Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2021

Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 56/2019.

O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Altera o art. 34, alínea “d” da Lei Complementar 056/2019 para que conste o seguinte texto:

“Art. 34 A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura de cargos comissionados:

c) 1 (um) Agente de Contratação Pregoeiro do Município;”

Art. 2º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Pregoeiro Oficial” sejam alteradas para “Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção dos direitos inerentes ao cargo idênticos ao do cargo atual.

Art. 3º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Equipe de Apoio ao Pregoeiro”, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção dos direitos inerentes ao cargo idênticos aos dos cargos atuais.

Art. 4º - Altera o anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Pregoeiro Oficial”, sejam alteradas para “Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção de todas as funções do cargo atual.

Art. 5º - Altera o anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Equipe de Apoio ao Pregoeiro”, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção de todas as funções dos cargos atuais.

Art. 6º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Membro da Comissão Permanente de Licitação”, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação”, com a manutenção dos direitos inerentes ao cargo idênticos aos dos cargos atuais.

Art. 7º - Altera o Anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Membro da Comissão Permanente de Licitação, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação”, com a manutenção de todas as funções dos cargos atuais.

Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino /MT, 03 de novembro de 2021.

Manoel Loureiro Neto

Prefeito Municipal