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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para a realização de leilão público, e dá outras providências;
NELSON ANTONIO ORLATO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida esta de relevante interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com os membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.
Presidente: ALEXSANDRO DOS SANTOS SOUZA
Secretário: ODAIR BORGES GUEDES JÚNIOR
Membros: LEANDRO NUNES DA SILVA e REINALDO MOREIRA DA SILVA
Art. 2º O leilão será realizado na forma da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.
Art. 3º A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:
I. para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação,
II. realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro,
III. atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber,
IV. cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial,
V. dar baixa do número do chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas,
VI. fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos,
VII. decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão,
VIII. cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações,
IX. liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos,
X. anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências,
XI. prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes,
XII. antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior,
XIII. demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão.
Parágrafo único: A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.
Art. 4º A presente Portaria tem validade de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, devendo a Comissão apresentar Ata Final do leilão realizado, encerrando suas atividades.
Art. 5ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2021.
NELSON ANTONIO ORLATOPrefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial Da AMM.