Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2021.

​LEI Nº 1645, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Projeto de Lei nº. 1650, de 13 de outubro de 2021 – do Executivo)

“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica instituído, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Água Boa, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, de natureza contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no Município de Água Boa.

Parágrafo Único: O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, visa assegurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de gênero; à garantia e à realização dos direitos da mulher; ao empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra a mulher.

Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltadas aos direitos da mulher.

Art. 3° - Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:

I. As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;

II. As transferências e repasses do Município;

III. Os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V. As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;

VI. Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e

VII. As receitas estipuladas em lei.

§ 1° - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Mulher”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas a ações dos direitos da mulher.

§ 2° - Os recursos de responsabilidade do Município de Água Boa, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção aos direitos da mulher, conforme regulamentação desta Lei.

Art. 4° - A Secretaria ou Órgão Municipal Gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.

Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 6° - Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

Parágrafo Único: A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento