Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2021.

​CONTRATO Nº 52/2021

CONTRATO Nº 52/2021

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW GOSPEL COM APRESENTAÇÃO DA CANTORA AURELINA DOURADO PARA O EVENTO DE COMEMORAÇÃO NATALINA EM PRAÇA PUBLICA, JUNTAMENTE A SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, E A EMPRESA GERCIVAL BENTO TAVARES 54902835134.

Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº. 676 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, contador, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua do bosque no setor cidade nova, portador RG nº1734269–4 e CPF: 014.711.181-18, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa, GERCIVAL BENTO TAVARES 54902835134, devidamente escrita no CNPJ Nº30.002.164/0001-19, situada com sede na RUA J18 S/N, QUADRA 29 LOTE 16 CASA 1 – MANSOES PARAISO. GOIANIA – GOIAS - CEP: 74.952-160, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato referente a INEXIGIBILIDADE nº 003/2021, conforme relação descrita na cláusula primeira deste contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW GOSPEL COM APRESENTAÇÃO DA CANTORA AURELINA DOURADO PARA O EVENTO DE COMEMORAÇÃO NATALINA EM PRAÇA PUBLICA, JUNTAMENTE A SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, show com duração mínima de 1h40 min.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor da contratação R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), será pago do valor total após a realização do evento, valor este que será depositado na Conta do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, agencia 3621, CC: 00000976-7.

CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do(s) recurso(s) financeiro(s) conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:

Órgão: 10- SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

Unid: 01- Gabinete do Secretario

Proj. Ativ.: 2072 – Manutenção, Aquisição e Encargos com a SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

Cód Red: 504

Fonte: 0000- Recursos Ordinários.

Elemento: 3.3.90.39.00.00.0000

R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

c) O preço ora contratado não sofrerá reajuste, salvo mediante negociação e acordo entre as partes;

Por acordo das partes:

a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento.

b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

A inadimplência por qualquer parte, a parte infratora ficará sujeita a multa de 3 % (três por cento) sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA SETIMA – RESCISÃO

O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.

Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA NONA– COORDENAÇÃO DO EVENTO

O evento ficará sob coordenação da SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE COCALINHO - MT.

CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de 90 (NOVENTA) dias, encerrando-se em 28/01/2022, contados a partir de sua assinatura. A vigência do presente Contrato poderá sofrer prorrogação de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.

A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.

Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.

Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Agua Boa -MT para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Cocalinho – MT, 28 de Outubro de 2021

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO

CONTRATANTE

GERCIVAL BENTO TAVARES 54902835134 devidamente escrita no CNPJ Nº30.002.164/0001-19

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª Testemunha 2ª Testemunha

CPF _____________ CPF _______________