Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 1.854, DE 04, DE MARÇO DE 2015

LEI MUNICIPAL N.º 1.854, DE 04, DE MARÇO DE 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a título precário Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar a título precário e de forma gratuita Termo de Permissão de Uso com a empresa Infobarra Soluções de Informática Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.388.952/0001-88, NIRE 51.201.089.566, com sede administrativa à Rua 21, Travessa C, Quadra 32, Lote 12, Loja 01 em Barra do Garças – MT, licença da ANATEL n.º 000023/2012-MT, com objetivo de permitir, exclusivamente, a passagem e fixação de cabo de fibra ótica sob a estrutura de sustentação da Passarela, com o fito de atender aos dois setores da cidade com sinal de internet.

§ 1º O cabo de fibra ótica não poderá conter carga elétrica, bem como não poderá ficar visíveis ou ser empecilho para a execução de quaisquer tipos de obras e/ou manutenção a ser realizada na Passarela sobre o Rio das Mortes.

§ 2º A permissão de que trata o caput deste artigo, será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

§ 3º A permissão de uso de que trata esta Lei, é intransferível, não podendo será vendida, cedida e/ou locada por terceiros.

§ 4º A presente permissão é concedida a título precário, podendo ser cancelada unilateralmente pelo Município de Nova Xavantina – MT, a qualquer tempo e de acordo com a conveniência do interesse público, não cabendo indenização de quaisquer espécies, mediante simples notificação ao interessado. No caso de cancelamento desta permissão, o interessado deverá proceder à retida do cabo de fibra ótica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo as condições da estrutura de sustentação da Passarela que recebeu.

Art. 2º As despesas decorrentes da colocação, manutenção, substituição e/ou retirada do cabo de fibra ótica de que trata esta Lei, correrão por conta da empresa Infobarra Soluções de Informática Ltda – ME.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 04 de março de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Minuta de Termo de Permissão de Uso Termo de Permissão de Uso

Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Nova Xavantina – MT e a empresa Infobarra Soluções de Informática Ltda – ME.

Por este instrumento de Permissão de Uso o Município de Nova Xavantina – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ n.º 15.024.045/0001-73, com sede na Av. Expedição Roncador Xingu, 249 – centro – nova Xavantina – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gercino Caetano Rosa, portador doRG n.º 512.814-SSP-MT,e inscrito no CPF n.º 280.677.891-34,brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Sergipe nº 214, Setor Nova Brasília, Nova Xavantina – MT, simplesmente denominado Permitente, e do outro lado, a empresa Infobarra Soluções de Informática Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.388.952/0001-88, NIRE 51.201.089.566, com sede administrativa à Rua 21, Travessa C, Quadra 32, Lote 12, Loja 01 em Barra do Garças – MT, licença da ANATEL n.º 000023/2012-MT, neste ato representada pela Sra. Edit Prade Schwantes – Sócia, brasileira, casada, empresária, portadora do CI/RG n.º 1056569-SSO/GO, inscrita no CPF sob o n.º 284.234.881-87, residente e domiciliada na Rua Corumbá, n.º 97, bairro Centro, Nova Xavantina – MT, doravante denominada Permissionária, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.854, de 04 de março de 2015 e demais legislação que norteiam os atos da Administração Pública, celebram o presente Termo de Permissão de Uso, de acordo com as cláusulas abaixo:

Cláusula Primeira - Do Objeto

O presente termo de Permissão de Uso a título precário e gratuito permitir a passagem e fixação exclusiva de cabo de fibra ótica sob a estrutura de sustentação da Passarela sobre o Rio das Mortes, com o fito de atender aos dois setores da cidade com sinal de internet.

Cláusula Segunda - Do Prazo

A presente Permissão de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Cláusula Terceira - Das Condições

1 - A presente permissão é concedida a título precário e gratuito à Permissionária, podendo a qualquer tempo, de acordo com a conveniência do interesse público, mediante simples notificação ser cancelada unilateralmente pelo Município de Nova Xavantina – MT, não cabendo à Permissionária quaisquer tipos de indenização. No caso de cancelamento, a Permissionária deverá proceder à retida do cabo de fibra ótica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo as condições da estrutura de sustentação da Passarela livre e desimpedida.

2 – A Permissionária fica terminantemente proibida de executar quaisquer tipos de edificação, obras de alvenaria e/ou similar na estrutura de sustentação da Passarela sobre o Rio das Mortes, nesta cidade.

3 - Fica vedada a Permissionária a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos direitos decorrentes do presente Termo, bem como não poderá alterar a destinação do objeto da presente Permissão de Uso.

4 - O cabo de fibra ótica não poderá conter carga elétrica, bem como não poderá ficar visíveis ou ser empecilho para a execução de quaisquer tipos de obras e/ou manutenção a ser realizada pelo Município na Passarela sobre o Rio das Mortes.

Cláusula Quarta – Da Responsabilidade

A Permissionária será responsável por eventuais danos causados em virtude da presente permissão para a passagem e fixação exclusiva de cabo de fibra ótica sob a estrutura de sustentação da Passarela sobre o Rio das Mortes.

Cláusula Quinta – Da Permissão Legal

O presente Termo de Permissão de Uso, foi autorizado através da Lei Municipal n.º 1.854, de 04 de março de 2015.

Cláusula Sexta – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, estando assim, justos e compromissados, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos de direito.

Nova Xavantina – MT, .... de ...... de 2015.

Município de Nova Xavantina - MT

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal

Permitente

Infobarra Soluções de Informática Ltda – ME

Edit Prade Schwantes – Sócia

Permissionária

Testemunhas:

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Nome:

RG n.º

CPF n.º

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Nome:

RG n.º

CPF n.º