Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

​DECRETO Nº. 138/2021.

DATA: 04/11/2021.

SÚMULA: “NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº357/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. Celso Luz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

ART. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 5º e 8º da Lei nº. 357/2001, para o biênio compreendido entre 20/01/2021 – 20/01/2023.

Art. 2º - Fica o Conselho Municipal do Idoso composto na sua integra abaixo conforme determina o art.6º da Lei nº. 357/2001.

I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura

Titular: Silmara Zanchetta

Suplente: Simone Biaco de Jesus

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Titular: Francielli Furtunato da Silva Mendes

Suplente: Tatiane Bulgarelli Grelak

c) Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Titular: Lincoln Alberti Nadal

Suplente: Carlos Henrique Picolloto

d) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Rosemar Santos Machetto

Suplente: Eberton Freitas

e) Representantes do Ministério Público

Titular: Marcia Maria de Souza Pereira

Suplente: Jucirlene Alves de Souza

II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Igreja Católica

Titular: Heloísa Maria Bordin Trelles

Suplente: Maria da Conceição

b) Representantes do Clube da Melhor Idade

Titular: Sueli Farias Marcos

Suplente: Adélia Stedile

c) Representantes do CEFAC

Titular: Dircilene Garcia Rodrigues da Silva

Suplente: Maria F. P. Dos Santos

d) Representantes das Igrejas Evangélicas

Titular: Solange Bento Rodrigues dos Santos

Suplente: Núbia Alves de Souza Torres Feijóo

e) Representantes da Pastoral do Idoso

Titular: Vandelina Alves de Souza

Suplente: Edilene Alves Ferreira

ART. 3º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2021.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal