Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2021.

LEI Nº. 1.361, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ALTERANDO O PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 A 2021, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2021 NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, apresenta o seguinte projeto de lei, a ser votado por esse parlamento:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1135, de 25 de agosto 2017, abrangendo o período de 2018 a 2021, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.305, de 11 de dezembro de 2020 e na LOA - Lei Orçamentária Anual Lei nº. 1.306, de 11 de dezembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso II – por excesso de arrecadação, conforme apurado Anexo 10 – Comparativo da receita Orçada com Realizada, por excesso de arrecadação dos meses de Janeiro a agosto de 2021 na seguinte rubrica:

Rubrica: 172801110000-COTA PART. DO ICMS..........................................R$ 40.000,00

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2021, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

003-DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE

PROJ/ATIV: 1139-AMPLIAÇÃO DE REDE

DOTAÇÃO: 08.003.17.605.0023.1139-449051.00-Obras e Instalações..............R$ 40.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.00.00. – Recursos Ordinários...............................................R$ 40.000,00

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 04 de Novembro de 2021.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena