Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2021.

DECRETO N.º 4098 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

DESIGNA DATA PARA REALIZAÇÃO DO MÊS DA CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021, NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAEMI, DE MIRASSOL D´OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas legais atribuições e, considerando o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar 174/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado o período de 08 de novembro a 17 de dezembro do corrente ano para realização do Mês da Conciliação Tributária do exercício de 2021 no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saemi, do Município de Mirassol d´Oeste-MT, que se fará na estrita observância do estabelecido na Lei Complementar nº 174/2018.

Art. 2º - O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 17 de dezembro de 2021, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 174/2018.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 03 de novembro de 2021.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito