Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

​PORTARIA Nº 654/2021 - CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO

DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para a realização de leilão público, e dá outras providências;

NELSON ANTONIO ORLATO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida esta de relevante interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com os membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.

Presidente: ALEXSANDRO DOS SANTOS SOUZA

Secretário: ODAIR BORGES GUEDES JÚNIOR

Membros: LEANDRO NUNES DA SILVA e REINALDO MOREIRA DA SILVA

Art. 2º O leilão será realizado na forma da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.

Art. 3º A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:

I. para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação,

II. realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro,

III. atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber,

IV. cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial,

V. dar baixa do número do chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas,

VI. fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos,

VII. decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão,

VIII. cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações,

IX. liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos,

X. anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências,

XI. prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes,

XII. antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior,

XIII. demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão.

Parágrafo único: A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Art. 4º A presente Portaria tem validade de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, devendo a Comissão apresentar Ata Final do leilão realizado, encerrando suas atividades.

Art. 5ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2021.

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial Da AMM.