Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 13/04/2010

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO 019/2021 CMS/MT

Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do 1º e 2º RDQA -Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - ano 2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol D’Oeste-MT;

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 13/04/2010, de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária, ata nº 369 (trezentos e sessenta e nove ) do dia 03 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas do 1º e 2º Quadrimestre do ano de 2021 do RDQA- Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior da Secretaria Municipal de Saúde do município de Mirassol d’Oeste/MT.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol D’ Oeste/MT, 03 de novembro de 2021.

Pr. Pedro Ferreira Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 13/04/2010

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO 020/2021 CMS/MT

Dispõe sobre a Aprovação da realização da I Conferência Municipal de Saúde Mental do município de Mirassol d´Oeste-MT, bem como a validação do Regimento Interno.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 13/04/2010, de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária, ata nº 369 (trezentos e sessenta e nove ) do dia 03 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a realização da I Conferência Municipal de Saúde Mental do município de Mirassol d’Oeste/MT que realizar-se-á no dia 03 de dezembro de 2021 das 07:00 às 13:00 horas;

Artigo 2º - Validar o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Saúde Mental de Mirassol d´Oeste-MT com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol D’ Oeste/MT, 03 de novembro de 2021.

Pr. Pedro Ferreira Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde