Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

LEI Nº. 1.571/2015

INSTITUI O DIA DA MARCHA PARA JESUS, NO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA”.

A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, faz saber que ELAe o Prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° – É instituído o Dia da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, sessenta dias após o domingo de Páscoa, com o objetivo de promover a manifestação pública da fé cristã em nosso Município.

Parágrafo único – Fica incluído o dia da Marcha para Jesus no Calendário de Eventos Oficiais do Município.

Art. 2° –

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda, em 18 de março de 2015.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal