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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
13/10/2021 à 13/10/2022
Aos dias 23 de Junho de 2021, na Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José Salmen Hanze, 924, na cidade de São José do Povo-MT, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.972.424/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG: 2992037SSP/MG e CPF n.º 491.256.216-53, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente Vencedor 02: PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 36.907.608/0001-41, localizada na RUA PROFESSORA ANTÔNIA DE ARRUDA CASTRO (NUC. HAB. CPA II), n.º 09, quadra 49, CEP: 78.080-030, Bairro: MORADA DA SERRA II, Cidade de Cuiabá-MT. Pregão para Registro de Preços n.º 21/2021, a presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, MAIS ESPECIFICAMENTE, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO conforme Termo de Referência descrito no Anexo X deste Edital, atendendo as necessidades do município de São José do Povo-MT, nos termos da Lei n.º 10.520 dezembro de 2000, 3.784 de 06 de abril de 2001, 3.931 de 19 de setembro de 2001 e 4.342 de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, MAIS ESPECIFICAMENTE, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, conforme Termo de Referência descrito no Anexo X deste Edital, atendendo as necessidades do município de São José do Povo-MT.Vencedor – PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 36.907.608/0001-41
N.º 21 PREGÃO | N.º16 ARP | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | FORNECEDOR | VALOR UNIT. |
12019 | Barra de Ferro 3/8 Medindo 12 Metros. | 130 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 88,5000 | ||
12685 | Tela Para Concreto de Piso. | 50 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 199,5000 | ||
1341 | Tinta Acrílico Piso Verde Bandeira 18 Litros. | 05 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 216,0000 | ||
14019 | Tijolos C/ 8 Furos. | 55000 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 0,9700 | ||
14072 | Tabuas de 25cm. | 70 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 18,5000 | ||
14075 | Vigota 5x11 Cm. | 570 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 19,5000 | ||
14076 | Vigotas 5x16 Cm. | 570 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 24,2500 | ||
14188 | Caibro. | 500 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 9,8000 | ||
14209 | Ripa de Madeira. | 900 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 99,5000 | ||
15101 | Treliça de Ferro Medindo 4,2mm de Espessura e 6 Metros de Comprimento. | 320 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 71,5000 | ||
15794 | Coluna 3/8 6m. | 150 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 259,5000 | ||
16281 | Estrutura de Ferro Ca-50 Para Coluna, nas Dimensões 7,14cm X 6m. | 105 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 145,0000 | ||
16290 | Eletroldo em Aço, Medindo 4mm X 0,48m. | 200 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 74,5000 | ||
16292 | Eletroldo em Aço, Medindo 4mm X 0,36m. | 200 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 60,4000 | ||
17346 | Alambrado de Tela Mangueirão Fio 16, Altura 1,50m-Rolo 50 Metros. | 08 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 580,0000 | ||
21039 | Treliça 6 Metros. | 12 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 71,5000 | ||
22645 | Tela Metálica do Tipo Alambrado, Confeccionada em Aço Galvanizado, Com Bitola de 14 Mm, Com Altura de 2 Metros. | 500 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 79,5000 | ||
22685 | Tela Metálica deAço Soldada Nervurada, Ca 60 (4,48 Kg/M²) Diâmetro do Fio 6,0mm, Largura 2,45x6,00m de Comprimento, Espaçamento da Malha 10x10cm. | 150 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 69,5000 | ||
22691 | Ripa de Madeira Para Forro. | 250 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 3,7000 | ||
2602 | Prego Com Cabeça em Ferro, Medindo 19 X 36-Pacote 01kg. | 190 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 23,5000 | ||
2634 | Telha de Amianto, Comum, Medindo 1,10 X 3,66. | 110 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 147,5000 | ||
293814 | Prego Com Cabeça em Aço Medindo 10x10-Pacote 01kg. | 02 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 28,5000 | ||
3029 | Areia P/ Construção. | 610 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 55,0000 | ||
3030 | Pedra Brita | 180 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 169,0000 | ||
3046 | Porca de Aço 5/16-Pacote Com 100 Unidades. | 2003 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 340,5100 | ||
3295 | Prego Com Cabeça em Aço, Medindo 25x72 - Pacote 01kg. | 120 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 26,5000 | ||
3378 | Tijolo de Barro do Tipo Convencional Com 8 Furos. | 700 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 0,9550 | ||
4085 | Prego Com Cabeça em Ferro, Medindo 22 X 48-Pacote 01kg. | 80 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 23,2000 | ||
4209 | Prego 17 X 21. | 90 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 23,2000 | ||
4212 | Barra de Ferro de Ferro, Ferro 4.2 C.A 60. | 40 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 18,5000 | ||
421251 | Prego Com Cabeça em Ferro Medindo 17x21-Pacote 01kg. | 02 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 23,2000 | ||
4277 | Prego Com Cabeça em Aço, Medindo 18x24-Pacote 01kg. | 160 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 23,2000 | ||
6007 | Arruelas de Ferro, do Tipo Lisa, Medindo ¾. | 3800 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 0,4366 | ||
786586 | Prego Com Cabeça em Aço Medindo 17x27-Pacote 01kg | 17 | PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI | 23,2000 |
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT não será obrigada a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de São José do Povo, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
3.2. O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor (es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 21/2021, de acordo com a respectiva classificação.
3.3. Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 21/2021.
3.4. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão n.º 21/2021, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL
4.1. Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos produtos, devendo o pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
5.2. O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.
5.3. O Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos fornecidos estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de Pregão.
5.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
6.1. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado após expedição de regular nota de empenho pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, “autorização de compra”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para entrega dos produtos.
6.2. O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da aquisição dos produtos, emitido pelo Órgão solicitante deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu além da identificação de quem a recebeu.
6.3. A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo.
6.4. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
6.5. Entregar os produtos solicitados em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da requisição feita pelo Departamento de Compras do Município de São José do Povo-MT ou Secretaria Solicitante.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei n.º 10.520 de 17.7.2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
7.2. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, a licitante detentora desta Ata ficará isenta das penalidades supra.
7.3. As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
7.4. As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR
8.1. O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado por iniciativa da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT quando descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços:
a) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
b) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
d) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT.
8.3. A pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
8.4. A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
8.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subsequente à publicação.
CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1. A aquisição dos produtos, objeto do presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, ou na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante.
9.2. As emissões de Autorizações de compra, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizados pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Ficará responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços a funcionária pública municipal desta Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, Sr.ª BRUNA NEVES LELLIS nomeados como FISCAL DE CONTRATO, através da Portaria nº. 103/2021 de 02 de agosto de 2021, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei n.º 8.666/93, com suas anteriores alterações.
CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta de Dotações Orçamentárias, conforme a Secretaria Solicitante:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO 030-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E GESTAO 04.122.5020.02010.3.3.90.30.00.00 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 04.122.7070.02017.3.3.90.30.00.00 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.8010.02027.3.3.90.30.00.00 - MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER -SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 27.812.8090.02037.3.3.90.30.00.00 - MANTER A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ SECRETARIA DE AGRICULTURA,MEIO AMB.E DESENVOLVIMENTO RURAL-SECRETARIA DE AGRICULTURA,MEIO AMB.E DESENVOLVIMENTO RURAL 20.606.9010.02043.3.3.90.30.00.00 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.9260.02071.3.3.90.30.00.00 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECR. DE PROM. SOCIAL - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ 03-SECRETARIA DE SAUDE 110-SECRETARIA DE SAUDE 10.122.9150.02122.3.3.90.30.00.00 - MANTER AS AÇÕES ADM. DA SEC. MUN. DE SAUDE - MATERIAL DE CONSUMO.Saldo da Dotação: ____________________
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integra esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 21/2021, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresária: PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 36.907.608/0001-41, no mencionado certame.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10. 520, de 17 de julho de 2002, Decretos n.º 3.555 de 08 de agosto de 2000, n.º 3.693 de 20 de dezembro de 2000, n.º 3.784 de 06 de abril de 2001, n.º 3.931 de 19 de setembro de 2001 e n.º 4.342 de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
13.1. APrefeitura Municipal de São José do Povo-MT providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Rondonópolis- MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
SÃO JOSÉ DO POVO- MT, 13 de outubro de 2021.
____________________________________________
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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GILBERTO CESAR MENDES ARRUDA
RG: 2.256.695-3 SESP-MT
FORNECEDOR: – PROMATEC SERVIÇOS, COMÉRICO E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 36.907.608/0001-41
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG: