Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

LEI Nº 947, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N°. 499/2011, E O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL DE N°. 793/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal de n°. 499/2011, passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 4º. - Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente”.

Art. 2º - O art. 10 da Lei Municipal de n°. 793/2018, passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 10 - Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente”.

Art. 3º - Todos os prazos de processos administrativos previstos em lei municipal no Município de Colniza/MT serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 5 de novembro de 2021.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal