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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 001/2021/SMAGRICULTURA/NMV- MT
SÚMULA: “CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo 100 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas, anterior e posterior a data em que se comemora o Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;
CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir com aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias à determinados servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, a priorização da aplicação dos recursos na manutenção dos serviços essenciais aos munícipes, além dos obrigatórios, segundo a Constituição Federal, além da necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita;
CONSIDERANDO, a necessidade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida férias aos servidores públicos, identificados no anexo dessa portaria, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento de Nova Monte Verde, com gozo compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 à 18 de janeiro de 2022, ressalvados os que por necessidade administrativa, em razão da natureza de suas funções não poderão sofrer paralisações.
§1º. As férias coletivas mencionadas no “caput” serão deduzidas quando da aquisição anual de cada servidor, caso a caso.
§2º. O pagamento do período de férias será efetuado juntamente com os dias trabalhados do mês, no caso do servidor já possuir período aquisitivo.
§3º. No caso daqueles que não possuem período aquisitivo, o pagamento de 1/3 (um terço), relativo ao período de férias, ocorrerá quando da aquisição anual das férias regulamentares do servidor.
§4º. Ao término do período aquisitivo ou rescisão contratual a antecipação prevista no “caput”, haverá compensação dos dias de férias coletivas gozados, com o total de dias de gozo ou a indenização que o servidor teria direito.
Art. 2º. O funcionamento dos serviços administrativos essenciais será disciplinado internamente em escala de forma a não sofrerem interrupção, de acordo com a necessidade do gestor da pasta.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Nova Monte Verde, MT, 05 de novembro de 2021
Livia de Almeida Nunes Fidelis
Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
Decreto 005/2021
ANEXO I
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
Nº. | Mat. | NOME | CARGO | PERIODO ADQUIRIDO |
01 | 404 | ANTONIO ALVES DOS REIS | ENG AGRONOMO | 02/01/2020 a 01/01/2021 |
02 | 2183 | JULIA GUEDES DE BRITO CAMARGO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 09/03/2020 a 08/03/2021 |
03 | 3668 | AMANDA HAAS | ENG AMBIENTAL | - |
04 | 3683 | SAMUEL DIAS DA SILVA | MOTORISTA | - |
05 | 3103 | NABOR MAIA COSTA NETO | OPERADOR DE PC | 24/04/2020 a 23/04/2021 |
06 | 3684 | WELIVELTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA | FISCAL AMBIENTAL | - |
07 | 46 | EMERSON VAZ MACIEL | GERENTE DO DAE | 21/10/2020 a 20/10/2021 |
08 | 3655 | LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS | SECRETARIA DE AGRICULTURA | - |
09 | 1413 | MARLENE DOS REIS LARANJA | ZELADORA | 12/10/2019 a 11/10/2020 |