Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2021.

​EDITAL COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO 002/2021

EDITAL COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO 002/2021

ALTERA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – LEI ALDIR BLANC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeitura Municipal de Paranatinga, estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e do Comitê Municipal no uso das atribuições que lhes conferem, resolvem publicar o edital complementar de retificação 002/21

1) Onde se lê:

1.6. Para efeitos desse edital entende-se por:

a) ...

b) Comitê Gestor - Grupo de Trabalho de Execução, Acompanhamento, e Fiscalização da Lei Aldir Blanc;

c) ... d) ... e) ... f) Comissão avaliadora – Pessoas selecionadas pelo Comitê Gestor para avaliar e classificar os projetos. g)...

Leia-se:

1.6. Para efeitos desse edital entende-se por:

a) ...

b) Comitê Municipal - Grupo de Trabalho de Execução, Avaliação, Acompanhamento, e Fiscalização da Lei Aldir Blanc;

c) ... d)... e) ... f) Comissão avaliadora – Composta pelo Comitê Municipal, que irá avaliar e classificar os projetos. g)...

2) Onde se lê:

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de inscrições estará aberto de 28 de outubro a 22 de novembro de 2021, por meio do formulário Google: ....

Leia-se:

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de inscrições estará aberto de 27 de outubro a 22 de novembro de 2021, por meio do formulário Google: ...

3) Onde se lê:

7. DA SEMEC

Compete a SEMEC:

a. Disponibilizar espaço e pessoal para recebimento de inscrições e apoio aos que encontrarem dificuldades na realização de inscrição e orientação com relação aos projetos;

b. A qualquer tempo, poderá alterar os valores estabelecidos da premiação, com a devida justificativa, redistribuindo os valores entre os projetos inscritos e selecionados, sem que caibam para o inscrito quaisquer direitos, vantagens ou indenizações, de forma a adequá-los aos valores praticados no mercado.

c. – Definir o Comitê Gestor, por meio de Ato Interno.

7.1. DO COMITÊ GESTOR

d. - O Comitê Gestor definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de Ato Interno, com os membros compostos por pessoas diretamente ligadas a SEMEC e a Administração Municipal.

e. Compete ao Comitê Gestor:

ü Receber e encerrar as inscrições;

ü Definir a comissão avaliadora, responsáveis pela seleção dos projetos;

ü Elaborar a lista de habilitados e premiados;

ü Aprovar todas as decisões relacionadas a este edital;

ü Resolver as questões omissas neste edital.

Leia-se:

7. DA SEMEC Compete a SEMEC: a. Disponibilizar espaço e pessoal para recebimento de inscrições e apoio aos que encontrarem dificuldades na realização de inscrição e orientação com relação aos projetos; b. A qualquer tempo, juntamente com o Comitê Municipal poderá alterar os valores estabelecidos da premiação, com a devida justificativa, redistribuindo os valores entre os projetos inscritos e selecionados, sem que caibam para o inscrito quaisquer direitos, vantagens ou indenizações, de forma a adequá-los aos valores praticados no mercado.

7.1. DO COMITÊ MUNICIPAL

a.- O Comitê Municipal definido pelo Decreto N°. 1843 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020, com os membros compostos por pessoas diretamente ligadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Administração Municipal.

b. Compete ao Comitê Municipal:

Compete ao comitê municipal de implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural instituídas pela Lei Federal nº 14.017/2020:

I – Deliberar sobre as diretrizes de aplicação dos recursos financeiros federais, especialmente considerando a vocação cultural local e os atores de produção de cultura presentes do Município;

II – Estabelecer as metas a serem alcançadas e as respectivas ações a serem desenvolvidas para tanto, no âmbito de cada ação emergencial ao setor cultural de competência do Município;

III - providenciar o cadastramento na Plataforma +Brasil, inclusive com o preenchimento do Plano de Ação, bem como gerenciamento das ações necessárias para aplicação dos recursos, gerenciamento da conta bancária, eventuais reversões;

IV – Providenciar a ampla publicidade das iniciativas apoiadas pelos recursos federais destinados às ações emergenciais ao setor cultural, inclusive por meio do sítio oficial do Município na internet, envidado especiais esforços para que as ações relativas ao inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, sejam transmitidas pela internet e disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais;

V – Realizar a avaliação de resultados das ações emergenciais, por meio de análise objetiva e sistemática do seu desenvolvimento junto aos beneficiários, julgando o mérito da execução considerando a relevância, a eficiência, o impacto e a sustentabilidade dos resultados;

VI – Elaborar o relatório de gestão final a que se refere o Anexo I do Decreto Federal nº 10.464/2020, preenchendo-o na Plataforma +Brasil e publicando-o no sítio eletrônico do Município;

VII – realizar busca ativa dos trabalhadores da cultura que possam ser beneficiários da renda emergencial mensal de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, esclarecendo acerca do direito e dos respectivos critérios de elegibilidade, orientando-os quanto ao cadastramento junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VIII – outras, que vierem a ser determinadas pelo Prefeito Municipal, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020.

4) Onde se lê:

9.4. O Comitê Gestor sugere a utilização de plataformas de hospedagem aberta para compartilhamento dos vídeos, como YouTube, onde o vídeo deverá ficar disponível durante o período mínimo de 1 ano.

Leia-se:

9.4. O Comitê Municipal sugere a utilização de plataformas de hospedagem aberta para compartilhamento dos vídeos, como YouTube, onde o vídeo deverá ficar disponível durante o período mínimo de 1 ano.

5) Onde se lê:

10.2.1. Em virtude da não apresentação de um ou mais documento (s) exigido (s), ou ainda na ausência de qualquer um dos itens obrigatórios não preenchidos da ficha de inscrição, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura inabilitará a proposta e procederá a respectiva publicação no Diário Municipal – https://diariomunicipal.org/mt/amm/ , e no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - https://www.paranatinga.mt.gov.br

Leia-se:

10.2.1. Em virtude da não apresentação de um ou mais documento (s) exigido (s), ou ainda na ausência de qualquer um dos itens obrigatórios não preenchidos da ficha de inscrição, o Comitê Municipal, inabilitará a proposta e procederá a respectiva publicação no Diário Municipal – https://diariomunicipal.org/mt/amm/ , e no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - https://www.paranatinga.mt.gov.br

6) Onde se lê:

11.2. A Comissão, nomeada por Ato Interno da SEMEC, será composta por 03 (três) membros de notório e amplo conhecimento cultural, no âmbito Municipal,

Leia-se:

11.2. A Comissão, composta pelo comitê Municipal.

7) Onde se lê:

14.1.1. Os vídeos deverão ser realizados em formato digital, de acordo com a tipologia de projeto/proposta apresentado no item 9.2, contemplar formatos factíveis de serem publicados nas redes sociais e sites. Possuindo duração entre 15 (quinze) e 30 (trinta) minutos para projetos em formato de vídeo ou áudio. Em caso de imagens, as mesmas deverão ser enviadas em alta definição os vídeos e imagens devem conter os seguintes requisitos mínimos: alta definição em 1920x1080 se for realizado com aparelho celular precisa estar na posição horizontal.

Leia-se:

14.1.1. Os vídeos deverão ser realizados em formato digital, de acordo com a tipologia de projeto/proposta apresentado no item 9.2, contemplar formatos factíveis de serem publicados nas redes sociais e sites. Possuindo duração entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) minutos para projetos em formato de vídeo ou áudio. Em caso de imagens, as mesmas deverão ser enviadas em alta definição os vídeos e imagens devem conter os seguintes requisitos mínimos: alta definição em 1920x1080 se for realizado com aparelho celular precisa estar na posição horizontal.

8) Onde se lê:

18.4. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Comitê Gestor e a Comissão Avaliadora de Projetos ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e ou obras de terceiros, respondendo, por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica.

Leia-se:

18.4. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Comitê Municipal e a Comissão Avaliadora de Projetos ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e ou obras de terceiros, respondendo, por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica.

9). Onde se lê:

18.12. Os esclarecimentos serão prestados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

18.19. É facultada à Comissão de Avaliação e ao Comitê Gestor promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

Leia-se:

18.12. Os esclarecimentos serão prestados pelo Comitê Municipal e pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

18.19. É facultada à Comissão de Avaliação e ao Comitê Municipal promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

Paranatinga-MT, 04 de novembro de 2021

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JOSIMAR MARQUES BARBOSA

Prefeito Municipal, de Paranatinga