Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

​TERMO ADITIVO 029/2021

TERMO ADITIVO 029/2021 REFERENTE AO CONTRATO DE Nº. 040/2021

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso Pessoa Jurídica de Direito Publico Municipal, com sede administrativa à Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, nesta Cidade, devidamente Inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, representada neste ato pelo atual Prefeito Municipal Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, portador da Cédula de identidade RG nº 14428342 SSP/MT e CPF sob o nº 867.715.741-72 e;

CONTRATADO:VANDER SUMINDA portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 19389035 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 996.659.051-04e residente na Aldeia Água Limpa, Zona Rural, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, resolvem celebrar o presente termo aditivo referente ao contrato de nº. 040/2021, sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transcrição, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de prazo do Contrato de Nº 040/2021, original à CLÁUSULA PRIMEIRA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO

Fica acrescentado à CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato de Nº 040/2021, o prazo de 3 (três) meses e 17 (dezessete) dias, VENCENDO EM 17/12/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade da prestação de serviços por parte do servidor bem como pela necessidade que a mesma desempenhe suas funções por um período maior que estabelecidos no contrato original, observando o limite estabelecido na Lei Municipal nº 135/2005. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antônio do Leste - MT, 01 de Setembro de 2021.

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

Prefeito Municipal

VANDER SUMINDA

Contratado (a)

T E S T E M U N H A S

Nome:

RG:

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