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LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2021
Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 56/2019.
O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Altera o art. 34, alínea “d” da Lei Complementar 056/2019 para que conste o seguinte texto:
“Art. 34 A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura de cargos comissionados:
c) 1 (um) Agente de Contratação Pregoeiro do Município;”
Art. 2º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Pregoeiro Oficial” sejam alteradas para “Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção dos direitos inerentes ao cargo idênticos ao do cargo atual.
Art. 3º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Equipe de Apoio ao Pregoeiro”, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção dos direitos inerentes ao cargo idênticos aos dos cargos atuais.
Art. 4º - Altera o anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Pregoeiro Oficial”, sejam alteradas para “Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção de todas as funções do cargo atual.
Art. 5º - Altera o anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Equipe de Apoio ao Pregoeiro”, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção de todas as funções dos cargos atuais.
Art. 6º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Membro da Comissão Permanente de Licitação”, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação”, com a manutenção dos direitos inerentes ao cargo idênticos aos dos cargos atuais.
Art. 7º - Altera o Anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Membro da Comissão Permanente de Licitação, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação”, com a manutenção de todas as funções dos cargos atuais.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 03 de novembro de 2021.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal