Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

​TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 110 e 111/2021

O Senhor José Carlos Junqueira De Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso i, da lei federal n.º 8.666, de junho de 1993, ratifica o processo de inexigibilidade de licitação com fulcro no parecer jurídico n.º 197/2020, que apreciou o processo administrativo na modalidade de inexigibilidade de licitação, e diante da situação fática, de acordo com a lei de licitações, manifestou a favor da licitante:

INSTRUTOR DE DANÇAS URBANAS

PROFISSIONAL CPF

Rayane S R Ferreira 053.150.***-**

INSTRUTOR DE DANÇAS AFRO PROFISSIONAL

PROFISSIONAL CPF

Sandra da S P Portela 043.753.***-**

Objeto: contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços referentes a profissionais capacitados para o desenvolvimento de oficinas artístico-culturais para atender a demanda do projeto arte na escola, vinculado a secretaria municipal de cultura e secretaria municipal de educação. valor da inexigibilidade: R$ 9.532,80 (Nove mil, quinhentos e trinta e dois reais com oitenta centavos).). publique-se no átrio desta prefeitura, no diário oficial do tribunal de contas do estado (tce), diário oficial da associação mato-grossense dos municípios (amm), diário oficial do município – diorondon e no jornal de circulação local a tribuna e jornal a gazeta, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 22 de outubro 2021.

José Carlos Junqueira De Araújo

Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT