Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2021.

PORTARIA N° 455, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Aplica ao Servidor que menciona a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO NÃO REMUNERADA, prevista no art. 64, §º3º, inciso II, da Lei Municipal nº 900, de 12 de maio de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso XII, combinado com o art. 100, § 1º da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria Municipal nº 373, de 31 de agosto de 2021, oriundo dos autos do Processo de Sindicância nº 01/2021 que observou o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO que o citado Relatório Final veio a concluir e decidir que o Servidor Conselheiro Tutelar infringiu o art. 63, inciso V, da Lei Municipal nº 900, de 12 de maio de 2015; o qual foi acolhido integralmente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

R E S O L V E:

Art. 1° Aplicar ao Servidor SIDINEI RIBEIRO BARRETO – Matrícula 7898, inscrito no CPF/MF sob o nº 864.957.209-04, ocupante do cargo eletivo de CONSELHEIRO TUTELAR do Município de Itiquira/MT, a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO NÃO REMUNERADA, nos termos do art. 64, §3º, II, da Lei Municipal nº 900/2015, por 30 (trinta) dias (art. 123, da Lei 379/1999), pela prática da infração disciplinar de exercer outra atividade incompatível com a dedicação exclusiva prevista no art. 63, inciso V da Lei Municipal nº 900/2015.

Parágrafo Primeiro. Face a necessidade e conveniência para o serviço público fica determinado ao Conselheiro Tutelar mencionado a permanência no serviço, nos termos do art. 123, §2º, da Lei Municipal nº 379/99, devendo a penalidade de suspensão ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Parágrafo Segundo. A multa de que trata o §1º deverá ser recolhida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA do Município de Itiquira/MT, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência 4465, Conta 71001-5, CNPJ/MF 26.374.854/0001-21.

Art. 2° Caberão aos setores competentes a correta aplicação, fiscalização e destinação do objeto da presente Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 04 de novembro de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL