Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

​DECRETO Nº. 137/2021.

DATA: 04/11/2021.

SÚMULA: “ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA O BIÊNIO 2021/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART. 1º - A nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio 2021/2023 conforme determina o art. 3º e inciso I, II, III e IV da lei Municipal n°.699/2009, fica estabelecida da seguinte forma:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Alexandra Padovani David

Suplente: Eliane Félix Dos Reis Aguiar

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Selma Mendes de Souza Silva

Suplente: Adriana Fardin

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Titular: Francielli Furtunato da Silva Mendes

Suplente: Tatiane Bulgarelli Grelak

d) Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Titular: Lincoln Alberti Nadal

Suplente: Willian Vellini Ribeiro de Souza

e) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento

Titular: Daiane Quirino Dos Santos

Suplente: Andrea de Oliveira Souza

f) Representantes de Prestadores de Serviços de Área

Titular: Silmara Zanchetta

Suplente: Lucilene Nunes de Santana

II- REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Pastoral

Titular: Gláucio Pereira Passarinho

Suplente: Cleide de Jesus Santos

b) Representantes da APAE

Titular: Ivanilza Alves Lima

Suplente: Elenir Salete Kuffel Simione

c) Representantes do CEFAC

Titular: Dircilene Garcia Rodrigues da Silva

Suplente: Maria F. P. Dos Santos

d) Representantes da Loja Maçônica

Titular: Jean Paulo Hilbig

Suplente: João Carlos Hilbig

e) Representantes da Associação de Clube de Mães

Titular: Ozana Alves do Nascimento de Abreu

Suplente: Antônia Clara R. Coelho Santos

f) Representantes de Associação de Idosos

Titular: Sueli Farias Marcos

Suplente: Adélia Stedile

ART. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2021.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal