Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2021.

COVID-19: 30º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 019/2014.

TRIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 019/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, QUE VISA DESTINAR APORTE FINANCEIRO A FIM DE AUXILIAR OS TRABALHOS EMERGENCIAIS NECESSÁRIOS OCORRIDOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA COVID-19.

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, inscrito no CNPJ nº. 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos três Poderes, Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP nº. 78840-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o nº. 631.576.751-68 e RG nº. 0906391-9 SSP/MT, residente e domiciliado em Campo Verde-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 09.364.737/0001-68, com sede na Avenida Mato Grosso, n°. 355, bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, neste momento representada pela Sra. MARIA APARECIDA FRAZÃO ZUNTA, brasileira, casada, advogada, portadora do RG n°. 2010027-2 SSP/MT e CPF nº. 034.452.528-74, residente e domiciliada na Avenida Manoel de Araújo, n°. 849, Bairro Campo Real II, Campo Verde-MT, neste ato denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O referido aditivo visa subsidiar a manutenção dos leitos clínicos voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos da Portaria nº. 245, de 24 de março de 2020 do Ministério da Saúde e Portarias nº’s. 138, 540 e 771/2021/GBSES - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA

As despesas decorrente do presente termo serão custeadas mediante a transferência de valores da dotação orçamentária constante no exercício 2021, sob especificação n°. 10.002.10.122.0062.20189.3.3.50.41.00.00-0142000000 – Reduzido 1619, no montante de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), sendo o referido aporte custeado pelo repasse Federal, subsidiariamente com recursos do Estado – Covid, nos termos da Portaria nº. 245, de 24 de março de 2020 do Ministério da Saúde e Portarias nº’s. 138, 540 e 771/2021/GBSES - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

CLÁUSULA TERCEIRA

O aporte financeiro de que trata a cláusula segunda deste aditivo, será repassado de forma proporcional e mensal, referente à competência dos meses de junho e julho de 2021, alusivo aos serviços realizados no Hospital Municipal Coração de Jesus, após a assinatura do presente aditivo, dentro do exercício financeiro de 2021, ou enquanto perdurar a crise socioeconômica (COVID-19).

CLÁUSULA QUARTA

Ocorrendo o descumprimento total ou parcial das obrigações entabuladas no Plano de Cuidado Integrado Atenção Hospitalar para a Atenção Primária a Saúde, por parte da Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, fica estabelecido multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor de repasse mensal dos meses correspondentes, devidamente revertidos em favor do município de Campo Verde.

CLÁUSULA QUINTA

A Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos recursos, contendo comprovantes, notas fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias, após o mês de competência, e o prazo de 60 (sessenta) dias para prestar contas após o encerramento do serviços da UTI COVID e devolução dos recursos residuais se existentes.

CLÁUSULA SEXTA

Deverá o repasse de que trata o presente aditivo ser transferido para a Conta Corrente: 68.065-6; Agência: 0802; Banco Sicredi (748); indicada pela Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS CNPJ: 09.364.737/0001-68, devendo haver a devida discriminação de informações acerca da prestação de contas referente ao repasse mensal.

Caso se verifique a utilização do recursos diverso daquele previsto, ou seja, não elencados no presente aditivo, os mesmo serão glosados, portanto não serão pagos.

A fiscalização dos Serviços vinculados ao 30º termo aditivo ficará a cargo da Gerente de Serviços Jurídicos, e comissão de contas do Hospital Coração de Jesus.

Campo Verde - MT, 03 de novembro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS

CNPJ nº. 09.364.737/0001-68

CONVENIADA