Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

DECRETO Nº 1047, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 1047, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD, DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA daCâmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, II da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra – MT.

DECRETA:

Art. 1º Fica realizado no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, do orçamento da Câmara Municipal, acréscimo no valor de R$ 90.415,83 (noventa mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e três centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

00 - PODER LEGISLATIVO

00.000.0.1 – GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

00.000.0.1.01.031.0001.2001– GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3.1.90.11.00.00 – 0100000000 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

R$ 50.415,83 (cinquenta mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e três centavos)

00.000.0.1.01.031.0001.2003 – CONTROLADORIA INTERNA

3.1.90.11.00.00 – 0100000000 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

TOTAL: R$ 90.415,83

Art. 2º Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, e art. 42, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

00 - PODER LEGISLATIVO

00.000.0.1 – GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

00.000.0.1.01.031.0001.2001– GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3.1.90.04.00.00 – 0100000000 – Contratação Por Tempo Determinado

R$ 1.000,00 (mil reais)

3.1.90.94.00.00 – 0100000000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 49.415,83 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e três centavos)

00.000.0.1.01.031.0001.2003 – CONTROLADORIA INTERNA

3.1.90.94.00.00 – 0100000000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

TOTAL: R$ 90.415,83

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.

FÁBIO DA SILVA BRITO

Presidente

MARCOS DAVI SANTOS OLIVEIRA

Vice-Presidente

ELAINE ANTUNES DE FRANÇA

1.ª Secretária

JOSÉ DE ALMEIDA BANDEIRA

2.ºSecretário

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.