Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

​EDITAL DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021/SEDEC/SJRC/MT - DE EVENTOS CULTURAIS E CRIATIVOS LEI ALDIR BLANC

A Prefeitura do município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, representada pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor Levi Ribeiro, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o Edital de Seleção Chamamento Público nº 001 - Auxílio para Eventos Culturais e Criativos - Lei Aldir Blanc, em atendimento às Leis Federais nº 14.017/2020 e 14.150/2021, regulamentadas pelos Decretos Federais nº 10.464/2020 e 10.751/2021, observando-se suas normas legais vigentes, regulamentados e pertinentes, além das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Diante do atual cenário de crise sanitária que assola a humanidade, causada pela pandemia da COVID-19 e considerando as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e considerando ainda, a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais, destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o presente Edital se justifica como uma alternativa de continuidade à difusão cultural fomentada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Rio Claro - MT.

Desse modo, o presente Edital constitui-se como ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem à administração pública, em especial o princípio da impessoalidade, porquanto confere a todos os profissionais do setor artístico que atendam aos requisitos previstos neste Edital, a possibilidade de serem selecionados mediante critérios objetivos, diminuindo sobremaneira a discricionariedade da administração pública na escolha dos respectivos profissionais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O edital de seleção chamamento público será realizado com recursos financeiros, em caráter emergencial, provenientes da LEI ALDIR BLANC nº 14.017/2020 e alterada pela Lei 14.150/2021, regulamentadas pelos Decretos Federais nº 10.464/2020 e 10.751/2021, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

1.2. Sua realização visa minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos pelos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, Grupos, Coletivos, Espaços e Entidades Culturais devido à pandemia pela Covid-19.

1.3. Esse edital atende ao inciso III do artigo 2º da LEI ALDIR BLANC, destinados ao fomento e manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser apresentadas presencialmente, transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por finalidade apoiar financeiramente até 58 projetos para a realização de apresentações, palestras, espetáculos, atividades e projetos culturais gratuitos à população, que poderão ser executados presencialmente ou em plataforma online gratuitas, a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em São José do Rio Claro – MT.

2.2. O seguinte quadro estabelece as modalidades e a quantidade de proposta em cada uma delas:

MODALIDADE

QUANTIDADE DE PROPOSTAS

ENTREGA NA PROPOSTA

1-PALESTRAS, ESPETÁCULOS OU ATIVIDADES DE PROJETOS CULTURAIS

15

ROTEIRO DO EVENTO E VÍDEO EXPLICATIVO DA PROPOSTA.

2-EVENTO DE INSTRUTORES DE MAQUIAGEM, ARTESANATO, PINTURA OU BORDADO/ CUSTURA

20

ROTEIRO DO EVENTO E VÍDEO EXPLICATIVO DA PROPOSTA.

3-EVENTO TEATRO, DANÇA, ARTE CIRCENSE, COMUNICAÇÃO OU LITERATURA E DIVERSIDADE.

10

ROTEIRO DO EVENTO, VÍDEO EXPLICATIVO E PROPOSTA.

4-PROJETOS E SUA EXECUÇÃO DE IDEIAS CRIATIVAS QUE AUXILIEM O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROJETO CULTURAL

05

VÍDEO EXPLICATIVO, PROPOSTA, E ROTEIRO DA REALIZAÇÃO.

5-BALÉ CLÁSSICO, FESTAS JUNINAS, CORAL INFANTIL, INFANTO JUVENIL E ADULTO

05

ROTEIRO E VÍDEO EXPLICATIVO DA PROPOSTA.

6-PROJETO DE AQUISIÇÃO DE VESTIMENTAS PARA BANDAS MUSICAIS, TIPO FANFARRA E GRUPO DE BALÉ.

03

ORÇAMENTOS, VÍDEO EXPLICATIVO E PROPOSTA.

3. DOS VALORES

3.1. O valor total do auxílio de R$ se concretizará em 06 modalidades/ações;

MODALIDADE

QUANTIDADE DE PROPOSTAS

VALOR CADA (R$)

VALOR TOTAL

PALESTRAS, ESPETÁCULOS OU ATIVIDADES DE PROJETOS CULTURAIS

15

R$3.000,00

R$45.000,00

EVENTO DE INSTRUTORES DE MAQUIAGEM, ARTESANATO, PINTURA OU BORDADO/ CUSTURA

20

R$2.500,00

R$50.000,00

EVENTO TEATRO, DANÇA, ARTE CIRCENSE, COMUNICAÇÃO OU LITERATURA E DIVERSIDADE.

10

R$1.000,00

R$10.000,00

PROJETOS E SUA EXECUÇÃO DE IDEIAS CRIATIVAS QUE AUXILIEM O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROJETO CULTURAL

05

R$3.000,00

R$15.000,00

BALÉ CLÁSSICO, FESTAS JUNINAS, CORAL INFANTIL, INFANTO JUVENIL E ADULTO

05

R$4.000,00

R$20.000,00

PROJETO DE AQUISIÇÃO DE VESTIMENTAS PARA BANDAS MUSICAIS, TIPO FANFARRA E GRUPO DE BALÉ.

03

R$6.264,67

R$18.794,03

TOTAL

R$158.794,03

3.2. O valor para cada projeto beneficiado será pago em parcela única.

3.3. Caso não haja projetos selecionados suficientes caberá à Secretaria de Educação e Cultura a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros Editais referentes a Lei Aldir Blanc.

4. DAS TERMINOLOGIAS

4.1. Para efeitos deste edital de Chamamento Público, entende-se por:

a) Festivais: são uma série de eventos artísticos diferentes que acontecem em período definido, em local(is) determinado(s), de caráter competitivo ou não e que compõe uma mostra da produção daquele segmento ou segmentos artísticos. Este Edital contempla as diversas linguagens artísticos culturais. Podem ser denominados festival, mostra, ciclo, feiras, entre outros, devendo ter duração mínima de 01 (um) dia, podendo em seu conjunto conter: mostras paralelas/itinerantes.

b) Eventos Culturais e Criativos: são modelos de eventos cujo insumo e o seu processo de desenvolvimento partem da criatividade, do conhecimento ou dos saberes e fazeres, proporcionando o desenvolvimento e fortalecimento cultural, econômico e social de uma região, seu objetivo é transformar a habilidade criativa natural em ativo econômico e modelos inovadores.

c) Palestras: uma apresentação oral que pretende apresentar informação ou ensinar pessoas a respeito de um assunto.

d) Espetáculos: uma apresentação pública que impressiona e é destinada a entreter. Pode ser uma apresentação teatral, musical, cinematográfica, circense, uma exibição de trabalhos artísticos etc.

e) Formato on-line: feito via transmissão ao vivo (live).

f) Projeto: formalização da proposta através de informações e documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme item.

g) Contrapartida: ação que o proponente deverá realizar em retribuição pelo financiamento de seu projeto com recursos públicos.

h) Proponente: pessoa física ou jurídica que inscreve projeto neste Edital, e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.

5. DOS PROPONENTES

5.1. Poderão participar deste Instrumento Convocatório: 5.1.1. Pessoa Física, moradora de São José do Rio Claro – MT, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital; 5.2. Não poderão se inscrever: 5.2.1. Integrantes da Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins até 3º grau; 5.2.2. Integrantes da Comissão de Seleção, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins até 3º grau; 5.2.3. Pessoa que esteja suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual ou que for declarada inidônea para licitar e contrata com a Administração Pública Federal, estadual ou Municipal.

6. DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

As inscrições terão início no dia 16/11/2021 às 07h da manhã e final no dia 26/11/2021 às 17h da tarde.

6.1. Os Formulários de inscrição serão on-line disponibilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, nos veículos oficiais de divulgação da Prefeitura Municipal. 6.2. Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional. 6.3. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por e-mail ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital. 6.4. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado. 6.5. Serão realizadas somente inscrições eletrônicas no link disponibilizado no site e redes sociais da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro. O proponente que tiver dificuldade para se inscrever, deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Avenida Uruguai, N°726, centro. 7. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

7.2. O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição. 7.3. A habilitação ou inabilitação somente se efetivará após a análise e aprovação de toda a documentação requisitada, na forma deste Edital. 7.4. O ato de inscrição da proposta não implica a sua contratação por parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Rio Claro - MT. 7.5. Os proponentes inscritos, após análise da documentação apresentada, serão selecionados mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Rio Claro - MT. 7.6. A ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição inabilita diretamente o interessado. 7.7. Todos os documentos para inscrição deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição. 7.8. A apresentação de qualquer documento cuja veracidade seja contestada (documento falso) será encaminhado à Assessoria Jurídica para as providências necessárias, tendo em vista tratar- se de crime previsto nos artigos 297 e 304 do Código Penal. 7.9. A Pessoa Jurídica sem fins lucrativos não poderá exercer a função de empresário do profissional que não tenha vinculação expressa ao seu Estatuto, na forma do Art. 966 do Código Civil. 7.10. A inscrição dos interessados fica condicionada a entrega de todos os documentos listados no Anexo I, que estabelecem critérios objetivos, para a posterior habilitação e seleção dos inscritos, conforme análise detida da documentação.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA

8.1. Formulário de Inscrição (ANEXO I); 8.2. Entrega de vídeo anexado ao formulário disposto na descrição de cada Ação.

9. DO PROCESSO DA HABILITAÇÃO

A análise da documentação relativa a este Edital será realizada após a fase de inscrição dos proponentes.

9.1. A análise de que trata o item anterior se dará no período previsto conforme o cronograma, e será realizada pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc designado para este fim, constituído por servidores públicos e membros da sociedade. 9.2. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital, devidamente válidos e que forem vinculadas a uma das categorias abrangidas por este processo, após julgamento do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc. 9.3. A ausência de qualquer dos documentos solicitados na fase de inscrição, inclusive dos dados bancários completos em nome do proponente o/ou seu responsável legal, inabilita diretamente o interessado. 9.4. O resultado da análise documental deste Edital será divulgado no Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT.

10. DO COMITÊ GESTOR E COMISSÃO DE SELEÇÃO

10.1. O Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc será responsável pela organização e gerenciamento deste edital e consultado sempre que houver necessidade. 10.2. O Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc decidirá sobre casos omissos. 10.3. O Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc será composto por 05 (cinco) representantes, designados para tal função, quando solicitado. 10.4. A Comissão de Seleção será responsável por analisar e avaliar as propostas inscritas para este edital. 10.5. A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) representantes, designados para tal função, quando solicitado. 10.6. O trabalho do Comitê Gestor e a Comissão de Seleção não será remunerado. 10.7. Os profissionais habilitados, conforme Edital nº 001/SEDUC/2021, serão avaliados por área de inscrição. 10.8. Os selecionados deverão ter toda a documentação apta para sua habilitação e participação do Edital, sob pena de serem desabilitados e desclassificados. 10.9. O resultado final será divulgado no Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT.

11. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS VÍDEOS A SEREM APRESENTADOS NA FASE DE AVALIAÇÃO.

11.1. Caberá ao proponente anexar à sua inscrição um vídeo explicativo da sua proposta, deixando o mais claro possível o que pretende executar, quais materiais utilizará, explicitando o plano de trabalho, a proposta e a sua continuidade. 11.2. O vídeo deverá conter apresentação gravada na horizontal e de boa qualidade.

11.3. A duração do vídeo deve

ser de no máximo

5 (cinco) minutos, conforme a descrição do item escolhido pelo proponente.

11.4. Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de empresas ou produtos configurando publicidade no vídeo, na plataforma escolhida.

11.5. O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre.

12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

12.1. A Comissão de Seleção, quando consultada, avaliará os projetos inscritos por área de atuação, considerando as exigências especificadas neste Edital. 12.2. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Clareza da Proposta Até 30
Qualidade do projeto Até 30
Coerência entre o plano de trabalho, a proposta e a sua continuidade Até 20
Dificuldades de sustentabilidade econômica da proposta: quanto maior a dificuldade, maior a necessidade do subsídio Até 20
Total de pontos: Até 100
12.3. Se houverem propostas com pontuação iguais, a classificação levará em consideração a idade dos artistas, dando prioridade para aqueles mais velhos.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO

O selecionado, além das determinações decorrentes de lei, obriga-se a: 13.1. Executar o objeto do Edital de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização da equipe do Estado para a observância do cumprimento da proposta selecionada; 13.2. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à realização das propostas apresentadas; 13.3. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Estado e/ou a terceiros; 13.4. Zelar pela boa e completa execução da proposta; 13.5. Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal; 13.6. Encarregar-se, exclusivamente, se for o caso, pelo pagamento de todos os impostos, taxas, ECAD e emolumentos sobre ele incidentes, devendo apresentar sempre que solicitado a comprovação dos recolhimentos respectivos; 13.7. Responsabilizar-se pelo envio de toda documentação solicitada; 13.8. Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da realização da proposta selecionada, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle; 13.9. Manter, durante a execução da proposta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo; 13.10. Realizar a apresentação da sua proposta entre os dias 11 à 19/12/2021, durante a SEMANA CULTURAL ALDIR BLANC, na praça Central Domingos Briante, preferencialmente, ou em locais públicos apropriados para a mesma. 14. CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Publicação do Edital

05/11/2021

Impugnação ao Edital

Até 09/11/2021

Resposta caso haja impugnação

Até 11/11/2021

Inscrição dos proponentes

16/11/2021 até 26/11/2021

Entrega de vídeos on line para análise do Comitê Gestor*

Até 26/11/2021

Análise das fichas de inscrição e materiais pelo Comitê Gestor

Até 02/12/2021

Divulgação do Resultado Final**

06/12/2021

Pagamento dos selecionados

Até 31/12/2021

Apresentação dos selecionados

De 11 à 19/12/2021

Reserva-se à SEMEC o direito de alterar o cronograma acima mencionado à qualquer tempo, sem prévio aviso aos proponentes, mediante publicação no site oficial do Município, caso haja necessidade ou por motivo de força maior.

15. DIREITO DE USO, VOZ E IMAGEM

15.1. Os participantes inscritos no Edital autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem e voz para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educaçã e Cultura – SEDEC, por período indeterminado.

15.2. Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações e atividades de formação para transmissão on-line, em rede pública de TV e rádio, e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDEC, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.

15.3. Ao efetuarem a inscrição, os compositores autorizarão a imediata liberação dos direitos autorais concernentes à apresentação vinculada a programação no dia do evento, não cabendo, pois, qualquer cobrança junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDEC, nem a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro.. 15.4. Como contrapartida ao recebimento do prêmio, o contemplado autoriza esta Secretaria de Educação e Cultura a compartilhar as produções artísticas nas páginas oficiais e em redes sociais na internet, com liberação total de direitos do autor.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá prorrogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

16.2 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.

16.3 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.

16.4 A SECRETARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos Contemplados.

16.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital de credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos, e no portal oficial.

16.6 É terminantemente proibida a habilitação de proponentes que apresentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceito ou estimule a violência.

16.7 Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc.

São José do Rio Claro – MT, 05/ 11 / 2021.

Juliana Ghedin Cappellesso

Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO Inscrição n° __________ Nome:______________________________________________ CPF:____________________________________ RG:__________________________

DECLARO para os devidos fins de comprovação junto ao EDITAL Nº 01/2021- LEI ALDIR BLANC, que sou domiciliado em São José do Rio Claro-MT e atualmente resido à Rua_____________________________________n°_______ , CEP ____________ , Bairro _____________. Por ser verdade, declarando estar ciente de que responderei administrativamente e criminalmente em caso de prestar informações falsas.

Telefone: (__) _________ Celular: (__)_________ E-mail:_________________________

Modalidade pretendida:

MODALIDADE

QUANTIDADE DE PROPOSTAS

VALOR CADA (R$)

VLR TOTAL

( )

PALESTRAS, ESPETÁCULOS OU ATIVIDADES DE PROJETOS CULTURAIS

15

R$3.000,00

R$45.000,00

( )

EVENTO DE INSTRUTORES DE MAQUIAGEM, ARTESANATO, PINTURA OU BORDADO/ CUSTURA

20

R$2.500,00

R$50.000,00

( )

EVENTO TEATRO, DANÇA, ARTE CIRCENSE, COMUNICAÇÃO OU LITERATURA E DIVERSIDADE.

10

R$1.000,00

R$10.000,00

( )

PROJETOS E SUA EXECUÇÃO DE IDEIAS CRIATIVAS QUE AUXILIEM O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROJETO CULTURAL

05

R$3.000,00

R$15.000,00

( )

BALÉ CLASSICO, FESTAS JUNINAS, CORAL INFANTIL, INFANTO JUVENIL E ADULTO

05

R$4.000,00

R$20.000,00

( )

PROJETO DE AQUISIÇÃO DE VESTIMENTAS PARA BANDAS MUSICAIS, TIPO FANFARRA E GRUPO DE BALÉ.

03

R$6.264,67

R$18.794,03

Dados Bancários: Banco: _______________________ Agência:_______________ C.C:__________________

Anexar: RG e CPF

Anexar: Comprovante de endereço

Anexar: Vídeo explicativo da proposta a ser executada (Máximo 5 minutos)

Declaro ter pleno conhecimento do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 – LEI ALDIR BLANC e manifesto minha concordância integral com os termos nele constantes, comprometendo-me a cumpri-los.

ANEXO II (RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS)

Nome do Proponente: _____________________________________________________

Protocolo de recebimento do Projeto: _________________________________________

N° da Inscrição: __________________________________________________________

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Clareza da Proposta Até 30
Qualidade do projeto Até 30
Coerência entre o plano de trabalho, a proposta e a sua continuidade Até 20
Dificuldades de sustentabilidade econômica da proposta: quanto maior a dificuldade, maior a necessidade do subsídio Até 20
Total de pontos: Até 100

Proposta:

( ) Deferida ( ) Indeferida

Observações: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________