Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0032 – Programa da Saúde da Família
Ação: 20106 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF’S
NATUREZA DA DESPESA | FONTE | DOTAÇÃO INICIAL | ||
3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 0.1.46.074000 | 240.000,00 | |
TOTAL DA AÇÃO | 240.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, dispostos no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º - Fica incluído na Lei nº. 2.312, de 17 de outubro de 2017, alterada pela Lei nº. 2.631, de 09 de dezembro de 2020 (Plano Plurianual – PPA), o elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), o elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, com emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS