Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

​LEI COMPLEMENTAR N.º 1990/2021. Dispõe sobre a autorização excepcional e exclusiva para exercício de 2022, de alteração do índice oficial de atualização da Unidade Fiscal Municipal-UFM do Município.

LEI COMPLEMENTAR N.º 1990/2021.

Dispõe sobre a autorização excepcional e exclusiva para exercício de 2022, de alteração do índice oficial de atualização da Unidade Fiscal Municipal - UFM do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Para efeitos da presente Lei Complementar, o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM será atualizado monetariamente no mês de janeiro de 2022 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 05 de novembro de 2021.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal