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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DATA: 04/11/2021.
SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA O BIÊNIO 2021/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ART. 1º - A nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio 2021/2023 conforme determina o art. 3º e inciso I, II, III e IV da lei Municipal n°.699/2009, fica estabelecida da seguinte forma:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Alexandra Padovani David
Suplente: Eliane Félix Dos Reis Aguiar
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Selma Mendes de Souza Silva
Suplente: Adriana Fardin
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Titular: Francielli Furtunato da Silva Mendes
Suplente: Tatiane Bulgarelli Grelak
d) Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Titular: Lincoln Alberti Nadal
Suplente: Willian Vellini Ribeiro de Souza
e) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Daiane Quirino Dos Santos
Suplente: Andrea de Oliveira Souza
f) Representantes de Prestadores de Serviços de Área
Titular: Silmara Zanchetta
Suplente: Lucilene Nunes de Santana
II- REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Pastoral
Titular: Gláucio Pereira Passarinho
Suplente: Cleide de Jesus Santos
b) Representantes da APAE
Titular: Ivanilza Alves Lima
Suplente: Elenir Salete Kuffel Simione
c) Representantes do CEFAC
Titular: Dircilene Garcia Rodrigues da Silva
Suplente: Maria F. P. Dos Santos
d) Representantes da Loja Maçônica
Titular: Jean Paulo Hilbig
Suplente: João Carlos Hilbig
e) Representantes da Associação de Clube de Mães
Titular: Ozana Alves do Nascimento de Abreu
Suplente: Antônia Clara R. Coelho Santos
f) Representantes de Associação de Idosos
Titular: Sueli Farias Marcos
Suplente: Adélia Stedile
ART. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2021.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal