Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
São Pedro da Cipa-MT., 01 de junho de 1996
DECRETO Nº 113/96
“Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 039/94, de 21 de fevereiro de 1994 e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
- Considerando o lapso na nomenclatura usada no Decreto nº 039/94, de 21/02/1994,
- Considerando os erros de denominação de cargos constantes do referido Decreto:
- Considerando, finalmente, a inadequação de termos utilizados, ainda, no mencionado Diploma,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterada a ementa do Decreto nº 039/94, que vigorá com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a nomeação do pessoal aprovado em concurso público de 21 e 22 de dezembro de 1993, desta Prefeitura e dá outras providências”.
Artigo 2º - Ficam alterados as denominações dos cargos relacionados na letra “b” do artigo 1º e no artigo 2º, do Decreto nº 039/94, em consonância com o Edital do Concurso Público, Lei Municipal nº 016, de 30/06/93 e segundo o que determina a Lei nº 18, de 15/09/1995, vigorando como segue:
“Art. 1º - ...
b) Auxiliar Técnico de Contabilidade”
Elizabete Martins de Souza
“Art. 2º - ...
- Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Maurina Maria Pereira
- Diretor de Seção de Tributação
Sônia Maria Pinheiro de Oliveira
- Diretor de Seção Pessoal e Serviços Auxiliares
José aparecido Romero
- Diretora de Divisão de Educação, Esporte e Lazer
Ivone Pereira Santana
Artigo 3º - Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 039/94, que vigorá com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único, como segue:
“Ficam nomeados para os cargos em comissão o pessoal abaixo relacionado e nomeados por este Decreto nos cargos respectivos de Concurso, após sua respectiva investidura.”
Parágrafo Único – O pessoal nomeado pelo “caput” deste artigo, poderá optar vencimentos do cargo em comissão do seu cargo de origem, do qual não será privado de direitos e vantagens a ele inerentes, após o seu retorno ao mesmo.
Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Em, 01 de junho de 1996.
IVO MARTINS SANTANA
-PREFEITO MUNICIPAL-
REGISTRADA E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: