Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2021.

​5º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pregão Presencial nº 009/2020 – Processo Administrativo nº 30/2020

O Município de Araguainha - MT, com sede na Rua Bahia, nº. 430 - Centro, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.947.926/0001-87, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES: brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 815381/SSP-MT, e devidamente inscrito no MF com CPF sob n.º 778.593.241-72, residente e domiciliado à Avenida Couto Magalhães, nº 623, Centro, CEP 78.615-000, nesta cidade de Araguainha – MT, neste ato simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado à empresa ALFA AUTO POSTO LTDA – ME, CNPJ: 74.074.592/0001-22, representada por ENÉAS BARBOSA MOURA, residente e domiciliado na Rua Ricardo Franco S/N – COHAB, Araguainha – MT, CEP: 78.615-000, pactuam nos termos da legislação vigente, 5º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 09/2020, originada pelo Processo Administrativo nº 30/2020 conforme requerido pela empresa ALFA AUTO POSTO LTDA – ME.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REALINHAMENTO

2.1 Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, fica alterado o seu item 4.1, Cláusula Quarta, realinhado o preço conforme tabela a seguir:

LOTE 01: GASOLINA

DESCRIÇÃO

UND

VALOR UNIT.

PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO

VALOR CORRIGIDO

GASOLINA COMUM

LTS

R$ 6,21

11,16%

R$ 6,90

ETANOL

LTS

R$ 4,81

11,86%

R$ 5,38

DIESEL S500

LTS

R$ 5,29

10,86%

R$ 5,86

DIESEL S10

LTS

R$ 5,36

14,74%

R$ 6,15

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se em amparo legal no artigo 65, inciso II, ‘d’, da Lei nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, itens 4.1 e 6.18, respectivamente, em suas Cláusulas Quarta e Sexta.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1 Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA

5.1 Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais da própria distribuidora, demonstrando o aumento significativo dos combustíveis na base de custo na sua composição. Ademais, comprova-se por pesquisa realizada que, de fato, o preço solicitado encontra-se dentro do valor praticado pelo mercado local. Percebemos então que o aumento causou desequilíbrio no valor acertado inicialmente gerando a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro.

E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.

Araguainha – MT, em 03 de Novembro de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL

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ALFA AUTO POSTO LTDA – ME

ENEAS BARBOSA MOURA

CNPJ: 74.074.592/0001-22