Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

PORTARIA N.º 1848/2021.

PORTARIA N.º 1848/2021.

Dispõe sobre a perda do direito à concessão de Licença Prêmio por Assiduidade, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com disposto no art. 126, § 3º, inciso II da Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e alterações posteriores;

- considerando que a(o) servidor(a) público(a) municipal de que trata o art. 1º desta Portaria, faltou injustificadamente aos serviços por 39 (trinta e nove) dias durante o período aquisitivo da Licença Prêmio por Assiduidade, compreendido de 1/2/2016 a 31/1/2021; resolve:

Art. 1º Determinar a perda do direito à concessão de Licença Prêmio por Assiduidade do(a) servidor(a) público(a) municipal Maria Luiza Araújo, Agente de Vigilância, Matrícula Funcional 1176, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, referente ao período aquisitivo de 1/2/2016 a 31/1/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de outubro de 2021.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal