Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI N.º 2048 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR TERMO DE USO DE MAQUINÁRIOS DO MUNICÍPIO, BEM COMO OPERADORES DE MÁQUINAS PARA REALIZAR INFRAESTRUTURA DO PÁTIO DO RESTAURANTE E LAVA JATO 364- DE PROPRIEDADE DA SENHORA MARLEI CASANOVA ALBUQUERQUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA - MT, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, com a Senhora MARLEI CASANOVA ALBUQUERQUE, para fins realização de infraestrutura do Pátio do Restaurante e lava jato 364, área particular, situado às margens da rodovia BR 364, no KM 280.
Art. 2º. Será autorizado o uso dos seguintes bens móveis, nos seguintes termos:
a) 1 Pá Carregadeira b) 1 Motoniveladora c) 2 Caminhões Caçamba§ 1º. Ficará a encargo do Autorizado, a Sra. MARLEI CASANOVA ALBUQUERQUE, realizar o abastecimento dos veículos.
Art. 3º. Os veículos, objeto da autorização de que trata o “caput” deste artigo, destina-se, exclusivamente para o uso do AUTORIZADO, pelo prazo de 2 (DOIS) dias com a finalidade de realizar um serviço manutenção da área destinada ao pátio do restaurante.
Art. 4º. A referida autorização de uso poderá ser plenamente revogada e os bens retomados pela municipalidade, em caso de extrema emergência por parte deste Município.
Art. 5º. Os veículos objeto do Instrumento de Autorização de Uso a ser firmado, terão suas cláusulas regidas pelos princípios do Direito Administrativo.
Art. 6º. Findo o serviço a que o Termo de Autorização de Uso de bens móveis que faz referência e, não havendo interesse das partes em sua prorrogação, deverá os veículos ser restituídos à Municipalidade com o laudo de vistoria a ser firmado entre as partes.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 03 de Novembro de 2021.
MARIA ZILÁ BRUSCHETTA
Prefeita Municipal, em Exercício
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.