Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

​PORTARIA Nº. 0015/2021/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT.

PORTARIA Nº. 0015/2021/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT.

Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas da Rede Municipal de Ensino de Peixoto de Azevedo-MT para o ano letivo de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e Lei Complementar nº. 16 de 11 de maio de 2011, Resolução nº 126 de 12 de agosto de 2003, que institui as diretrizes operacionais para educação básica do campo no sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso–CEE/MT, Instrução Normativa nº 001/2021 e Portaria 016/2021/SMEC/MT.

Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das creches e escolas municipais de ensino e a organização do quadro de pessoal;

RESOLVE:

Art.1º Determinar à equipe gestora (diretor (a), coordenador (a) e secretário (a) e ao conselho deliberativo da comunidade escolar a organização e a composição de turmas, nas unidades escolares.

I - Definir que as secretarias das unidades escolares deverão formar as turmas de acordo com as matriculas efetivadas até a data de atribuição de classe/aulas.

II – No decorrer do ano letivo não serão permitidos a abertura de turmas com data de vigência retroativa ao início do ano letivo, exceto na zona rural e aldeias indígenas.

III - As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.

Art. 2º Para o ingresso no primeiro ano do primeiro ciclo do ensino fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade a completar até 31/03/22.

Parágrafo único- os alunos que completarem 06 anos após 31/03/22, conforme resolução do CEE/MT deverão ser matriculados na educação infantil.

I – Para enturmação dos alunos no ensino fundamental do ciclo de formação humana observará as seguintes idades:

a) – 1º Ciclo – 6 a 8 anos;

b) – 2º ciclo – 9 a 11 anos;

c) – 3º ciclo de 12 a 14 anos;

Art. 3º. Os alunos com idade acima de 15 (quinze) anos, cursando ensino fundamental, deverão ser atendidos preferencialmente, em escola que ofereçam educação de jovens e adultos.

Art. 4.º A composição das turmas será feita com base no número de alunos por turma, obedecendo aos critérios:

I -Na Educação Infantil:

a) 0 a 12 meses – 5 a 8 alunos;

b) 1 a 2 anos – 08 a 10 alunos;

c) 2 a 3 anos- 15 a 18 alunos;

d) 3 a 4 anos – 15 a 20 alunos;

e) 4 a 5 anos- 20 a 22 alunos;

f) 5 a 6 anos- 20 a 22 alunos;

II – No Ensino Fundamental: conforme Parâmetro Estadual:

a) 1º ciclo de no mínimo 23 (vinte e três) á 25 (vinte e cinco) alunos;

b) 2º ciclo de no mínimo de 25 (vinte e cinco) á 27 (vinte sete) alunos;

c) 3º ciclo de no mínimo 27 (vinte e sete) á 30 (vinte sete) alunos;

d) 1º segmento/EJA – de no mínimo 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos.

III – Nas escolas municipais, salas anexas e indígenas localizadas na zona rural, que possuírem número de alunos inferior ao previsto nos incisos I e II constituirão suas turmas observando os seguintes critérios:

I - Educação Infantil;

a) 1, 2 e 3 anos - de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alunos;

b) 4 e 5 anos -de 15 (quinze) a 27 (vinte sete) alunos;

II – No Ensino Fundamental: conforme Parâmetro Estadual:

a) 6 e 7 anos -de 15 (quinze) a 27 (vinte setes) alunos;

b) 8 e 9 anos -de 15 (quinze) a 27 (vinte sete) alunos;

c) 1º Segmento /EJA – de 15 (quinze) a 30 (trinta) alunos;

d) Classes multicicladas – mínimo 15 (quinze) máximo de 27 alunos;

e) caso haja número de alunos por turmas, na mesma modalidade/etapa/fases, inferior às alíneas a), b), c), d) e e) deverão formar turmas únicas multicicladas e ou remanejados para outra Unidade de Ensino.

Art. 5º Os alunos com idade acima de 15 (quinze) anos, cursando o ensino fundamental deverão ser atendidos preferencialmente em escolas que ofereçam a educação de jovens e adultos.

Art.6 º Nas unidades escolares de ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais (com laudo médico) será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de 20 (vinte) alunos;

Parágrafo Único. A abertura de novas turmas originando novos profissionais ao longo do ano letivo fica condicionada a lista por classificação para as aulas excedentes, teste seletivo simplificado ou convocação de concurso público realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Prefeitura Municipal.

Art. 7º. Nas unidades escolares a gestão escolar deve promover as adequações no seu quadro de pessoal com o devido suporte da assessoria pedagógica, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais, entre outros.

Art.8º. Compete à assessoria pedagógica do município orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do quadro de pessoal e fazer cumprir a legislação vigente.

Art. 9º. Compete à assessoria pedagógica do município acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme estabelece esta portaria e proceder ao ajuste de turma (fechamento de turmas, remoção de alunos de turnos e transferências para outra escola onde houver vaga durante o ano letivo no período que constatar a necessidade) e do quadro de pessoal da escola, se necessário for.

Art. 10º. Cabe a Secretária Municipal de Educação, acompanhar o cumprimento desta portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2022 revogadas as disposições em contrário.

Peixoto de Azevedo, 21 de outubro de 2021.

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Raimunda Barbosa da Silva

Secretária Municipal de Educação e Cultura.

COMISSÃO:

Adriana Gonçalves Pinheiro Ojeda ___________________________

Dalverlandia Chaves Kotikoski _______________________________

Debora Gonçalves Lopes _____________________________________

Fernando Alves da Silva _____________________________________

Josirene Rego Fernandes _____________________________________

Marcos Monteiro de Farias ___________________________________

Marlene Fagundes Junglaus __________________________________

Margarete Souza Gomes Cavallini______________________________

Rosilene dos Santos Rodrigues _________________________________

Vania da Conceição de Souza Chambó __________________________