Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 273 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL”

José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu art.67;

R E S O L V E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização de Contrato e Ata, referente ao Pregão 054/2021 PMNO e Ata de Registro de Preços 12000054/2021/PMNO, Processo Administrativo 203/2021/PMNO, oriundo ao Pregão Presencial N° 054/2021/PMNO e Contrato 88/2021 PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, cujo o objeto: o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL, PELO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO COM PACOTE DE DADOS PARA O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT.

Art. 1º - designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO, oriundo do Pregão Presencial Nº 054/2021, TELEFONICA BRASIL S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, nº 1376, Bairro Moções, CEP 04571-936- Município de São Paulo – SP, neste ato, representada pelo Sra. Rosenilda da Costa brasileira, solteira, consultora de Pré-Vendas CPF 291.469.438-54, portador da Cédula de identidade RG 28520860 SSP/SP

Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pela Secretaria Municipal, firmado entre o município de Nova Olímpia – MT, e empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia MT, os servidores abaixo relacionados:

FISCAIS DE CONTRATO TESTEMUNHAS.

Fiscal: Cláudia Cristina Pereira Rodrigues

CPF: 62098411120

Suplente: Claudimeire Batista Da Silva Flores

CPF: 91331978149

Responsáveis pelos objetos requisitados pelas SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Art.3º - Os servidores ora nomeados não farão jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, 05 de novembro de 2021.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL.