Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2021

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

13/10/2021 à 13/10/2022

Aos dias 23 de Junho de 2021, na Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José Salmen Hanze, 924, na cidade de São José do Povo-MT, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.972.424/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG: 2992037SSP/MG e CPF n.º 491.256.216-53, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente Vencedor 03: SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ: 28.280.788/0001-56, localizada na RUA JOSÉ BARRIGA, n.º 2849, CEP: 78.714-188, Bairro: VILA CARVALHO, Cidade de Rondonópolis-MT. Pregão para Registro de Preços n.º 21/2021, a presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, MAIS ESPECIFICAMENTE, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO conforme Termo de Referência descrito no Anexo X deste Edital, atendendo as necessidades do município de São José do Povo-MT, nos termos da Lei n.º 10.520 dezembro de 2000, 3.784 de 06 de abril de 2001, 3.931 de 19 de setembro de 2001 e 4.342 de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, MAIS ESPECIFICAMENTE, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, conforme Termo de Referência descrito no Anexo X deste Edital, atendendo as necessidades do município de São José do Povo-MT.

Vencedor – SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ: 28.280.788/0001-56

N.º 21 PREGÃO

N.º17 ARP

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD.

FORNECEDOR

VALOR UNIT.

10923

Piso M2 45x45.

1100

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

39,9900

11301

Telha de Amianto, Comum, Medindo 2,44 X 0,50m X 6mm.

185

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

24,9900

11569

Lixa Para Massa, Grao 180.

160

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

2,7000

12532

Caixa de Descarga Capacidade Para 06 Litros.

70

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

37,7000

13810

Argamassa 20kg.

570

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

18,0000

14189

Ripão P/ Forro.

500

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

3,75000

14193

Tijolo de Barro do Tipo Convencional Com 06 Furos, Milheiro.

58500

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

1,0000

15226

Janela de Correr 04 Folhas Vidro Incolor 1,50 X 1,00.

10

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

629,0000

1616137

Fechadura de Aço Cromada, Eletromecânica, Para Uso em Porta de Madeira.

07

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

75,9000

16213

Tinta a Base D'agua 18 Litros.

151

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

249,0000

16221

Pincel Pelo Sintético de Madeira, Tamanho 04.

40

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

10,0000

16222

Pincel de Pelo Sintético Medindo 02 Polegadas.

28

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

7,0000

16227

Lixa De Ferro Grão 150.

70

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

3,1000

16229

Cabo Para Rolo de Pintura de Ferro, Com Revestimento de Plástico, Com Comprimento de 20 Cm.

65

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

9,0000

16232

Fita Adesiva Crepe, Medindo 25,00mmx50,00m.

85

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

13,7000

16237

Cadeado de 30mm, Aço, Cabo Revestido em Aço

50

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

25,0000

16238

Silicone Composto de Selante de Silicone, Embalado em Tubo de 250 Gramas.

40

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

24,9000

16241

Folha Serra.

230

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

7,5000

16249

Martelo de Unha, Pesando 500g, Medindo 29 Mm, em Aço Polido e Cabo Pintado.

06

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

41,9000

16278

Porta em Chapa de Aço Com Veneziana, Medindo 0,75m X 2,15m, Devendo Ser Entregue Com Fechadura e Dobradiças.

50

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

280,0000

16279

Janela de Ferro Veneziana Medindo 1,00m X 1,00m X 0,14.

40

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

299,0000

16280

Janela de Chapa de Aço, Com Veneziana Medindo 1,10m X 50cm, Devendo Ser Entregue Com Ferrolho e Dobradiças.

40

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

390,0000

16287

Parafuso Cabeça Quadrada, 5/8x1/4, Para Telha-Pacote Com 100 Unidades.

210

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

1,3000

16289

Arame Galvanizado Liso, Número 16.

150

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

26,9000

17347

Ponteiro de Aço, Medindo 16.

08

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

35,0000

1857061

Porta Lisa em Madeira, 2.10x90cm.

07

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

396,0000

21936

Fita Crepe P/ Pint Msk 6139 48mmx50m.

10

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

15,0000

21937

Rolo La Sint Anti Gota 321/10 23cm.

06

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

17,9900

21938

Pincel 395 2 ½.

04

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

8,0000

21939

Garfo P/Rolo S/ Rosca 400/23sr Gaiola.

04

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

8,29000

21942

Água Raz 5lt.

02

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

72,85000

21962

Zarcão.

05

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

130,0000

22688

Lixa D’água Nº 80.

20

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

2,9000

22689

Gabinete Com Pia Para Cozinha, Medida 1,5.

05

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

865,0000

22702

Rolo Para Pintura Anit Gotas 23cm.

63

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

17,0000

22703

Tinta Tipo Acrílica, Semi-Brilho, para Ser Utilizada em Ambiente Externo e Interno, Acondicionada Em Latão De 18 Litros.

80

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

399,9000

2558

Vaso Sanitário Com Caixa Acoplada 3,6 litro.

50

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

360,0000

2606

Cimento P/ Construção Saco 50kg.

5400

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

34,9500

2607

Cal P/ Massa 20kg.

1450

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

17,6000

2610

Arruelas de Ferro, do Tipo Lisa, Medindo 3/8.

3200

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

0,1600

2630

Cal Composto de Calcita, Para Pintura, Saco Com 10kg.

800

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

12,9000

3044

Lima de Ferro, 8¨ Aproximadamente, Bastarda Chata.

60

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

16,5000

3047

Arruelas de Ferro, do Tipo Lisa, Medindo 5/16.

2600

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

0,1400

3057

Adesivos Instantâneos a base de cola tipo durepox 50G.

2600

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

6,4000

3939

Telha em Cerâmica, Tipo Portuguesa.

11300

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

2,3700

3948

Lixa de Oxido de Alumínio, Para Massa, Grão 100.

100

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

3,8900

4321138

Portal de Madeira, Medindo 2,10 X0,80m,Com 0,12cm de Largura.

07

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

179,0000

4823

Corda 10mm.

450

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

3,5000

8637

Rejunte P/ Cerâmica.

280

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

6,1500

8643

Arame Recozido N°18.

65

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

25,9900

9321

Conduite Eletroduto Flexível em Pvc Reforçado, Na Cor Amarela, 3/4 Polegadas.

430

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

2,9900

9572

Porta em Chapa de Aço Com Veneziana, Medindo 0,80m X 2,10m, Devendo Ser Entregue Com Fechadura e Dobradiças.

18

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

380,0000

9994

Pia P/ Banheiro Com Coluna.

10

SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

175,0000

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT não será obrigada a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de São José do Povo, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.

3.2. O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor (es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 21/2021, de acordo com a respectiva classificação.

3.3. Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 21/2021.

3.4. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão n.º 21/2021, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.

CLÁUSULA IV - DO LOCAL

4.1. Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1. A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos produtos, devendo o pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;

5.2. O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.

5.3. O Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos fornecidos estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de Pregão.

5.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT.

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS

6.1. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado após expedição de regular nota de empenho pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, “autorização de compra”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para entrega dos produtos.

6.2. O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da aquisição dos produtos, emitido pelo Órgão solicitante deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu além da identificação de quem a recebeu.

6.3. A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo.

6.4. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

6.5. Entregar os produtos solicitados em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da requisição feita pelo Departamento de Compras do Município de São José do Povo-MT ou Secretaria Solicitante.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:

a) advertência, por escrito;

b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;

c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei n.º 10.520 de 17.7.2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.

7.2. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, a licitante detentora desta Ata ficará isenta das penalidades supra.

7.3. As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

7.4. As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR

8.1. O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado por iniciativa da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT quando descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços:

a) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

b) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

d) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.

8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT.

8.3. A pedido do Fornecedor, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

8.4. A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.

8.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subsequente à publicação.

CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. A aquisição dos produtos, objeto do presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, ou na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante.

9.2. As emissões de Autorizações de compra, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizados pela Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.

CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Ficará responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços a funcionária pública municipal desta Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, Sr.ª BRUNA NEVES LELLIS nomeados como FISCAL DE CONTRATO, através da Portaria nº. 103/2021 de 02 de agosto de 2021, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei n.º 8.666/93, com suas anteriores alterações.

CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta de Dotações Orçamentárias, conforme a Secretaria Solicitante:

02-PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO 030-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E GESTAO 04.122.5020.02010.3.3.90.30.00.00 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 04.122.7070.02017.3.3.90.30.00.00 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.8010.02027.3.3.90.30.00.00 - MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER -SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 27.812.8090.02037.3.3.90.30.00.00 - MANTER A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ SECRETARIA DE AGRICULTURA,MEIO AMB.E DESENVOLVIMENTO RURAL-SECRETARIA DE AGRICULTURA,MEIO AMB.E DESENVOLVIMENTO RURAL 20.606.9010.02043.3.3.90.30.00.00 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.9260.02071.3.3.90.30.00.00 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECR. DE PROM. SOCIAL - MATERIAL DE CONSUMO. Saldo da Dotação: ____________________ 03-SECRETARIA DE SAUDE 110-SECRETARIA DE SAUDE 10.122.9150.02122.3.3.90.30.00.00 - MANTER AS AÇÕES ADM. DA SEC. MUN. DE SAUDE - MATERIAL DE CONSUMO.

Saldo da Dotação: ____________________

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integra esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 21/2021, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresária: SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ: 28.280.788/0001-56, no mencionado certame.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10. 520, de 17 de julho de 2002, Decretos n.º 3.555 de 08 de agosto de 2000, n.º 3.693 de 20 de dezembro de 2000, n.º 3.784 de 06 de abril de 2001, n.º 3.931 de 19 de setembro de 2001 e n.º 4.342 de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.

CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO

13.1. APrefeitura Municipal de São José do Povo-MT providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.

CLÁUSULA XIV - DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Rondonópolis- MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;

SÃO JOSÉ DO POVO- MT, 13 de outubro de 2021.

____________________________________________

IVANILDO VILELA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________

JEAN MATEUS PEREIRA BISPO

CPF: 053.508.761-63

FORNECEDOR: – SHOP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ: 28.280.788/0001-56

TESTEMUNHAS:

____________________________ ______________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

RG: RG: