
LEIA-SE:
[...]
EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT E O (A) SR(A) _____________________________________ _____________________________ PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Município Peixoto de Azevedo-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa na Rua Ministro Cesar Cals, S/N – Centro Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Mauricio Ferreira De Souza, brasileiro, portador do CPF nº 408.557.409-49 e Carteira de Identidade RG nº 3462335, de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO e considerando os recursos repassados via “Lei Aldir Blanc”, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 e da Lei Municipal nº 1.139/2021 e o Sr(a) ____________________________________________________, agente cultural, residente e domiciliado(a) na Rua ___________________________________________, nº_____ Bairro:________________ Peixoto de Azevedo-MT, portador(a) RG nº ____________________, expedida pela SDS-PE, CPF nº ____________________________, proposta / protocolo nº ______/2021, doravante denominado BENEFICIÁRIO(A) celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA selecionado por meio do EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO , que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas que a completarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes deste, as quais o(a) BENEFICIÁRIO(A) declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O MUNICÍPIO e o(a) BENEFICIÁRIO(A) resolvem firmar o presente Termo para Concessão de apoio financeiro ao BENEFICIÁRIO selecionado por meio do EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO, seleção pública, de agentes culturais, residentes e atuantes no Município de PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, que possuam relevante ação cultural no Município no âmbito da Lei Aldir Blanc.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MODALIDADE DOS RECURSOS:
O recurso a ser liberado para realização do objeto acima estabelecido se refere à aplicação do inciso III da Lei 14.017, de 29/06/2020, para execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR LIBERADO
I. O valor total bruto a ser concedido pelo MUNICÍPIO ao(à) BENEFICIÁRIO(A) é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx), liberado após a publicação da celebração deste Termo, em parcela única. II. O depósito do valor mencionado no item anterior será efetivado na conta corrente do(a) BENEFICIÁRIO(A), Banco______________________, agência nº____________, conta nº _______________ ( ) corrente / ( ) Conta Poupança, conforme Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
1. Além de outras obrigações já previstas no Edital nº 02/2021, caberá ao Proponente:
a) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem ou que vierem a incidir sobre a execução da proposta;
b) submeter à apreciação e aprovação prévia do Departamento Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo e da Comissão Municipal de Cultura, qualquer atividade adicional ou alteração na proposta aprovada, que entenda que deva ser executada;
c) arcar com todos os custos civis, fiscais, previdenciários e trabalhistas que decorram da proposta cultural contemplado, inclusive quanto à criação de novos encargos;
d) responsabilizar-se pelos eventuais danos causados diretamente ao departamento Municipal de cultura a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da proposta cultural, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização das ações da proposta.
e) submeter-se à fiscalização da Comissão Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo e do departamento Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo e de seus mandatários no que tange às suas obrigações;
f) observar a expressa proibição da veiculação de publicidade enganosa, em benefício próprio, acerca das atividades a que se refere a proposta cultural;
g) executar adequadamente as atividades da proposta cultural, respeitadas as disposições aqui contidas, nas demais peças do edital e as constantes da legislação em vigor;
h) manter, durante a vigência do Termo, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no Edital nº 02/2020;
i) executar a proposta cultural utilizando-se dos mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
j) facilitar ao departamento Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo e aos seus mandatários, ao Conselho Municipal de Cultura e a Comissão Municipal de Cultura o acesso a qualquer tipo de informação e fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência, de acordo com o edital e os seus anexos;
k) permitir e facilitar a inspeção da proposta cultural pela fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos representantes do Departamento Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo, Conselho Municipal de Cultura e a Comissão Municipal de Cultura;
l) fazer constar nos eventuais créditos de abertura e final da proposta cultural, bem como em todas as suas peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais, o brasão do município de Peixoto de Azevedo, bem como a expressão "Proposta Cultural viabilizada por meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) no município de Peixoto de Azevedo-MT";
m) complementar, às suas expensas, os recursos para conclusão da proposta cultural, quando for o caso;
n) devolver o montante recebido, corrigido monetariamente, na forma prevista na legislação vigente, no caso do não cumprimento do disposto neste Termo; e
2. A inadimplência do Proponente, com referência aos encargos estabelecidos na alínea “d” acima, não transfere ao Departamento Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo.
3. O Proponente será o(a) única responsável de pleno direito por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando da execução da proposta cultural, devendo aquela adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor sobre acidentes e segurança de trabalho.
4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando vigorantes após a data de apresentação da proposta, não implicarão na revisão dos valores e termos deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
1. O prazo para execução da proposta cultural será de acordo com o cronograma estabelecido pelo Departamento Municipal de Cultural de Peixoto de Azevedo. 2. O Proponente deverá entregar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do Prazo de Execução da proposta que trata o item anterior, relatório de atividades detalhado com registro de execução da proposta, conforme consta no artigo 11 do Edital nº 02/2021 – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO.CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
O MUNICÍPIO assume o compromisso de:
I. Efetuar o repasse no valor de R$ xxxxxxx (xxxxxx) para realização das atividades, conforme cláusula primeira deste Termo, sendo o mesmo realizado pela Secretaria de Finanças do munícipio de Peixoto de Azevedo.
II. Acompanhar e fiscalizar a execução da ação objeto deste Termo, em conformidade com as disposições Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020, e do 02/2021 – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO.
O(A) BENEFICIÁRIO(A) assume o compromisso de, além de outros definidos neste termo e legislação vigente:
I. Apresentar em seu nome conta-corrente bancária para fins de depósito e movimentação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc para execução do objeto estabelecido. II. Executar fielmente o objeto, cumprindo todas as diretrizes impostas pelo Edital.CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
I. O(A) BENEFICIÁRIO(A) selecionado no Edital nº 02/2021 LAB realizado pelo município, para recebimento de recursos da Lei Federal nº 14.017, de 2020, quando referir-se ao mesmo objeto, deverá optar por um destes, de modo a garantir a não concentração de recursos nos mesmos proponentes.
II. É de total responsabilidade do(a) beneficiário(a) assegurar-se de que não receberá os recursos em duplicidade, sob pena de responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei, devendo declarar a situação na primeira oportunidade.
Optando-se o(a) BENEFICIÁRIO(A) pelos recursos de outras fontes estranhas ao Edital, do qual originou o Termo, deverá deixar de assinar o presente instrumento, apresentando-se as devidas justificativas ao MUNICÍPIO.
III. O(A) BENEFICIÁRIO(A) deverá observar e atender as exigências estabelecidas no Edital que concorreu.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O MUNICÍPIO fica autorizado a aplicar ao(à) BENEFICIÁRIO(A) as cominações previstas em lei na hipótese de inadimplência em relação de conferir-lhe destinação diversa daquela prevista no edital, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
I. Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes.
II. Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo MUNICÍPIO, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução da proposta;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Fazem parte integrante deste instrumento:
I - As normas da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 e da Lei Municipal nº. nº 1.139/2021.
II – Edital nº 02/2021 – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO seleção pública, de agentes culturais, residentes e atuantes no Município de Peixoto de Azevedo-MT, que possuam relevante ação cultural no Município e seus anexos.
III - O objeto realizado pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), conforme cláusula primeira deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo departamento Municipal de Cultura e pela Comissão Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo, aplicáveis as disposições neste Termo anunciadas e da Lei 8.666/93 subsidiariamente, no que couber.
II. É responsabilidade do(a) BENEFICIÁRIO(A) manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto ao Município;
III. As partes elegem o foro da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir quaisquer questões contratuais, salvo disposição legal em contrário.
E por estarem de acordo, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos e legais efeitos.
Peixoto de Azevedo/MT, xx de xxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT: __________________________________
BENEFICIÁRIO(A): ____________________________________________
Proponente
TESTEMUNHAS:
1. . Rg nº _______________ CPF:________________
2. . Rg nº _______________ CPF:________________
Peixoto de Azevedo-MT, 03 de Novembro de 2021
Selma Ferreira
Departamento Municipal de Cultura
3° RETIFICAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS
Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/
PEIXOTO DE AZEVEDO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO por intermédio do Departamento Municipal de Cultura, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a retificação do edital de SELEÇÃO PÚBLICA N. 02/2021/ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO, publicado no diário oficial n. 3.808 de 06 de Setembro de 2021, que passam a vigorar com a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital:
ANEXO. 7
ONDE SE LÊ:
[...]
EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO
Eu______________________________________,residenteà_______________________________________Portador do RG____________________________________________ e do CPF_____________________________ doravante denominado(o) PROPONENTE e o Município de Peixoto de Azevedo, Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo com sede na Rua Min. Cesar Cals, 226 - BAIRRO centro – CEP 78.530-000 - MT,
inscrito no CNPJ sob nº 03.238.631/0001-31 doravante denominada Administração Pública, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido referente a proposta aprovada para o EDITAL DE SELEÇÃO ALDIR BLANC – Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO/ SELEÇÃO E PREMIAÇÃO CULTURAL SEGMENTOS.
Na hipótese de aprovação da proposta, O PROPONENTE se obriga a cumprir o seguinte:
I – Fornecer toda documentação solicitada.
– Apresentar prestação de contas até 30 dias após a execução da Proposta conforme edital.
- Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.
– Constitui parte integrante desde Termo, independentemente de sua transcrição, todos os termos constante do Edital Emergencial nº 002/2021 – Lei Aldir Blanc.
Peixoto de Azevedo/MT, _____ de___________________ de 2021.
_____________________________________________
Assinatura
LEIA-SE:
[...]
EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT E O (A) SR(A) _____________________________________ _____________________________ PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Município Peixoto de Azevedo-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa na Rua Ministro Cesar Cals, S/N – Centro Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Mauricio Ferreira De Souza, brasileiro, portador do CPF nº 408.557.409-49 e Carteira de Identidade RG nº 3462335, de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO e considerando os recursos repassados via “Lei Aldir Blanc”, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 e da Lei Municipal nº 1.139/2021 e o Sr(a) ____________________________________________________, agente cultural, residente e domiciliado(a) na Rua ___________________________________________, nº_____ Bairro:________________ Peixoto de Azevedo-MT, portador(a) RG nº ____________________, expedida pela SDS-PE, CPF nº ____________________________, proposta / protocolo nº ______/2021, doravante denominado BENEFICIÁRIO(A) celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA selecionado por meio do EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO , que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas que a completarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes deste, as quais o(a) BENEFICIÁRIO(A) declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O MUNICÍPIO e o(a) BENEFICIÁRIO(A) resolvem firmar o presente Termo para Concessão de apoio financeiro ao BENEFICIÁRIO selecionado por meio do EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO, seleção pública, de agentes culturais, residentes e atuantes no Município de PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, que possuam relevante ação cultural no Município no âmbito da Lei Aldir Blanc.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MODALIDADE DOS RECURSOS:
O recurso a ser liberado para realização do objeto acima estabelecido se refere à aplicação do inciso III da Lei 14.017, de 29/06/2020, para execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR LIBERADO
I. O valor total bruto a ser concedido pelo MUNICÍPIO ao(à) BENEFICIÁRIO(A) é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx), liberado após a publicação da celebração deste Termo, em parcela única. II. O depósito do valor mencionado no item anterior será efetivado na conta corrente do(a) BENEFICIÁRIO(A), Banco______________________, agência nº____________, conta nº _______________ ( ) corrente / ( ) Conta Poupança, conforme Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
1. Além de outras obrigações já previstas no Edital nº 02/2021, caberá ao Proponente:
a) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem ou que vierem a incidir sobre a execução da proposta;
b) submeter à apreciação e aprovação prévia do Departamento Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo e da Comissão Municipal de Cultura, qualquer atividade adicional ou alteração na proposta aprovada, que entenda que deva ser executada;
c) arcar com todos os custos civis, fiscais, previdenciários e trabalhistas que decorram da proposta cultural contemplado, inclusive quanto à criação de novos encargos;
d) responsabilizar-se pelos eventuais danos causados diretamente ao departamento Municipal de cultura a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da proposta cultural, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização das ações da proposta.
e) submeter-se à fiscalização da Comissão Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo e do departamento Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo e de seus mandatários no que tange às suas obrigações;
f) observar a expressa proibição da veiculação de publicidade enganosa, em benefício próprio, acerca das atividades a que se refere a proposta cultural;
g) executar adequadamente as atividades da proposta cultural, respeitadas as disposições aqui contidas, nas demais peças do edital e as constantes da legislação em vigor;
h) manter, durante a vigência do Termo, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no Edital nº 02/2020;
i) executar a proposta cultural utilizando-se dos mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
j) facilitar ao departamento Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo e aos seus mandatários, ao Conselho Municipal de Cultura e a Comissão Municipal de Cultura o acesso a qualquer tipo de informação e fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência, de acordo com o edital e os seus anexos;
k) permitir e facilitar a inspeção da proposta cultural pela fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos representantes do Departamento Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo, Conselho Municipal de Cultura e a Comissão Municipal de Cultura;
l) fazer constar nos eventuais créditos de abertura e final da proposta cultural, bem como em todas as suas peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais, o brasão do município de Peixoto de Azevedo, bem como a expressão "Proposta Cultural viabilizada por meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) no município de Peixoto de Azevedo-MT";
m) complementar, às suas expensas, os recursos para conclusão da proposta cultural, quando for o caso;
n) devolver o montante recebido, corrigido monetariamente, na forma prevista na legislação vigente, no caso do não cumprimento do disposto neste Termo; e
2. A inadimplência do Proponente, com referência aos encargos estabelecidos na alínea “d” acima, não transfere ao Departamento Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo.
3. O Proponente será o(a) única responsável de pleno direito por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando da execução da proposta cultural, devendo aquela adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor sobre acidentes e segurança de trabalho.
4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando vigorantes após a data de apresentação da proposta, não implicarão na revisão dos valores e termos deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
3. O prazo para execução da proposta cultural será de acordo com o cronograma estabelecido pelo Departamento Municipal de Cultural de Peixoto de Azevedo. 4. O Proponente deverá entregar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do Prazo de Execução da proposta que trata o item anterior, relatório de atividades detalhado com registro de execução da proposta, conforme consta no artigo 11 do Edital nº 02/2021 – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO.CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
O MUNICÍPIO assume o compromisso de:
I. Efetuar o repasse no valor de R$ xxxxxxx (xxxxxx) para realização das atividades, conforme cláusula primeira deste Termo, sendo o mesmo realizado pela Secretaria de Finanças do munícipio de Peixoto de Azevedo.
II. Acompanhar e fiscalizar a execução da ação objeto deste Termo, em conformidade com as disposições Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020, e do 02/2021 – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO.
O(A) BENEFICIÁRIO(A) assume o compromisso de, além de outros definidos neste termo e legislação vigente:
III. Apresentar em seu nome conta-corrente bancária para fins de depósito e movimentação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc para execução do objeto estabelecido. IV. Executar fielmente o objeto, cumprindo todas as diretrizes impostas pelo Edital.CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
I. O(A) BENEFICIÁRIO(A) selecionado no Edital nº 02/2021 LAB realizado pelo município, para recebimento de recursos da Lei Federal nº 14.017, de 2020, quando referir-se ao mesmo objeto, deverá optar por um destes, de modo a garantir a não concentração de recursos nos mesmos proponentes.
II. É de total responsabilidade do(a) beneficiário(a) assegurar-se de que não receberá os recursos em duplicidade, sob pena de responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei, devendo declarar a situação na primeira oportunidade.
Optando-se o(a) BENEFICIÁRIO(A) pelos recursos de outras fontes estranhas ao Edital, do qual originou o Termo, deverá deixar de assinar o presente instrumento, apresentando-se as devidas justificativas ao MUNICÍPIO.
III. O(A) BENEFICIÁRIO(A) deverá observar e atender as exigências estabelecidas no Edital que concorreu.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O MUNICÍPIO fica autorizado a aplicar ao(à) BENEFICIÁRIO(A) as cominações previstas em lei na hipótese de inadimplência em relação de conferir-lhe destinação diversa daquela prevista no edital, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
I. Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes.
II. Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo MUNICÍPIO, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução da proposta;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Fazem parte integrante deste instrumento:
I - As normas da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 e da Lei Municipal nº. nº 1.139/2021.
II – Edital nº 02/2021 – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO SEGMENTOS Nº 02/2021/DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA/PEIXOTO DE AZEVEDO seleção pública, de agentes culturais, residentes e atuantes no Município de Peixoto de Azevedo-MT, que possuam relevante ação cultural no Município e seus anexos.
III - O objeto realizado pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), conforme cláusula primeira deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo departamento Municipal de Cultura e pela Comissão Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo, aplicáveis as disposições neste Termo anunciadas e da Lei 8.666/93 subsidiariamente, no que couber.
II. É responsabilidade do(a) BENEFICIÁRIO(A) manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto ao Município;
III. As partes elegem o foro da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir quaisquer questões contratuais, salvo disposição legal em contrário.
E por estarem de acordo, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos e legais efeitos.
Peixoto de Azevedo/MT, xx de xxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT: __________________________________
BENEFICIÁRIO(A): ____________________________________________
Proponente
TESTEMUNHAS:
1. . Rg nº _______________ CPF:________________
2. . Rg nº _______________ CPF:________________
Peixoto de Azevedo-MT, 03 de Novembro de 2021
Selma Ferreira
Departamento Municipal de Cultura