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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DATA: 04/11/2021.
SÚMULA: “NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº357/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. Celso Luz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 5º e 8º da Lei nº. 357/2001, para o biênio compreendido entre 20/01/2021 – 20/01/2023.
Art. 2º - Fica o Conselho Municipal do Idoso composto na sua integra abaixo conforme determina o art.6º da Lei nº. 357/2001.
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura
Titular: Silmara Zanchetta
Suplente: Simone Biaco de Jesus
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Titular: Francielli Furtunato da Silva Mendes
Suplente: Tatiane Bulgarelli Grelak
c) Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Titular: Lincoln Alberti Nadal
Suplente: Carlos Henrique Picolloto
d) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: Rosemar Santos Machetto
Suplente: Eberton Freitas
e) Representantes do Ministério Público
Titular: Marcia Maria de Souza Pereira
Suplente: Jucirlene Alves de Souza
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Igreja Católica
Titular: Heloísa Maria Bordin Trelles
Suplente: Maria da Conceição
b) Representantes do Clube da Melhor Idade
Titular: Sueli Farias Marcos
Suplente: Adélia Stedile
c) Representantes do CEFAC
Titular: Dircilene Garcia Rodrigues da Silva
Suplente: Maria F. P. Dos Santos
d) Representantes das Igrejas Evangélicas
Titular: Solange Bento Rodrigues dos Santos
Suplente: Núbia Alves de Souza Torres Feijóo
e) Representantes da Pastoral do Idoso
Titular: Vandelina Alves de Souza
Suplente: Edilene Alves Ferreira
ART. 3º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2021.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal