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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre a realização da I Conferencia Municipal de Saúde Mental em Novo Horizonte do Norte estado de Mato Grosso.
SILVANO PEREIRA NEVES, o Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 45, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Brasil como um país estruturado em um Estado Democrático de Direito, com participação social na implementação de Políticas Públicas de Estado e formado por 5.568 municípios, 26 estados e um Distrito Federal, no qual a Política Pública de Estado de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas atende a milhões de brasileiros, brasileiras e imigrantes;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde Mental contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde Mental, Álcool e outras drogas e direciona as políticas de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde Mental são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde mental e atenção psicossocial, álcool e outras drogas;
Considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde mental, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
Considerando que as pessoas e suas representações organizadas têm na Conferência municipal de Saúde Mental a possibilidade de debater, propor e deliberar diretrizes e linhas de ação para fortalecer uma política pública que repercuta na efetivação da Rede de Atenção Psicossocial e Intersetorial;
Considerando as deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 04 e 07 de agosto de 2019, no que se refere à proposta nº 86, que pleiteia a garantia de realização da Conferência Nacional de Saúde Mental nas três esferas de governo;
Considerando a Lei nº 10.216/2001, que redireciona o modelo de atenção e que orienta a Política Pública de Saúde Mental fundamentada na Reforma Psiquiátrica;
Considerando as Portarias do Ministério da Saúde nº 3088/2011 e nº 3588/2017, que consolidam a Rede de Atenção Psicossocial e que, através das conferências de saúde mental, possibilitam dimensionar sua amplitude e qualidade;
Considerando as mudanças da vida social que incidem sobre as formas de sofrimento humano e as demandas nas áreas de saúde mental, álcool e outras drogas, que necessitam de ações coordenadas pelo Estado;
Considerando a saúde mental como componente fundamental da saúde e da qualidade de vida na família, na comunidade e no trabalho, sendo, assim um campo de acolhimento e inclusão da diversidade social, subjetiva e existencial tais como: identidades de gênero, raça e sexualidade;
Considerando a necessidade de diversificar estratégias para a gestão pública, de financiamento, avaliação e inovação no cuidado em saúde mental;
Considerando a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) de 2006, acolhida como emenda constitucional pelo Decreto nº 6.949, de agosto de 2009, regulamentada pela Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e que inclui integralmente as pessoas com transtornos mentais;
Considerando a necessidade de avaliar os impactos de longo prazo da atual pandemia de Covid-19, inclusive sobre a saúde mental nos próximos anos, com possíveis mudanças na frequência do sofrimento mental, nas formas de sua apresentação; e de buscar respostas a essas mudanças;
Considerando Resolução Nº 05/2021 – CES/MT de 9 de Junho de 2021;
Considerando o artigo 13º, alínea “a”, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT;
Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT na reunião ordinária realizada em 06 de outubro de 2021;
Considerando a Deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde Resolução de Nº 12/2021 em sua Decima Terceira reunião de 2021 no dia 04 de novembro de 2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas;
DECRETA:A realização da I Conferencia de Saúde Mental com o tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela Defesa do Cuidado em Liberdade, Rumo a Avanços e Garantia dos Serviços Psicossocial no SUS” em 03 de dezembro de 2021 a partir da 8:00 horas nas dependências da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso e Convoca Autoridades, Lideranças, Técnicos, trabalhadores e usuários.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Novo Horizonte do Norte - MT, 04 de novembro de 2021.
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SILAVANO PEREIRA NEVES
Prefeito Municipal