Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

​PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2013, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA DEBORA SIQUEIRA LIMA DA SILVA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. LEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES, brasileiro, Casado, Funcionário Público, residente e domiciliado na Rua da Agricultura, n° 345, Setor Bandeirantes, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 1500054, expedida pela SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 280.901.871-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a firma DEBORA SIQUEIRA LIMA DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. DEBORA SIQUEIRA LIMA DA SILVA, brasileira, casada, empresaria, portadora do RG nº. 4418114 SSP/GO e do CPF nº. 010.930.361-09, residente e domiciliada a Rua Dalcy Sousa Luz, s/n° Alto Boa Vista-MT, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N° 024/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 07(sete) meses, devido os serviços da contratada ser de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 024/2013. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os produtos oferecidos pelo CONTRATADO são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 07 (sete) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 28 de Fevereiro de 2015 a 27 de Setembro de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 26 de Fevereiro de 2015.

LEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

DEBORA SIQUEIRA LIMA DA SILVA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°