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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 009/2020 – Processo Administrativo nº 30/2020
O Município de Araguainha - MT, com sede na Rua Bahia, nº. 430 - Centro, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.947.926/0001-87, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES: brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 815381/SSP-MT, e devidamente inscrito no MF com CPF sob n.º 778.593.241-72, residente e domiciliado à Avenida Couto Magalhães, nº 623, Centro, CEP 78.615-000, nesta cidade de Araguainha – MT, neste ato simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado à empresa ALFA AUTO POSTO LTDA – ME, CNPJ: 74.074.592/0001-22, representada por ENÉAS BARBOSA MOURA, residente e domiciliado na Rua Ricardo Franco S/N – COHAB, Araguainha – MT, CEP: 78.615-000, pactuam nos termos da legislação vigente, 5º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 09/2020, originada pelo Processo Administrativo nº 30/2020 conforme requerido pela empresa ALFA AUTO POSTO LTDA – ME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REALINHAMENTO
2.1 Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, fica alterado o seu item 4.1, Cláusula Quarta, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
LOTE 01: GASOLINA
DESCRIÇÃO | UND | VALOR UNIT. | PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO | VALOR CORRIGIDO |
GASOLINA COMUM | LTS | R$ 6,21 | 11,16% | R$ 6,90 |
ETANOL | LTS | R$ 4,81 | 11,86% | R$ 5,38 |
DIESEL S500 | LTS | R$ 5,29 | 10,86% | R$ 5,86 |
DIESEL S10 | LTS | R$ 5,36 | 14,74% | R$ 6,15 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se em amparo legal no artigo 65, inciso II, ‘d’, da Lei nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, itens 4.1 e 6.18, respectivamente, em suas Cláusulas Quarta e Sexta.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1 Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1 Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais da própria distribuidora, demonstrando o aumento significativo dos combustíveis na base de custo na sua composição. Ademais, comprova-se por pesquisa realizada que, de fato, o preço solicitado encontra-se dentro do valor praticado pelo mercado local. Percebemos então que o aumento causou desequilíbrio no valor acertado inicialmente gerando a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Araguainha – MT, em 03 de Novembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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ALFA AUTO POSTO LTDA – ME
ENEAS BARBOSA MOURA
CNPJ: 74.074.592/0001-22