Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

PORTARIA INTERNA Nº. 001/21/SECEL/PAN/MT CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

PORTARIA INTERNA Nº. 001/21/SECEL/PAN/MT

Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER,Srª. ELENIR AFONSO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº. 9.394/96 e resolução CEE/MT 002 de 24 de Setembro de 2015 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;

Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;

Considerando a resolução CEE/MT 126 de 12 de agosto de 2003, que institui as diretrizes operacionais para a educação básica do campo.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que compete a Secretaria de Educação, Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas, nas unidades escolares.

Parágrafo único – As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.

Art. 2º. Para o ingresso na primeira fase do primeiro ciclo do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31/03/22, em que ocorrer a matrícula.

Parágrafo único - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03/22, conforme resolução do CEE|MT deverão ser matriculados na Educação Infantil.

Art. 4º. Os alunos com idade acima de 14 (quinze) anos, cursando o ensino fundamental deverão ser atendidospreferencialmente em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.

Art. 5º. A composição das turmas será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios:

I – Educação Infantil:

a) Creche I – 01 ano de 12 a 18 alunos; (a partir de 1 ano e sabendo andar e noção de alimentar sozinho) 1 professor e 1 TDI

b) Creche I - 01 ano de 06 a 08 alunos; 1 professor; (a partir de 1 ano e sabendo andar e noção de alimentar sozinho).

c) Creche II – 02 anos de 16 a 20 alunos; 1 professor e 1 TDI

d) Creche II - 02 anos de 08 a 10 alunos; 1 professor;

e) Creche III – 03 anos de 20 a 24 alunos; 1 professor e 1 TDI;

f) Creche III - 03 anos de 10 a 12 alunos; 1 professor;

g) Pré I e II – 4 a 5 anos 15 a 20 alunos. 1 professor;

II - no Ensino Fundamental:

a) 1º Ciclo - de no mínimo 23 (vinte e três) alunos a 25 (vinte e cinco) alunos, no máximo;

b) 2º Ciclo - de 25 (vinte e cinco) a 27 (vinte e sete) alunos;

c) 3º Ciclo - de 27 (vinte e sete) a 30 (trinta) alunos;

d) 1º Segmento/EJA - de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos;

III – na modalidade Educação do Campo/ no Ensino Fundamental

a) 1º Ciclo e 1º Segmento EJA - de no mínimo 15 (quinze) alunos a 23 (vinte e três) alunos;

Art. 6º. Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 20 (vinte) alunos e na modalidade EJA a composição da turma será de no máximo 05 (cinco) alunos com deficiência para compor uma turma de até 20 (vinte) alunos.

Art. 7º. As unidades escolares que não conseguirem compor as turmas de alunos, conforme prevê esta Portaria, a composição dessa turma ficará condicionada a análise e deferimento da Secretária de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 8º. As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte, orientação e monitoramento pela Secretaria de Educação, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.

Art. 9º. Compete à Secretaria de Educação orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 10º. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Secretaria de Educação acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para um ano letivo, para organização do processo referente ao ano letivo em vigência, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte-MT, 21 de outubro de 2021.

ELENIR AFONSO DA SILVA

Secretária de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Porto Alegre do Norte-MT

Portaria 015/2021