Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2021.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 412/2021

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA MUNICIPAL Nº 412/2021

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA CONTATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR CESAR AUGUSTO PÉRIGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:

AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Agente de fiscalização, portador do CPF 014.704.271.25, matricula 4138.

De acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução Para Contrato Nº 119/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o fornecedor: NOVA BRANCA PRE-MOLDADOS LTDA, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PISOS DE CONCRETO (DO TIPO PAVER, PAVER TÁTIL ALERTA E DIRECIONAL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT. Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 010/2020;

Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:

GREISSON MARTINS DE ARAUJO, Chefe Departamento de Manutenção - Controle de Pátio, portador do CPF 046.869.371.83, matricula 5169.

Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:

a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 010/2020;

b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;

c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;

d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;

e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 26 de outubro de 2021.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal

Fiscal de contrato

Ciente em

Assinatura

Nome por extenso

Suplente

Ciente em

Assinatura

Nome por extenso