Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2021.

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADON.º 002/2021

O Município de Tangará da Serra/MT, por meio do Prefeito Senhor Vander Alberto Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação e formação de cadastro de reserva para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Saúde.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.

Para a Secretaria Municipal de Assistência Social a seleção destina-se ao preenchimento de vaga conforme a Lei Municipal nº. 4056/2013, visando atender ao Programa ACESSUAS TRABALHO PRONATEC.

Para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a seleção destina-se ao preenchimento de vaga conforme a Lei Complementar nº. 258/2021, visando atender aos Programas de Desenvolvimento Cultural no Centro Cultural e nas Comunidades do Município.

Para a Secretaria Municipal de Educação a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituição de servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde, Licença para acompanhamento de pessoa da família e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e Lei Complementar nº 163/2012 e conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006, vagas estas regulamentadas Lei Complementar nº. 254/2021 e como as normas estabelecidas na Lei nº 3682/2011.

Para a Secretaria Municipal de Esportes a seleção destina-se ao preenchimento de vaga conforme a Lei Municipal nº. 5043/2018, visando atender ao Programa ESPORTE E LAZER EM TANGARÁ.

Para a Secretaria Municipal de Saúde a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituição de servidores efetivos que estão usufruindo de Licença-Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994, atender ao Programa do Governo Federal – SAMU, substituições das contratações emergenciais e vagas que não têm mais candidatos aprovados/classificado no Concurso Público Municipal vigente, conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006, Leis Municipais nº. 3149/2009, nº 3340/2010, nº. 3685/2011, nº 4334/2014 e nº. 4969/2018.

Para os cargos com vencimentos base mensal inferior ao salário-mínimo vigente o contratado receberá complemento constitucional enquanto a sua remuneração for inferior ao salário-mínimo vigente.

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano após a homologação do resultado final podendo ser prorrogado por igual período, exceto para os cargos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Educação que terão validade durante o ano letivo de 2022.

A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.

Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observando o prazo de validade referenciado no item 1.7 do presente Edital.

Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção obedecerão ao horário oficial local.

O prazo para impugnação do edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado será nos dias 05/11/2021 e 08/11/2021, mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no subitem 5.2.

O Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado seguirá o Cronograma de Execução relatado no ANEXO XI.

2. DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

2.1 DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Lei

Vagas

Ampla

PCD

Cargo

Formação Exigida no ato da contratação

Carga Horária

Vencimento mensal R$

4056/2013

01

01

CR

880 – Gerente do Programa ACESSUAS TRABALHO PRONATEC

Ensino Superior Completo: Graduação em: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia, Administração, Economia doméstica, Sociologia ou Terapia Ocupacional e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “AB” ou “B”

40 horas semanais

4.051,32

4056/2013

02

01

01

881– Agente do Programa ACESSUAS TRABALHO PRONATEC

Ensino Médio Completo

Certificado de informática

40 horas semanais

1.565,64

2.1.2 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Municipal nº. 4056/2013.

2.2 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

Lei

Vagas

Ampla

PCD

Cargo

Formação Exigida no ato da contratação

Carga Horária

Vencimento mensal R$

258/2021

03

02

01

1006- Instrutor de Oficina de Teclado, Violão e Coral

Ensino Médio Completo

com habilidades em ministrar aulas inerentes ao cargo

De 20 até 40 horas semanais

De 1.003,43 até 2.006,86

258/2021

02

02

CR

1007- Instrutor de Oficina de Teatro

Ensino Médio Completo

com habilidades em ministrar aulas inerentes ao cargo

De 20 até 40 horas semanais

De 1.003,43 até 2.006,86

258/2021

01

01

CR

1008- Instrutor de Oficina de Dança

Ensino Médio Completo

com habilidades em ministrar aulas inerentes ao cargo

De 20 até 40 horas semanais

De 1.003,43 até 2.006,86

258/2021

01

01

CR

1009- Instrutor de Oficina de Dança Clássica

Ensino Médio Completo

com habilidades em ministrar aulas inerentes ao cargo

De 20 até 40 horas semanais

De 1.003,43 até 2.006,86

258/2021

02

02

CR

1010- Instrutor de Oficina de Artes Plásticas, Desenho e Pintura

Ensino Médio Completo

com habilidades em ministrar aulas inerentes ao cargo

De 20 até 40 horas semanais

De 1.003,43 até 2.006,86

258/2021

01

01

CR

1011- Instrutor de Oficina de Artesanato

Ensino Médio Completo

com habilidades em ministrar aulas inerentes ao cargo

De 20 até 40 horas semanais

De 1.003,43 até 2.006,86

2.2.1 As atribuições dos cargos acima descritos são a constante na Lei nº 258/2021.

2.3 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Lei Comp.

Vagas

Ampla Concorrência

PCD

Cargo

Formação/Atuação

Zona de Atuação

Carga horária

Salário R$

254/2021

01

01

CR

651- Professor Ciências Naturais - Zona Urbana e Rural

Licenciatura Plena em Ciências Naturais

Zona Urbana e Rural

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

05

04

01

654- Professor Educação Física – Zona Urbana

Licenciatura Plena em Educação Física e Respectivo registro no conselho de classe CREF

Zona Urbana

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

01

01

CR

653- Professor Educação Física – Zona Rural

Licenciatura Plena em Educação Física e Respectivo registro no conselho de classe CREF

Zona Rural

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

02

02

CR

655- Professor Geografia – Zona Urbana e Rural

Licenciatura Plena em Geografia

Zona Urbana e Rural

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

05

05

CR

656- Professor História – Zona Urbana e Rural

Licenciatura Plena em História

Zona Urbana e Rural

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

08

07

01

658- Professor Língua Portuguesa e Estrangeira – Zona Urbana e Rural

Licenciatura Plena em Letras

Zona Urbana e Rural

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

01

01

CR

659- Professor Matemática – Zona Urbana e Rural

Licenciatura Plena em Matemática

Zona Urbana e Rural

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

CR

CR

CR

1116- Professor Pedagogo - Zona Rural – CMAE Ulisses Guimarães

Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais

Comunidade Belo Horizonte

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

CR

CR

CR

1115- Professor Pedagogo – Zona Rural - CME Profª. Jucileide Praxedes

Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Gleba Triângulo

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

01

01

CR

1211- Professor Pedagogo – Zona Rural – CME Ernesto Che Guevara

Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Assentamento Antônio Conselheiro

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

CR

CR

CR

1210- Professor Pedagogo – Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Assentamento Antônio Conselheiro

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

CR

CR

CR

1118- Professor Pedagogo – Zona Rural - EM Chapadão do Rio Verde

Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Comunidade Chapadão

do Rio Verde

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

CR

CR

CR

1117- Professor Pedagogo – Zona Rural - CME Diva Martins Junqueira

Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Distrito

do

Progresso

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

48

52

06

660- Professor Pedagogo – Zona Urbana

Licenciatura Plena em Pedagogia – Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Zona Urbana

De 30 até 40 horas-aula

De R$ 3.190,37 até R$ 4.253,88

254/2021

CR

CR

CR

786- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena

Professor Indígena com Ensino Médio Completo

Zona Indígena

De 30 até 40 horas-aula

Tabela I

Professor Indígena com Magistério

Professor Indígena com Licenciatura Plena

254/2021

CR

CR

CR

1168- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Formoso

Professor Indígena com Ensino Médio Completo

Aldeia Formoso

De 30 até 40 horas-aula

Tabela I

Professor Indígena com Magistério

Professor Indígena com Licenciatura Plena

254/2021

CR

CR

CR

1169- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena - EMI Zozoitero

Professor Indígena com Ensino Médio Completo

Aldeia Rio Verde

De 30 até 40 horas-aula

Tabela I

Professor Indígena com Magistério

Professor Indígena com Licenciatura Plena

254/2021

CR

CR

CR

1170- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Cabeceira do Osso

Professor Indígena com Ensino Médio Completo

Aldeia Nova Esperança

De 30 até 40 horas-aula

Tabela I

Professor Indígena com Magistério

Professor Indígena com Licenciatura Plena

254/2021

CR

CR

CR

1209- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena - EMI Cabeceira do Sacre

Professor Indígena com Ensino Médio Completo

Aldeia Cabeceira do Sacre

De 30 até 40 horas-aula

Tabela I

Professor Indígena com Magistério

Professor Indígena com Licenciatura Plena

254/2021

14

11

02

790- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Urbana

Ensino Fundamental Incompleto

Zona Urbana

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

CR

CR

CR

1113- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Diva Martins Junqueira

Ensino Fundamental Incompleto

Distrito

do

Progresso

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

CR

CR

CR

1112- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural -CME Jucileide Praxedes

Ensino Fundamental Incompleto

Gleba Triângulo

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

CR

CR

CR

1277- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

Ensino Fundamental Incompleto

Assentamento Antônio Conselheiro

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

01

01

CR

1278- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CME Ernesto Che Guevara

Ensino Fundamental Incompleto

Assentamento Antônio Conselheiro

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

CR

CR

CR

1114- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - CMAE Ulisses Guimarães

Ensino Fundamental Incompleto

Comunidade Belo Horizonte

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

CR

CR

CR

1279- Ajudante de Serviços Gerais – Zona Rural - EMI Chapadão do Rio Verde

Ensino Fundamental Incompleto

Comunidade Chapadão

do Rio Verde

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

CR

CR

CR

570- Ajudante de Serviços Gerais Indígena

Ensino Fundamental Incompleto

Indígena

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

CR

CR

CR

1280- Ajudante de Serviços Gerais Indígena - EMI Formoso

Ensino Fundamental Incompleto

Aldeia Formoso

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

CR

CR

CR

1281- Ajudante de Serviços Gerais Indígena – EMI Zozoitero

Ensino Fundamental Incompleto

Aldeia Rio Verde

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

CR

CR

CR

1282- Ajudante de Serviços Gerais Indígena - EMI Cabeceira do Osso

Ensino Fundamental Incompleto

Aldeia Nova Esperança

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

CR

CR

CR

1283- Ajudante de Serviços Gerais Indígena - EMI Cabeceira do Sacre

Ensino Fundamental Incompleto

Aldeia Cabeceira do Sacre

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

254/2021

12

11

02

578- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Urbana

Ensino Médio

Zona Urbana

40 horas semanais

R$ 1.565,64

254/2021

01

01

CR

1110- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Diva Martins Junqueira

Ensino Médio

Distrito

do

Progresso

40 horas semanais

R$ 1.565,64

254/2021

CR

CR

CR

1111- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Jucileide Praxedes

Ensino Médio

Gleba Triângulo

40 horas semanais

R$ 1.565,64

254/2021

01

01

CR

963- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

Ensino Médio

Assentamento Antônio Conselheiro

40 horas semanais

R$ 1.565,64

254/2021

CR

CR

CR

1284- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CME Ernesto Che Guevara

Ensino Médio

Assentamento Antônio Conselheiro

40 horas semanais

R$1.565,64

254/2021

CR

CR

CR

1285- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – CMAE Ulisses Guimarães

Ensino Médio

Comunidade Belo Horizonte

40 horas semanais

R$ 1.565,64

254/2021

CR

CR

CR

1286- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial – ADI/AEE - Zona Rural – EM Chapadão do Rio Verde

Ensino Médio

Comunidade Chapadão

do Rio Verde

40 horas semanais

R$ 1.565,64

254/2021

CR

CR

CR

662- Intérprete de Libras

Ensino Médio e Formação em Libras

Zona Urbana e rural

40 horas semanais

R$ 2.095,75

254/2021

CR

CR

CR

793- Nutricionista

Nível Superior em Nutrição e respectivo registro no conselho de classe

Zona Urbana

40 horas semanais

R$ 4.621,44

254/2021

CR

CR

CR

469- Mecânico

Ensino Fundamental - habilidade em manutenção em veículos pesados (ônibus e caminhões)

Zona Urbana

40 horas semanais

R$ 1.188,70

254/2021

03

02

01

573- Motorista – Zona Rural

Ensino Fundamental Completo

I - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

II - ter habilitação definitiva, categoria "D";

III - possuir curso de Transporte de Passageiros (Movimento Operações de Produtos Especiais - MOPE) e Transporte Escolar;

IV - não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

Zona Rural

40 horas semanais

R$ 1.188,70

254/2021

CR

CR

CR

Motorista – Zona Rural – Distrito do Progresso

Distrito do Progresso

40 horas semanais

R$ 1.188,70

254/2021

CR

CR

CR

1287- Motorista – Zona Rural – Gleba Triangulo

Zona Rural – Gleba Triangulo

40 horas semanais

R$ 1.188,70

254/2021

CR

CR

CR

Motorista – Zona Rural – Assentamento Antônio Conselheiro

Zona Rural Assentamento Antônio Conselheiro

40 horas semanais

R$ 1.188,70

254/2021

CR

CR

CR

1288- Motorista – Zona Rural – Distrito de São Jorge

Zona Rural – Distrito de São Jorge

40 horas semanais

R$ 1.188,70

254/2021

CR

CR

CR

1289- Motorista – Zona Rural – Linha 12

Zona Rural – Linha 12

40 horas semanais

R$ 1.188,70

254/2021

CR

CR

CR

794- Motorista – Indígena

Indígena

40 horas semanais

R$ 1.188,70

254/2021

01

01

CR

792- Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

Zona Urbana

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional

*CR – Cadastro de Reserva

2.3.1 Tabela Salarial atualizada dos Professores Indígena – Anexo II da LC 254/2021.

Nível de Escolaridade/Formação

Carga Horária

Salário (R$)

Professor Indígena com Ensino Médio completo

Até 40 horas-aula

R$ 2.095,78

Professor Indígena com Formação Magistério

Até 40 horas-aula

R4 2.443,79

Professor Indígena com Licenciatura Plena

Até 40 horas-aula

R$ 4.253,88

2.3.2 Para os cargos de Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena e Ajudante de Serviços Gerais Indígenas, os candidatos deverão observar o Art. 8º da Resolução nº 201/04 CEE/MT.

2.3.3 O cargo de motorista rural e indígena da Secretaria Municipal de Educação terá como renumeração o valor do vencimento e adicional de translado, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 193-B e seus §§ da Lei Complementar 006/94), bem como as normas estabelecidas no Art. 8º da Lei nº 3682/2011, observando-se o seguinte: I - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; II - ter habilitação definitiva, categoria "D"; III - possuir curso de Transporte de Passageiros (Movimento Operações de Produtos Especiais - MOPE) e Transporte Escolar; IV - não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

2.3.4 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Complementar nº. 006/1994, Lei Municipal nº 2875/2008 e Lei Complementar nº 163/2012.

2.3.5 Os profissionais dos cargos de ajudante de serviço gerais e motoristas farão jus ao adicional de insalubridade em virtude de exposição aos riscos biológicos/químicos e os profissionais do cargo de vigia farão jus ao adicional de periculosidade em virtude da execução de atividade periculosa, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT e Impacto Orçamentário Financeiro.

2.4 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:

Lei

Vagas

Ampla

PCD

Cargo

Formação Exigida no ato da contratação

Carga Horária

Vencimento mensal R$

5043/2018

01

01

CR

1158- Prof. de Educação Física/Atletismo

Ensino Superior em Educação Física e Carteira de Registro Profissional do CREF e Certidão negativa do respectivo conselho

20 horas semanais

2.126,70

5043/2018

01

01

CR

1159- Prof. de Educação Física/Futsal

Ensino Superior em Educação Física e Carteira de Registro Profissional do CREF e certidão negativa do respectivo conselho

20 horas semanais

2.126,70

5043/2018

01

01

CR

1160-Prof. de Educação Física/Basquetebol

Ensino Superior em Educação Física e Carteira de Registro Profissional do CREF e certidão negativa do respectivo conselho

20 horas semanais

2.126,70

5043/2018

01

01

CR

1161-Prof. de Educação Física/Voleibol

Ensino Superior em Educação Física e Carteira de Registro Profissional do CREF e certidão negativa do respectivo conselho

20 horas semanais

2.126,70

5043/2018

01

01

CR

1162-Prof. de Educação Física/Handebol

Ensino Superior em Educação Física e Carteira de Registro Profissional do CREF e certidão negativa do respectivo conselho

20 horas semanais

2.126,70

5043/2018

01

01

CR

1097-Instrutor de Artes Marciais/Capoeira

Ensino Médio Completo, tempo de experiência anterior de no mínimo 03 anos, com documento comprobatório da graduação, no mínimo monitor ou instrutor da modalidade de capoeira, com declaração assinada pelo presidente de uma associação de capoeira que seja atuante e legalizada e com alvará de funcionamento

20 horas semanais

1.006,21

5043/2018

01

01

CR

1098-Instrutor de Artes Marciais/Karatê

Ensino Médio Completo, tempo de experiência anterior de no mínimo 03 anos, filiado e homologado na Federação de Karatê Interestilos de Mato Grosso, com documento comprobatório da graduação de no mínimo faixa marrom 1º Kyu ou faixa preta 1º Dan, reconhecido pela FKIMT

20 horas semanais

1.006,21

5043/2018

01

01

CR

1099-Instrutor de Artes Marciais/Judô

Ensino Médio Completo, tempo de experiência anterior de no mínimo 03 anos, filiado e homologado na Federação Mato-grossense de Judô, com documento comprobatório da graduação de no mínimo faixa marrom 1º Kyu ou faixa preta 1º Dan, reconhecido pela FMTJ.

20 horas semanais

1.006,21

5043/2018

01

01

CR

1100-Instrutor de Artes Marciais/Jiu-Jtsu

Ensino Médio Completo, tempo de experiência anterior de no mínimo 03 anos, com documento comprobatório da graduação de no mínimo faixa marrom, reconhecido pela Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu Esportivo (CBJJE) ou Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu (CBJJ)

20 horas semanais

1.006,21

2.4.1 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei nº. 5043/2018.

2.5 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Lei

Vagas

Ampla

PCD

Cargo

Formação Exigida no ato da contratação

Carga Horária

Semanais

Vencimento R$

3340/2010

02

01

01

706 – Médico Regulador - SAMU

Ensino Superior Medicina + CRM

Plantão

24 horas

R$ 2.042,00

3340/2010

CR

CR

CR

707 – Médico Intervencionista - SAMU

Ensino Superior Medicina + CRM

Plantão

24 horas

R$ 2.042,00

3340/2010

01

01

CR

695- Médico Cardiologista

Ensino Superior Medicina + CRM+ Especialização em Cardiologia

20 horas semanais

R$ 7.204,35

3685/2011

02

02

CR

602 - Médico Cirurgião

Ensino Superior Medicina + CRM+ Especialização em Cirurgia

30 horas semanais

R$ 10.806,58

4969/2018

CR

CR

CR

684 - Médico Clinico Geral

Ensino Superior Medicina + CRM

20 horas semanais

R$ 7.204,35

3340/2011

01

01

CR

0686 - Médico Nefrologista

Ensino Superior Medicina + CRM+ Especialização em Nefrologia

30 horas semanais

R$ 10.806,58

3685/2011

01

01

CR

596 - Médico Ortopedista

Ensino Superior Medicina + CRM+ Especialização em Ortopedia

30 horas semanais

R$ 10.806,58

3685/2011

01

01

CR

599 - Médico Pediatra

Ensino Superior Medicina + CRM+ Especialização em Pediatria

20 horas semanais

R$ 7.204,35

4334/2014

CR

CR

CR

797 – Médico Clinico Geral Lei 4334/2014

Ensino Superior

Medicina + CRM

Plantão

12 horas

Segunda a Sexta-feira R$ 1.147,31

Sábados, domingos e feriados R$ 1.380,67

3685/2011

01

01

CR

601 - Médico Ultrassonografista

Ensino Superior Medicina + CRM+ Especialização em Ultrassonografia

20 horas semanais

R$ 7.204,35

3685/2011

01

01

CR

796 - Médico Neurologista

Ensino Superior Medicina + CRM+ Especialização em Neurologia

40 horas semanais

R$ 14.408,75

3149/2009

CR

CR

CR

773 – Técnico de Enfermagem SAMU

Técnico em Enfermagem + COREN

12x36

R$ 1.565,64

3340/2010

CR

CR

CR

696 – Farmacêutico

Ensino Superior

Farmácia + CRF

40 horas semanais

R$ 4.621,45

2643/2006

4969/2018

CR

CR

CR

379 – Odontólogo PSF

Ensino Superior

Odontologia + CRO

40 horas semanais

R$ 4.621,45

4969/2018

CR

CR

CR

733 - Técnico de Enfermagem Saúde 40 h

Técnico em Enfermagem

+ COREN

40 horas semanais

R$ 1.565,64

4969/2018

CR

CR

CR

380 - Técnico de Enfermagem USF

Técnico em Enfermagem

+ COREN

40 horas semanais

R$ 1.565,64

3340/2010

CR

CR

CR

699 – Técnico de Raio-X- Lei 3340/2010

Ensino Médio/Curso Técnico + CRTR

40 horas semanais

R$ 1.565,64

4969/2018

CR

CR

CR

700 - Gesseiro

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 1.565,64

2653/2006

CR

CR

CR

385 – Auxiliar de Cirurgião Dentista

Ensino Fundamental Completo e Registro Profissional - CRO

40 horas semanais

R$ 1.188,70

2653/2006

CR

CR

CR

381 – Ajudante de Serviços Gerais PSF

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

R$ 932,42 + Complemento Constitucional R$ 167,58

2.6.1 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Municipal nº. 2875/2008 e suas leis específicas.

2.6.2 Os profissionais da saúde farão jus ao adicional de insalubridade em virtude de exposição aos riscos biológicos/químicos, conforme Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT e Impacto Orçamentário Financeiro.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrições especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.

Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

Estar quite com a Justiça Eleitoral;

Possuir no ato da contratação a formação e habilitação exigida para o cargo conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item “Da Contratação” constante neste edital;

Estar ciente que se aprovado, quando da convocação para contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo público constante no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação dasnormas estabelecidas neste Edital.

4.2 Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade.

4.3 A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO

Cargos de Alfabetizado/ Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00 (vinte reais)

Cargos de Nível Ensino Fundamental

R$ 30,00 (trinta reais)

Cargos de Nível Ensino Médio Completo e Técnico

R$ 40,00 (quarenta reais)

Cargos de Nível Ensino Superior

R$ 60,00 (sessenta reais)

4.4 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período das 09h00, do dia 11 ao dia 22 de novembro de 2021, às 16h00, com vencimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal até o dia 22 de novembro de 2021 que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

4.5 Após o horário de encerramento das inscrições citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o DAM não estarão mais disponíveis no site.

4.6 Na impossibilidade de acesso particular à internet o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Biblioteca Municipal

Avenida Brasil, nº 376-E, Centro,

Tangará da Serra – MT.

07h30 às 11h00

13h00 às 16h00

Segunda a Sexta-feira

4.6.1 É vedada a inscrição condicional fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.7 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

a) Acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o “link” correlato à Seleção (Processo Seletivo Simplificado 002/2021);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) Imprimir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária.

4.8 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou homologação de isenção de taxa.

4.9 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.10 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.11 O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

4.12 Havendo inscrições do mesmo candidato em mais de um cargo será validada a última inscrição realizada no valor da taxa de inscrição efetivamente paga.

4.13 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Estará isento da taxa de inscrição o candidato que for doador regular de sangue, conforme Lei Municipal nº 1.312/1997.

5.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;

b) imprimir a ficha de inscrição e anexar ao requerimento do ANEXO VII;

c) preencher e apresentar o requerimento de isenção de taxa constante no ANEXO VII;

d) apresentar documentação comprobatória conforme item 5.3, no período de 11 e 12 de novembro de 2021, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO/DIA

Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Av. Brasil, nº. 2350-N, Jardim Europa - Tangará da Serra -MT

08h00 às 11h00

13h00 às 16h00

Segunda a Sexta-feira

5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:

5.3.1 Os Doadores Regulares de Sangue, cópia do documento oficial de identidade; documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo órgão no qual o doador faz a sua doação, público ou privado, e que já tenha feito, no mínimo, três doações regulares até a data da publicação deste edital.

5.4 A cópia dos documentos comprobatórios relacionados no subitem anterior deverão ser entregues no local e horário estabelecidos no item 5.2 alínea d), pessoalmente ou por terceiro mediante procuração com firma reconhecida em cartório até o último dia do período para o pedido de isenção da taxa de inscrição previsto no item 5.2, alínea d).

5.4.1 Não haverá prorrogação do período para a entrega ou envio da documentação e não serão analisados os documentos entregues fora da data prevista em edital.

5.5 A relação contendo os pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será publicada no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.diariomunicipalcom.br e www.tce.mt.gov.br via edital no dia 16 de novembro de 2021.

5.5.1 O candidato cujo pedido de isenção de taxa for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado da análise do pedido, mediante o formulário para interposição de recursos, ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 5.2.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

6.1 O candidato deverá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, a partir do dia25 de novembro de 2021, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

6.1.1 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia da divulgação do resultado da análise do pedido, mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço e horário contido no item 5.2.

6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de não realização do certame.

6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando ao preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ao preencher a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido.

6.4 Os locais e horários de prova serão divulgados no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.diariomunicipalcom.br e www.tce.mt.gov.br via edital a partir do dia 02 de dezembro 2021.

7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetiva e prática deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais e, ainda, preencher o ANEXO VIII indicando a necessidade específica e a documentação necessária que comprove a necessidade, com o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, no período de inscrições.

7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional para realização da prova objetiva serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em via original ou cópia autenticada em cartório). A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação, conforme Decreto 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 – Art. 40§2°.

7.1.2 O protocolo da entrega da documentação deverá ser realizado pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, conforme endereço contido no item 5.2 no período das inscriçõesdas 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, de Segunda a Sexta-feira.

7.1.2.1 Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 29 de novembro 2021, o candidato deverá protocolar a solicitação de atendimento especial conforme o subitem 7.1, especificando os recursos especiais necessários.

7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data de realização da prova objetiva deverá requerer no período de inscrição conforme subitem 7.1, anexando cópia da certidão de nascimento do lactente. No dia da aplicação da prova a candidata deverá levar um acompanhante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, conforme dispõe a Lei Estadual n.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

7.2.1 A candidata com atendimento especial, conforme subitem 7.2, terá direito a um intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas para amamentação.

7.2.2 O tempo concedido para a amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva em igual período.

7.2.3 A candidata nessa condição que não levar acompanhante, conforme estabelecido no subitem 7.2, não usufruirá do benefício da referida lei.

7.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.3 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá protocolar laudo médico específico para esse fim, até o prazo estipulado e com as orientações do subitem 7.1,. Caso o candidato não protocole o referido laudo não poderá utilizar o aparelho auricular.

7.4 Será divulgada no endereço eletrônico www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.tce.mt.gov.br e www.diariomunicipalcom.br via edital a relação de candidatos que tiverem deferido ou indeferido o pedido de atendimento especial para a realização das provas, a partir do dia 01 de dezembro de 2021.

7.4.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no subitem 5.2.

8. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1 Da inscrição para pessoas com deficiência:

8.1.1 Ao candidato com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

8.1.1.1 Na aplicação deste percentual de vagas serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

8.1.1.2 O candidato com deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para pessoa com deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a pessoa com deficiência será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

8.1.1.3As vagas destinadas à pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

8.1.1.4 Ao candidatocom deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

8.1.2 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.1 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.

8.2 O candidato com deficiência deverá preencher o REQUERIMENTOde vaga para pessoa com deficiência no ANEXO IX e juntar a documentação necessária que comprove a necessidade, pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, conforme endereço contido no item 5.2 no período das 09h00 do dia 11 até 22 de novembro de 2021 às 16h00.

8.2.1 Os documentos devem seroriginais ou cópias autenticadas, emitidos nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência e requerimento fornecido no posto facilitador.

8.3 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

8.4 O candidato que não realizar a solicitação da condição especial até a data estabelecida no item 8.2, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

8.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade, razoabilidade e prévia comunicação.

8.6 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

8.7 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, e se candidatar aos cargos e vagas oferecidas para pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

8.8 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.

8.9 A inobservância do disposto nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8.10 A conclusão da perícia médica referida no subitem 8.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

8.11 Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

8.12 A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de realização do novo exame.

8.13 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

8.14 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tal condição e passará a concorrer com os demais candidatos.

8.15 O candidato que for qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção para todos os efeitos.

9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 DA PROVA OBJETIVA

9.1.1 A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, tendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com peso de 4 (quatro) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, que versarão sobre o Conteúdo Programático, constantes nos ANEXOS I ao VI deste Edital, de acordo com o cargo pretendido.

9.1.2 Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

9.1.3 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 02 (duas) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de resposta, exceto para os casos previstos no item 7 do presente edital.

9.1.4 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.

9.1.5 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Objetiva.

9.1.6 A Prova Objetiva será realizada no dia 05 de dezembro de 2021, em horário e locais a serem definidos que serão divulgados a partir do dia 02 de dezembro de 2021 na internet, nos sites: www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.diariomunicipalcom.br e www.tce.mt.gov.br e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.

9.1.7 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

9.1.8 Não será permitido o ingresso de candidato no local de prova usando uniformes, crachás ou algum objeto que identifique ser funcionário de órgão público.

9.1.9Não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.

9.1.10 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, pois deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 9.1.6, munido de:

a) ficha de inscrição e cópia do comprovante de pagamento da taxa;

b) original de documento de identidade pessoal, com foto;

c) caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta ou azul.

9.1.11 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

9.1.12 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.1.13 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.1.14 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.1.15 Nãoserá permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nema utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

9.1.16 No dia de aplicação das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio,agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, fone de ouvido, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.1.17 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.1.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.1.19 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação com foto.

9.1.20 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

9.1.21 O candidato deverá marcar as respostas corretas das questões objetivas no cartão de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

9.1.22 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato.

9.1.23 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.1.24 Não serão computadas questões com alternativas não respondidas, com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta).

9.1.25 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, de acordo com o item 7.1 deste Edital.

9.1.26 Iniciadas as provas o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 50 (cinquenta) minutos do tempo da Prova Objetiva levando consigo o caderno de prova.

9.1.27 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a assinatura da Ata da respectiva sala.

9.1.28 Será automaticamente excluído da seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.1.10 deste Edital;

c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas ou impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver o cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

9.1.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.1.30 É proibida a utilização de aparelho celular e permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.

9.1.31 O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir do dia 07 de dezembro de 2021, no mural da Sede Administrativa desta Municipalidade e nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.diariomunicipalcom.br e www.tce.mt.gov.br via edital.

9.1.32 O candidato poderá interpor recurso do gabarito da prova objetiva no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia útil da divulgação do gabarito, mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 5.2.

9.1.33 O gabarito definitivo da prova objetiva será divulgado a partir do dia14 de dezembro de 2021, nos sites: www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.diariomunicipalcom.br e www.tce.mt.gov.br e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.

9.1.34 O resultado da Prova Objetiva será divulgado a partir do dia 21 de dezembro de 2021, no Edital de Classificação preliminar, publicado no mural da Sede Administrativa desta municipalidade e nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.diariomunicipalcom.br e www.tce.mt.gov.br e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.

10. DO DESEMPATE

10.1 Em caso de empate em todas as fases, na classificação entre candidatos com igual número de pontos, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior idade (ano, mês, dia).

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final com a Homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicado a partir do dia 30 de dezembro de 2022, nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.diariomunicipalcom.br e www.tce.mt.gov.br e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.

12. DOS RECURSOS

12.1 É assegurado ao candidato o direito a recursos nas seguintes fases do Processo Seletivo Simplificado: da impugnação do edital de abertura, do indeferimento da taxa de isenção, das inscrições indeferidas, do gabarito preliminar da prova objetiva, e dos editais de classificação preliminar, de acordo com o Cronograma de Execução – ANEXO XI.

12.2 Os recursos deverão ser interpostos nas datas respectivas a cada fase, constantes do ANEXO XI cronograma de execução;

12.3 Os recursos deverão ser protocolados obrigatoriamente com o preenchimento do formulário de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO conforme ANEXO X, com as devidas fundamentações, no setor de Protocolo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, situada à Avenida Brasil nº 2350-N, Jardim Europa, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

12.4 O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, respeitando o horário de atendimento previsto no item 12.3, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.

12.5 Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente no Protocolo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, conforme item 12.3, contendo nome completo do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu, as razões recursais e assinatura por extenso do candidato.

12.6 O candidato poderá interpor somente 01 (um) recurso para cada questão, quando se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo ser interposto nos termos do item 12.3 deste edital.

12.7 Caberá recurso contra o conteúdo da prova objetiva, no tocante a erro material ou de teor das questões, na fase de interposição de recursos contra gabarito preliminar.

12.8 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, será publicado um novo gabarito através de Edital Complementar, com as modificações necessárias.

12.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

12.10 Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.11 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora do Certame constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados de acordo com sua classificação, conforme a necessidade desta Municipalidade, através de Edital de Convocação, a ser divulgado nos sites: www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.diariomunicipalcom.br e www.tce.mt.gov.br e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade, via edital.

13.2 A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de classificação direito à contratação. Apesar do número de vagas e/ou cadastro de reserva disponibilizada no presente edital, os aprovados e/ou classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, nas que vagarem e nas que eventualmente forem disponibilizadas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.3 O candidato que não comparecer na data e horário estipulado em Edital Complementar de Convocação será automaticamente desclassificado.

13.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação.

13.5 Para efeito de contratação fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos de acordo com o cargo no presente Edital de Abertura, e demais alterações, e no Edital Complementar de Convocação.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 No ato da contratação o candidato deverá comparecer presencialmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório;

14.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS E CÓPIAS) abaixo relacionados:

a) Comprovante de escolaridade:

a.1) Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC;

a.2) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo ME;

a.3) Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME;

a.4) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME;

b) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso);

c) Ser considerado APTO na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

c.1) Nos casos de candidatos que se inscreveram para a vaga de cargo como Pessoas com Deficiência, o atestado pré-admissional estará vinculado a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, conforme o item 8.8 do edital;

d) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral;

f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

h) Cartão do SUS e a Carteira de vacinação atualizada do candidato;

i) Os candidatos para os cargos de Motorista deverão apresentar:

i.1) Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva categoria D ou E, exigida pelo cargo;

i.2) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

i.3) Motorista SAMU:

i.3.1) Possuir curso de Transporte de Emergência reconhecido pelo DETRAN;

i.4) Motorista – indígena e Motorista - zona rural:

i.4.1) Possuir curso de Transporte de Passageiros, Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP e Transporte Escolar reconhecidos pelo DETRAN;

i.4.2) Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN.

i.5) Motorista e Operador de Máquinas – Secretaria Municipal de Infraestrutura:

i.5.1) Possuir curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP.

j) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso;

k) Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);

l) Comprovante de residência;

m) Certidão de nascimento dos filhos;

n) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

o) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

p) CPF dos filhos;

q) CPF do pai, mãe e cônjuge do candidato;

r) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Tangará da Serra-MT, relativo de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado);

s) Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site www.tangaradaserra.mt.gov.br);

t) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo site www.tangaradaserra.mt.gov.br;

u) Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2021/Ano - Calendário 2020 ou mais recente), no caso de isento apresentar Comprovante de Regularização de Situação Cadastral no site https://www.receita.fazenda.gov.br/;

v) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado;

w) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento legível que especifique número da conta na referida Instituição Financeira;

x) Para o cargo da Zona Indígena, o candidato deverá apresentar uma autorização emitida pelas lideranças da Comunidade Indígena na qual fora oportunizado a vaga e/ou que pretende trabalhar;

y) Foto 3X4;

14.3 O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS;

14.4 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.

14.5 O candidato terá 02 (dois) dias de prazo, nas datas e horários estipulados no Edital Complementar de Convocação para a entrega da documentação legal exigida no item 14, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.

14.6 Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações.

15. DA ATRIBUIÇÃO

15.1 O processo de atribuição de local de trabalho e/ou atribuição de horas-aula obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o Resultado Final Homologado, bem como DATA e HORÁRIO estabelecidos em Edital Complementar de Convocação.

15.2 O candidato que não comparecer na data, horário e no prazo de entrega da documentação legal exigida no item 14, e estabelecida em Edital Complementar de Convocação será automaticamente desclassificado.

15.3 É facultado à Administração Municipal contratar os candidatos com carga horária inferior à prevista neste edital com remuneração proporcional a contratação, quando necessário, para atender a demanda das Secretarias Municipais participantes deste certame.

15.3.1 Aos candidatos que forem atribuídas carga horária inferior ao estabelecido neste Edital, a carga horária será complementada quando houver a necessidade, a critério das Secretárias Municipais participantes deste certame.

15.3.2 O candidato contratado com carga horária inferior ao Estabelecido neste Edital deverá declarar no ato da contratação disponibilidade para complementação da carga horária, caso seja necessário.

15.4 O candidato que estiver contratado poderá ser remanejado para outra lotação existente no momento, formalizado através de Termo Aditivo do Contrato Pessoal e/ou ser rescindido antes do término de vigência do contrato nos termos do item 16.1, conforme as necessidades das Secretarias Municipais participantes deste certame.

16. DA RESCISÃO CONTRATUAL

16.1 O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

a) Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias;

c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

d) Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

f) Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

g) Pelo término do prazo contratual.

16.2 No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidos no presente Edital e na legislação Municipal pertinente no item 1.

17.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

17.3 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação anteriormente citados.

17.4 Os casos não previstos neste Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 002/2021 serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria e Secretaria Municipal de Saúde e Comissão Organizadora do Certame definida pela Portaria nº. 1784 de 03/11/2021

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 04 de novembro de 2021.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Vagner Constantino Guimarães

Secretário Municipal de Educação

Gicelly Maria Lorenzi Zanatta Sousa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: GERENTE DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO PRONATEC

1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Resolução CNAS nº 18/2012; Resolução CNAS nº 33/2011; Resolução CNAS nº 25/2016; ACESSUAS Trabalho: orientações técnicas; manual SIS ACESSUAS – Sistema de Acompanhamento do Programa ACESSUAS trabalho; Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/1993; legislações sobre o cadastro único para programas sociais; sigilo e ética profissional.

1.1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Emprego dos sinais de pontuação; Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento; Emprego do pronome relativo; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância Verbal e Nominal.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: AGENTE DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO PRONATEC

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Resolução CNAS nº 18/2012; Resolução CNAS nº 33/2011; Resolução CNAS nº 25/2016; Instrução Operacional snas n° 1/2018; portaria Mc Nº 580/2020; ACESSUAS Trabalho: Orientações Técnicas; Legislações sobre o cadastro único para programas sociais; Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); Tipificação Nacional dos Serviços Sociassistenciais – Resolução 109/2009.

2.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Emprego dos sinais de pontuação; Emprego do sinal indicativo de crase; Significação das palavras: sinônimos, antônimos; Processos de formação das palavras.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

1. CARGO: INSTRUTOR DE OFICINAS CULTURAIS - (Oficina de Teclado, Violão e Coral, Oficina de Teatro, Oficina de Dança, Oficina de Dança Clássica, Oficina de Artes Plásticas, Desenho e Pintura, Oficina de Artesanato).

1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Plano Nacional de Cultura e Metas do Plano Nacional de Cultura, Lei nº 4.145/2013 – Sistema Municipal de Cultura, Lei 4.144/2013 – Fundo Municipal de Cultura, Lei nº 4.168/2013 – Conselho Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura – Lei nº. 4.544 de 05 de fevereiro de 2016. Conceito de arte e principais movimentos artísticos modernos e contemporâneos e introdução às práticas relativas cargo pretendido.

1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Emprego dos sinais de pontuação; Emprego do sinal indicativo de crase; Significação das palavras: sinônimos, antônimos; Processos de formação das palavras.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSORES DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º, 7º, 8º e 9º ANOS) – ZONA URBANA E RURAL.

1.1 CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS: Lei nº. 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, FUNDEB, Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Documento de Referência Curricular – DRC-MT e DRC-TGA do Ensino Fundamental Anos Finais, Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução 011/2021 do Conselho Municipal de Educação; Projeto Político Pedagógico, Currículo, Planejamento.

1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Emprego dos sinais de pontuação; Emprego do sinal indicativo de crase; Significação das palavras: sinônimos, antônimos; Processos de formação das palavras.

1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA: Leitura e compreensão de textos, ideias principais e secundárias; Relação entre as ideias. Semântica: sinônimos, antônimos, polissemia, ambiguidade e construção de sentidos. Instrumentos Linguísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, relação entre termos e orações no período; gêneros textuais. Período simples e período composto. Classificação das orações. Discurso direto, indireto e indireto livre.Sistema ortográfico: novo acordo.

1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE MATEMÁTICA: História da Matemática. Geometria Plana. Geometria Analítica. Potenciação e radiciação. Polinômios: produtos notáveis e fatoração. Conjuntos Numéricos: operações e propriedades. Principais sistemas de unidades de medida: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade, tempo. Perímetro, área e volume. Proporcionalidade. Regra de três simples e composta. Média Aritmética simples e ponderada. Porcentagem, juros simples e composto. Progressões aritméticas e geométricas. Ponto. Reta. Circunferência. Funções de 1º e 2º graus. Funções exponenciais e logarítmicas. Equações e Inequações do 1º e 2º graus. Trigonometria no triângulo retângulo. Arranjo, combinação e permutação. Matrizes, sistemas lineares. Noções elementares de matemática comercial e financeira.

1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE HISTÓRIA: Lei 11.645/08. História das relações sociais, da cultura e do trabalho. História das relações de poder: nações, estados,povos e culturas. História do Brasil – Período Colonial, Imperial e Republicano. História de Mato Grosso – Período Colonial, Imperial e Republicano. História do Município de Tangará da Serra. Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.

1.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar – ensino fundamental; A Cartografia no Ensino Fundamental; Geografia Física (conceitos básicos): clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação. O aproveitamento dos recursos naturais e o meio ambiente; Geografia política mundial: características da organização socioespacial global; Os elementos da dinâmica populacional: Pirâmides etárias e o envelhecimento da população; O espaço agrário: Estrutura Fundiária; Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes; As formas de colonização em Mato Grosso. Globalização da economia e MERCOSUL; Conhecimentos sobre fatos atuais do Estado de Mato Grosso adquirido através dos meios de comunicação; Aspectos geográficos de Mato Grosso: localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais; Aspectos econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, turismo; Geografia do Município de Tangará da Serra: área, população, localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais e aspectos econômicos. Atualidades.

1.6 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS: Origem da vida; Evolução humana; Seres vivos e ambientes: Citologia e histologia: Organização das células; Reprodução: Tipos de reprodução; Reprodução humana – características; sexualidade e DST. Evolução: Misturas e substâncias: propriedades e processos de separação; Átomos, moléculas e substâncias; Reações químicas; O átomo e a eletricidade; Gases e líquidos. Divisão celular – características dos tecidos básicos animal e vegetal. Ondas e energia: Ondas eletromagnéticas – luz, visão; espectro eletromagnético; Óptica e suas leis; problemas da visão; Ondas e comunicação; Tipos de energia e suas transformações; propagação da energia. A atmosfera e pressão; A vida na terra e suas relações com a energia solar; camadas da terra: Condições ambientais e condições de sobrevivência. A terra: energia e a vida; A terra e a lua no espaço, seus movimentos e suas consequências.

1.7 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: A história e as atuais tendências da Educação Física. Processos de ensino e avaliação da Educação Física Escolar. Normas e funções da prática da educação física. Conhecimentos de fisiologia. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. Motricidade: cognição. A Educação Física e a ética, a saúde, a orientação sexual, a pluralidade cultural e o meio ambiente. A cultura popular e corporal da Educação Física. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. Recreação física escolar e desportiva. Regras dos principais esportes (futebol, vôlei, basquete, handebol, futebol de salão, atletismo e natação).

2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA E RURAL

2.1 CONHECIMENTOS GERAIS: Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades; Legislação: Base Nacional Comum Curricular - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais); Documento de Referência Curricular – DRC-MT e DRC-TGA; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990; Resolução 006/2008, 010/2014 e 011/2021 do Conselho Municipal de Educação.

2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS: As fases do desenvolvimento infantil (Piaget, Vygotsky, Wallon); Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira; Organização do Processo Didático: Planejamento, Estratégias e Metodologias; Sistema de Avaliação; Interdisciplinaridade; O processo de Alfabetização na perspectiva do letramento; Níveis de Aprendizagem da Criança.

3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL INDÍGENA

3.1 CONHECIMENTOS GERAIS: Planejamento, estratégias e metodologias; Sistema de Avaliação; Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades; Legislação: Base Nacional Comum Curricular-BNCC; Documento de Referência Curricular – DRC-MT e DRC-TGA; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96.

3.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: História, hábitos e costumes dos Povos Paresi; Organização Social Paresi; Demografia dos povos indígenas Paresi; Aspectos geográficos da reserva Indígena Paresi; Conhecimentos específicos de Língua Materna e Língua Portuguesa; Artesanato tradicional; Organização e zelo do local de trabalho e dos materiais didáticos pedagógicos; Relações interpessoais.

4 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA E RURAL

4.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Norma Regularizadora NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI; Manutenção, organização e zelo do local de trabalho e dos materiais do patrimônio público; verificação do funcionamento de materiais de segurança e de limpeza; princípios básicos para a limpeza e desinfecção no ambiente escolar; coleta seletiva: definição e tipos de lixos e resíduos; estocagem de produtos e alimentos; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo; ética profissional; relações interpessoais.

4.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos; Ortografia, Encontros Vocálicos e Consonantais, Acentuação gráfica e Pontuação.

5 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS INDÍGENA

5.1CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:História, hábitos e costumes dos Povos Paresi; Conhecimentos específicos de Língua Materna; Norma Regularizadora NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, Manutenção, organização e zelo do local de trabalho; Verificação do funcionamento de materiais de limpeza; conservação do patrimônio público; coleta seletiva: definição e tipos de lixos e resíduos; estocagem de produtos e alimentos; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo; ética profissional; relações interpessoais.

5.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos; Ortografia, Encontros Vocálicos e Consonantais, Acentuação gráfica e Pontuação.

6 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE

6.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº 9.394/96. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Ações direcionadas aos cuidados pessoais, segurança, interação, proteção, alimentação, escovação, banho, sono; Parecer 020 de 11 de novembro de 2009/CNE/CEB e Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009 CNE/CEB-Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; As fases do desenvolvimento infantil (Piaget, Vygotsky e Wallon); A brincadeira e o desenvolvimento infantil; A construção de relações afetivas entre os bebês e adultos; A rotina na Educação Infantil; Os cuidados na primeira infância; Os desafios da inclusão escolar; A educação especial na perspectiva da Inclusão; Deficiência física: tipos e definições; A deficiência intelectual e as múltiplas deficiências; A síndrome de Down: causas e consequências. O Autismo e suas implicações no desenvolvimento.

6.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Emprego dos sinais de pontuação; Emprego do sinal indicativo de crase; Significação das palavras: sinônimos, antônimos; Processos de formação das palavras.

7 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS

7.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento específico de LIBRAS; Legislação específica de LIBRAS; Ética profissional do Tradutor/Intérprete de LIBRAS; Compreensão de LIBRAS; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº 9.394/96; Lei nº. 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras; Decreto 5626 de 22 de Dezembro de 2005.

7.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Emprego dos sinais de pontuação; Emprego do sinal indicativo de crase; Significação das palavras: sinônimos, antônimos; Processos de formação das palavras.

8 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA

8.1CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Resolução CFN 600/2018; Resolução CFN N° 334/2004 – Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Resolução - RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Resolução Nº 465, DE 23 DE AGOSTO DE 2010 - Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências. Unidades de alimentação e nutrição: estrutura física, aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios. Segurança Alimentar - HACCP; Segurança do trabalho nas Unidades de Alimentação e Nutrição; Manual de Boas Práticas na Alimentação Escolar. Controle higiênico-sanitário na alimentação escolar. Alimentação e Nutrição: o cardápio da alimentação escolar. Obesidade e desnutrição infantil no âmbito escolar. Manual de Orientação sobre a alimentação escolar para pessoas com Diabetes, Hipertensão, Doença Celíaca, Fenilcetonúria e Intolerância à Lactose. Relacionamento interpessoal no ambiente escolar.

8.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Emprego dos sinais de pontuação; Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento; Emprego do pronome relativo; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância Verbal e Nominal.

9 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE MECÂNICO

9.1CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei Municipal nº 3.682, de 30 de Novembro de 2011 - Dispõe Sobre o Transporte de Alunos da Rede Pública de Ensino, Residentes na Zona Rural no Município de Tangará da Serra; Conhecimentos específicos de mecânica de veículos pesados; Conhecimento em ferramentas mecânicas, hidráulica e de precisão; Norma Regularizadora NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI; Noções básicas de primeiros socorros; Noções e normas de segurança individual e coletiva; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno; ética profissional; relações interpessoais.

9.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos variados; Significação das palavras: sinônimos e antônimos; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Pontuação e Vocabulário.

10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA (RURAL E INDÍGENA)

10.1CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº 9.394/96; Lei Municipal nº 3.682, de 30 de Novembro de 2011 - Dispõe Sobre o Transporte de Alunos da Rede Pública de Ensino, Residentes na Zona Rural no Município de Tangará da Serra; Legislação de Trânsito: classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações; Regras de Circulação: regras de preferência, veículos que gozam de preferência e livre circulação, manobras e conversões; Direção Defensiva: conceito e definição, classificação, o método preventivo, fatores que geram acidentes; Sinais de Trânsito; Noções básicas de primeiros socorros; Noções e normas de segurança individual e coletiva; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo; ética profissional; relações interpessoais.

10.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos variados; Significação das palavras: sinônimos e antônimos; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Pontuação e Vocabulário.

11 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE VIGIA

11.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Norma Regularizadora NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;Manutenção, organização e zelo do local de trabalho; verificação do funcionamento de materiais de segurança; noções de segurança; preservação do patrimônio público; conhecimentos específicos na área de vigia; controle de entrada e saída de veículos e pessoas na instituição; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo; ética profissional; relações interpessoais; noções de primeiros socorros; defesa pessoal.

11.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos; Ortografia, Encontros Vocálicos e Consonantais, Acentuação gráfica e Pontuação.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/ATLETISMO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/FUTSAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/BASQUETEBOL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/VOLEIBOL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/HANDEBOL.

1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A história do esporte na humanidade e as atuais tendências da Educação Física. Pedagogia da educação física. O código de ética do CREF (Conselho Regional de Educação Física). Primeiros Socorros. Psicologia do Esporte. Conhecimentos sobre o corpo humano: anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos. A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. Motricidade: cognição. A Educação Física e a ética, a saúde, a orientação sexual, a pluralidade cultural e o meio ambiente. A cultura popular e corporal da Educação Física. Jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), Regras das modalidades esportivas para o cargo pretendido.

1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Emprego dos sinais de pontuação; Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento; Emprego do pronome relativo; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância Verbal e Nominal.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO:

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/CAPOEIRA, INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/KARATÊ, INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/JUDO, INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/JIU-JITSU.

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tipos de artes marciais, artes marciais no Brasil, campeões de artes marciais no Brasil, disciplina, equilíbrio, defesa pessoal. Destaques desportivos no Brasil e no mundo. Defesa, ataque. Artes marciais e formação da personalidade. Aspectos históricos e conceituais das artes marciais do cargo pretendido. Relações interpessoais. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Emprego dos sinais de pontuação; Emprego do sinal indicativo de crase; Significação das palavras: sinônimos, antônimos; Processos de formação das palavras.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1. LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Emprego dos sinais de pontuação; Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento; Emprego do pronome relativo; Emprego do sinal indicativo de crase; Concordância Verbal e Nominal.

1.1LEGISLAÇÃO APLICADA AO SUS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: 1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2. Controle social no SUS. 3. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. 4. Constituição Federal 1988, Título VIII - artigos de 194 a 200. 5. Lei Orgânica da Saúde - Lei n º 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011. 6. Determinantes sociais da saúde. 7. Sistemas de informação em saúde. 8. RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. 9. Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, que dispõe sobre a carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde. 10. RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

2 CARGOS: MÉDICO INTERVENCIONISTA - SAMU e MÉDICO REGULADOR - SAMU

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Aspectos legais da profissão: Lei Federal 11.889 de 24/12/2008; Código de Ética Médica. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017; consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192 (Protocolos de Suporte Básico de Vida, Protocolos de Suporte Avançado de Vida e Regulação Médica de Urgências), disponível nos sites:

3. CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Aspectos legais da profissão: Lei Federal 11.889 de 24/12/2008; Código de Ética Médica. Hipertensão primária e secundária. Eletrocardiograma patológico. Insuficiência cardíaca – diagnóstico e tratamento. Valvulopatias. Cardiopatias congênitas. Cardiopatia e gravidez. Insuficiência coronariana. Marca-passo. Afecções da aorta. Arritmias cardíacas. Dislipedimia. Reanimação cardiovascular. M.A.P.A.: Monitorização ambulatorial da pressão arterial. O trabalho na urgência e emergência.

4. CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO

4.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Aspectos legais da profissão: Lei Federal 11.889 de 24/12/2008; Código de Ética Médica. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. Ética e bioética em cirurgia. Equilíbrio Hidro-Eletrolítico, Ácido-base. Nutrição em Cirurgia.Cuidados Pré e Pós-Operatórios.Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico. Respostas Metabólicas e Endócrinas no paciente cirúrgico. Infecções, Antibioticoprofilaxia e Antibioticoterapia em Cirurgia. ATLS, trauma na criança, na gestante e no idoso. Abdome agudo não traumático. Queimaduras. Cirurgia Ambulatorial. Cirurgia das Hérnias. Hemorragia Digestiva e Hipertensão Portal. Cirurgia hepato-bilio-pancreática e esplênica. Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica. Bases da Cirurgia Torácica. Bases da Cirurgia Plástica. Bases da Cirurgia Vascular. Princípios de Cirurgia Vídeo-Laparoscópica.

5. CARGO: 684-MÉDICO CLÍNICO GERAL E 797-MÉDICO CLÍNICO GERAL -PLANTONISTA LEI 4334/2014

5.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Aspectos legais da profissão: Lei Federal 11.889 de 24/12/2008; Código de Ética Médica. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Agravos de notificação compulsória (portaria nº 204 de 2016). Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento de: acidente vascular cerebral, edema agudo de pulmão, broncoespasmo, insuficiência cardíaca, arritmias, insuficiência coronariana, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e crônica, insuficiência respiratória, pneumonias, doenças pulmonares obstrutivas (asma, bronquite crônica, enfisema pulmonar), síndrome do desconforto respiratório, diarreia aguda e crônica, imunodeficiências primárias e adquiridas, doenças autoimunes (lúpus eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, febre reumática, artrites soronegativas), distúrbios do equilíbrio ácido-básico, distúrbios hidroeletrolíticos, diabetes mellitus e suas complicações, hipertensão arterial e suas complicações, anemias, desnutrição, distúrbios da hemostasia, artrites, choque séptico, estados de coma, intoxicações exógenas (agrotóxicos, venenos, medicamentos, produtos de uso doméstico), dengue (com sinais de alarme e grave), hantavirose, malária, Covid-19. Paciente crítico e risco iminente de morte. Atendimento em situações: quedas, fraturas, politraumatismo, traumatismo crânio-encefálico, queimaduras, hemorragias em geral, dor torácica, dor abdominal, amputações, ferimentos por picadas de animais peçonhentos ou não, atendimento anti-rábico humano, ferimentos em geral (leves, profundos, abertos, fechados), choque elétrico, afogamento, insolação, atendimento à vítima de parada cardiorrespiratória de causa clínica ou traumática, abdome agudo de qualquer etiologia, violência (doméstica, sexual, outras violências). Atendimento Pediátrico: acidentes, asma aguda, cetoacidose diabética, insuficiências respiratórias, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos, meningites, crises convulsivas, dor abdominal aguda, urgências cardiológicas, estado de choque. Emergências Obstétricas: assistência ao trabalho de parto de emergência (normal, apresentações atípicas, distócicas) e abortos, tratamento agudo da hipertensão na gestante e suas complicações, hemorragias, abortamento, pós-parto complicado, infecções puerperais, sangramento de origem ginecológica. Emergências Psiquiátricas: protocolos de imobilização, contenção física e mecânica, sedação de emergência, transtornos do humor, transtornos psicóticos, agitação psicomotora, tentativa de suicídio, surtos e condutas imediatas (incluindo a segurança da cena), abuso de álcool, opioides, cocaína e derivados, drogas sintéticas, síndrome de abstinência, alterações do pensamento, percepção, memória, transtornos afetivos/humor/linguagem, transtornos esquizofrênicos, neuróticos, transtornos de personalidade. Atendimento ao politraumatizado: torácico, abdominal, cranioencefálico, vertebro medular, musculoesqueléticos, de face e pescoço, da pelve; partes moles, geniturinário, anorretal, vascular, fraturas expostas, fraturas (coluna e membros).

6. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL NEFROLOGISTA

6.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Aspectos legais da profissão. Estrutura e Função do Rim. Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácido-base. Exame de Urina e Avaliação Laboratorial da Função Renal. Estudo por Imagem do Aparelho Urinário. Nefropatias Hereditárias. Nefropatias Primárias e Secundárias. Nefropatias e Gravidez. Hipertensão Arterial. Rim e Infecções. Litíase Renal. Insuficiência Renal Aguda. Insuficiência Renal Crônica. Métodos Dialíticos. Transplante Renal.

7. CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA

7.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Aspectos legais da profissão. Afecções ortopédicas comuns na Infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Ortopedia em geral; branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação do joelho. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura Transtrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero: da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura e luxação da Monteggia. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafóide carpal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão.

8. CARGO: MÉDICO PEDIATRA

8.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Aspectos legais da profissão. Crescimento. Desenvolvimento. Vacinação. Higiene. Aleitamento materno. Alimentação no primeiro ano de vida. Infecção de vias aéreas superiores. Pneumonias. Dor abdominal em crianças. Cefaleias. Síndrome nefrítica. Síndrome nefrótica. Diarreia na infância. Bronquiolite. Doenças exantemáticas. Infecção urinária. Infecções congênitas (TORCHS). Obesidade na infância.

9. CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

9.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Aspectos legais da profissão. 1. Requisitos técnicos para obtenção de imagens em ultrasonografia (inclusive Dopplervelocimetria). 2. Riscos inerentes à aplicação execução de punções guiadas por ultrasonografia. 3. Atendimento a reações adversas. 4. Realização de exames e emissão de laudos, incluindo, sistema vascular, tórax, abdome e retroperitônio e sistema músculo-esquelético. 5. Ultrassonografia intervencionista (punções e biópsias).

10 CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

10.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Aspectos legais da profissão.Doenças inflamatórias/infecciosas do SNC. Doenças hereditárias e degenerativas do SNC. Doenças desmielinizantes. Doenças cérebro-vasculares. Epilepsias. Convulsões na infância. Retardo do desenvolvimento Neuro-psicomotor. Tumores. Cefaléias. Neuroparasitoses Transtomos do sistema nervoso periférico. Neuroimunologia. Neuroimagem. Exames complementares. Epidemiologia.

11 CARGO: FARMACÊUTICO

11.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Código de Ética Farmacêutica: Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014. 2. Legislação farmacêutica: Resolução nº 671 de 25 de julho de 2019 que regulamenta a atuação do farmacêutico na prestação de serviços e assessoramento técnico relacionados à informação sobre medicamentos e outros produtos para a saúde no Serviço de Informação sobre Medicamentos (SIM), Centro de Informação sobre Medicamentos (CIM) e Núcleo de Apoio e/ou Assessoramento Técnico (NAT); Lei nº 10.669, de 14 de maio de 2003 que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos; Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas; RDC nº 41, de 26 de julho de 2012 que altera Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, e revoga a Instrução Normativa IN nº 10, de 17 de agosto de 2009; RDC nº 54 de 2013; RDC nº 34 de 2015; RDC nº 44/2009 que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências; Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. 3. Farmácia hospitalar: estrutura organizacional, Estrutura administrativa, Conceito. 4. Controle de infecção hospitalar; Planejamento e controle de estoques de medicamentos e correlatos. 5. Farmacocinética e farmacodinâmica: introdução à farmacologia; noções de ensaios biológicos; vias de administração e manipulação de formas farmacêuticas magistrais e oficinais; absorção, distribuição e eliminação de fármacos; biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos; interação droga-receptor; interação de drogas; mecanismos moleculares de ação das drogas. 6. Fármacos que agem no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso periférico: parassimpatomiméticos; parassimpatolícos; simpatomiméticos; simpatolíticos; anestésicos locais; bloqueadores neuromusculares. 7. Fármacos que agem no sistema nervoso central: hipnoanalgésicos; anestésicos gerais; tranquilizantes; estimulantes do SNC; anticonvulsivantes; autacóides e antagonistas; antiinflamatórios não esteroides; antiinflamatórios esteroides. 8. Farmacologia - Interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, anti-inflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. 9. Reações adversas a medicamento; interações e incompatibilidade medicamentosas. 10. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. 11. Manipulação de medicamentos, produção de antissépticos e desinfetantes, Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. 12. Padronização de técnicas e controle de qualidade. 13. Desenvolvimento e validação de métodos analíticos, ensaios farmacopeicos de controle de qualidade; métodos cromatográficos e espectrométricos de análises: fundamentos e aplicações; técnicas modernas na investigação de produtos naturais: biotecnologia, preparo, diluição e padronização de soluções. 14. Biossegurança.

11 CARGO: ODONTÓLOGO

11.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia das doenças bucais no Brasil; Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal; Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal; Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho; Lesões mais freqüentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo-estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. VI. Emergência e Urgência em odontologia; Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia; Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos da utilização do flúor. IX. Materiais restauradores diretos e indiretos; Principios de preparos cavitários; Restaurações estéticas; Educação e Saúde Bucal;. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal; Princípios básicos do atendimento em odontopediatria; Hepatites virais (A, B e C), AIDS e Imunizações; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Conduta frente a acidentes de trabalho; Exame clínico e radiográfico; Ética e Legislação Profissional; O Programa de Saúde da Família; Avaliação da qualidade em serviços de saúde; Evolução das políticas de saúde no Brasil; Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SAMU, TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SAÚDE 40 HORAS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM –USFs, TÉCNICO EM RAIO X-, GESSEIRO

1. LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Emprego dos sinais de pontuação; Emprego do sinal indicativo de crase; Significação das palavras: sinônimos, antônimos; Processos de formação das palavras.

1.1LEGISLAÇÃO APLICADA AO SUS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS e SISPACTO. Código de Ética Profissional;

2. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAMU

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei do exercício profissional Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Ética e bioética em enfermagem. Risco ocupacional relacionado à exposição de agentes biológicos. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise). Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas. Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Protocolo de Suporte Básico de Vida Disponível no site: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016...

3 CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – USFs

3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei do exercício profissional Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Ética e bioética em enfermagem. Risco ocupacional relacionado à exposição de agentes biológicos. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise). Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. Orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico do paciente. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses via de administração, efeitos colaterais); Conservação de Vacinas e Soros (cadeia de frios). Feridas: cuidados de enfermagem relacionada ao tratamento e prevenção de lesões cutâneas. Curativo. Calendário nacional de vacinação 2021. Cuidados básicos de enfermagem na atenção à saúde do recém-nascido, criança, adolescente, mulher, homem, adulto e idoso. Atendimento em enfermagem em primeiros socorros. Cuidados básicos na atenção e controle das doenças infectocontagiosas. Coleta de exames (laboratoriais e teste do pezinho).

4. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS

4.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei do exercício profissional Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Ética e bioética em enfermagem. Risco ocupacional relacionado à exposição de agentes biológicos. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise). Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. Central de material de esterilização. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica. Atendimento de urgência e emergência. Acolhimento com classificação de risco. Atendimento hospitalar de média e alta complexidade. Terapia intensiva. Centro cirúrgico. Cuidados básicos na atenção e controle das doenças infectocontagiosas. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Prevenção de úlceras de pressão. Curativo. Sondagens gástrica e vesical. Coleta de material para exames laboratoriais. Oxigenioterapia. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas. Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias.

5.CARGO: GESSEIRO

5.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Relações interpessoais, relacionamento com o público, sigilo e ética profissional. Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia do corpo humano. Técnicas de imobilização. Imobilização Definitiva Geral e Especial. Avaliação da Condição da Fratura, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral. Identificação e características de materiais de gesso ortopédico. Cuidados com o Paciente. Normas de biossegurança. Atendimento em primeiros socorros. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI).

6. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

6.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Relações interpessoais, relacionamento com o público, sigilo e ética profissional. Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia do corpo humano.Cuidados com o Paciente. Normas de biossegurança. Atendimento em primeiros socorros. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Equipamento de raio-x, partes e funcionamento. Conceito de radioatividade. Produção de raios X. Tubo de raios X. Componentes do tubo. Função dos principais componentes de um aparelho de raios X. Fatores radiográficos. Acessórios. Rotina de exame radiológico das regiões. Crânio, face, coluna vertebral, membros inferiores e superiores, abdome, pelve, tórax. Rotina de exames contrastados. Meios de contraste. Tipos de contraste. Proteção radiológica. Manutenção do serviço de radiologia. Meios de proteção. Utilização correta do material radiológico. levantamento radiométrico, dosímetro. Resolução-RDC Nº 20, de 2 de fevereiro de 2006. Resolução - RDC Nº 330, de 20 de dezembro de 2019.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

1. LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Leitura e interpretação de textos variados; Significação das palavras: sinônimos e antônimos; Acentuação tônica e gráfica atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Ortografia atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico; Pontuação e Vocabulário.

2. CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS e SISPACTO.Boletim de Produção; Métodos de Organização de Filas; Triagem de Pacientes; Conhecimento e Identificação de Equipamentos e Instrumentos de um Consultório Odontológico; Princípios Básicos de Esterilização e Desinfecção: Material e Ambiente; Técnica de Aplicação de Medicamentos: Vias de Administração de Medicamentos; Higiene; Conhecimentos e Processamentos da Revelação de Radiografia; Processo de Esterilização. Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS-PSF

1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Norma Regularizadora NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI; Manutenção, organização e zelo do local de trabalho; verificação do funcionamento de materiais de segurança e de limpeza; princípios básicos para a limpeza e desinfecção durante a pandemia no ambiente escolar; relações interpessoais.

.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos; Ortografia, Encontros Vocálicos e Consonantais, Acentuação gráfica e Pontuação.

ANEXO VII

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA

Eu,__________________________________________________________________________, CPF nº ______________________________________________, venho através deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição para o cargo de __________________________________, inscrição n.º ____________________, referente ao Processo Seletivo nº 002/2021, conforme item 5, da Isenção da Taxa de Inscrição, do Edital de Abertura.

Segue em anexo os documentos numerados, totalizando __________ páginas.

Tangará da Serra, _______ de ___________________de 2021.

_________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VIII

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Eu,__________________________________________________________________________, CPF n.° __________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas no cargo de ________________________________, inscrição n.º ________, nos termos do Edital n.º 002/2021, venho requerer tratamento especial necessário para a realização da prova objetiva.

Selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s).

Necessidade Física:

( ) Sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) Sala individual (candidato com doença contagiosas outras)

( ) apoio para pernas

2. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

3. Auxilio para preenchimento: dificuldade /impossibilidade de escrever

( ) folha de resposta da prova objetiva

Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor – transcritor)

( ) prova em braille e ledor – transcritor

( ) prova ampliada (fonte 18)

( ) prova super ampliada (fonte 24)

Necessidade auditiva (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) Leitura labial

Do tempo adicional

( ) Necessidade de tempo adicional para realização da prova objetiva (observar normas deste Edital)

( ) Outras____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________.

Tangará da Serra, _______ de ____________________de 2021.

___________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO IX

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu,__________________________________________________________________________, CPF n.° __________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas no cargo de ________________________________, inscrição n.º ________, nos termos do Edital n.° 002/2021, venho requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, apresento LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

Tangará da Serra, _______ de ___________________de 2021.

_________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO X INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Eu,__________________________________________________________________________, CPF n.° __________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas no cargo de __________________________________________, inscrição n.º _________, apresento recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado 002/2021.

O objeto de contestação é: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (explicitar o que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto são:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar este recurso encaminho anexos os seguintes documentos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tangará da Serra, ________ de _____________________ de 2021.

_____________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA PROVÁVEL

EVENTO

05/11/2021

Publicação do Edital de Abertura

05 e 08/11/2021

Prazo de impugnação ao edital de abertura (Anexo X)

Às 09h do dia 11 a 22/11/2021 às 16h

Período de Realização das inscrições (Vencimento do boleto no dia 22/11/2021)

11 e 12/11/2021

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição (Anexo VII)

11 a 22/11/2021

Período de solicitação de prova e atendimento especial (Anexo VIII) e vaga PCD (Anexo IX)

16/11/2021

Edital dos pedidos de isenção de taxa (deferidos e indeferidos)

16 e 17/11/2021

Período para interposição de recurso contra indeferimento do pedido de isenção de taxa (Anexo X)

18/11/2021

Edital do resultado dos recursos da isenção de taxa

01/12/2021

Edital de deferimento e indeferimento da solicitação de prova e atendimento especial

25/11/2021

Edital das inscrições deferidas e indeferidas

25 e 26/11/2021

Período para interposição de recurso contra indeferimento da inscrição (Anexo X)

30/11/2021

Edital de homologação das inscrições

02/12/2021

Edital dos locais de realização das provas

05/12/2021

Realização da prova objetiva

07/12/2021

Edital do gabarito preliminar

07 e 08/12/2021

Período para interposição de recurso contra gabarito preliminar com fundamentação (Anexo X)

14/12/2021

Homologação e divulgação do edital do gabarito definitivo.

21/12/2021

Edital de classificação preliminar

21 e 22/12/2021

Período para interposição de recurso contra classificação preliminar (Anexo X)

29/12/2021

Edital resultado dos recursos contra a classificação preliminar

30/12/2021

Edital de Homologação do Resultado Final.

Tangará da Serra – MT, 04 de novembro de 2021.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Vagner Constantino Guimarães

Secretário Municipal de Educação

Gicelly Maria Lorenzi Zanatta Sousa

Secretária Municipal de Saúde