Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO COTRATO 19/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 19/2021

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado termos da lei 8.666/93. Em seu Art. 57 inciso I e II, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº: 78 – Centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa O.L CESCON-ME CNPJ:04.746.377/0001-45, endereço Rua Nova Caledônia s/n – Cep: 78240.000 Porto Esperidião-MT. Neste Ato representado pelo senhor Sr. ORANDI LUIZ CESCON, portador da Carteira de Identidade nº. 355305 SSP-MT, CPF: 172.184.382-72 Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 19/2021, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

O presente termo aditivo terá por finalidade de prorrogar o prazo de conforme o que prevê a clausula sexta do contrato 99/2019, nos termos da lei 8.666/93 em seu art. 65 suas posteriores alterações, que terá sua vigência apartir de 06 outubro de o 2021 com validade 08 de Abril de 2022. Podendo ser prorrogada em comum acordo entre as partes e que for permitido por lei.

CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO:

As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos Orçamentários do exercício 2021.

CLAUSULA TERCEIRA DO ADITAMENTO

Todas as demais cláusulas do Contrato original, permanecerão inalterados e serão mantidas integralmente.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil. Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas que também assinam.

Porto Esperidião-MT, 06 Outubro de 2021.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL

O.L CESCON-ME

CNPJ:04.746.377/0001-45