Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

​PORTARIA Nº 001/2021/SMAGRICULTURA/NMV- MT CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 001/2021/SMAGRICULTURA/NMV- MT

SÚMULA: “CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo 100 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas, anterior e posterior a data em que se comemora o Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;

CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir com aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias à determinados servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO, a priorização da aplicação dos recursos na manutenção dos serviços essenciais aos munícipes, além dos obrigatórios, segundo a Constituição Federal, além da necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita;

CONSIDERANDO, a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida férias aos servidores públicos, identificados no anexo dessa portaria, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento de Nova Monte Verde, com gozo compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 à 18 de janeiro de 2022, ressalvados os que por necessidade administrativa, em razão da natureza de suas funções não poderão sofrer paralisações.

§1º. As férias coletivas mencionadas no “caput” serão deduzidas quando da aquisição anual de cada servidor, caso a caso.

§2º. O pagamento do período de férias será efetuado juntamente com os dias trabalhados do mês, no caso do servidor já possuir período aquisitivo.

§3º. No caso daqueles que não possuem período aquisitivo, o pagamento de 1/3 (um terço), relativo ao período de férias, ocorrerá quando da aquisição anual das férias regulamentares do servidor.

§4º. Ao término do período aquisitivo ou rescisão contratual a antecipação prevista no “caput”, haverá compensação dos dias de férias coletivas gozados, com o total de dias de gozo ou a indenização que o servidor teria direito.

Art. 2º. O funcionamento dos serviços administrativos essenciais será disciplinado internamente em escala de forma a não sofrerem interrupção, de acordo com a necessidade do gestor da pasta.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Nova Monte Verde, MT, 05 de novembro de 2021

Livia de Almeida Nunes Fidelis

Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

Decreto 005/2021

ANEXO I

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

Nº.

Mat.

NOME

CARGO

PERIODO ADQUIRIDO

01

404

ANTONIO ALVES DOS REIS

ENG AGRONOMO

02/01/2020 a 01/01/2021

02

2183

JULIA GUEDES DE BRITO CAMARGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

09/03/2020 a 08/03/2021

03

3668

AMANDA HAAS

ENG AMBIENTAL

-

04

3683

SAMUEL DIAS DA SILVA

MOTORISTA

-

05

3103

NABOR MAIA COSTA NETO

OPERADOR DE PC

24/04/2020 a 23/04/2021

06

3684

WELIVELTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA

FISCAL AMBIENTAL

-

07

46

EMERSON VAZ MACIEL

GERENTE DO DAE

21/10/2020 a 20/10/2021

08

3655

LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS

SECRETARIA DE AGRICULTURA

-

09

1413

MARLENE DOS REIS LARANJA

ZELADORA

12/10/2019 a 11/10/2020