Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2021.

65- DECRETO Nº 65_2021 - INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTI-M

DECRETO Nº 65/2021

DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

“INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e conforme Termo de Compromisso firmado com os Ministérios de Estado da Educação e Saúde.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

Art. 3° - Compete ao GTI-M do PSE:

I - apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

II - articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

III - definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; V - subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde; VI - participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

VII - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

VIII - propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

IX - garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas; e

X - elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada microterritório.

Art. 4° - O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias e Órgãos abaixo elencados:

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Iza Karolyne Silva de Assis, Nubia da Silva Domingues, Dayane Rodrigues Melo e Silvilane Soares Cardoso.

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Andreia Barbosa Soares Vasconcellos, Ildenê Pereira de Sousa, Ildete Daniel Chagas e Maria Nilda Ribeiro da Cruz.

Art. 5° - A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 26 de Outubro de 2021.

ADAO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal